CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 473 - CPP / 1941

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Da Instrução em Plenário

Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.
§ 1º Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.
§ 2º Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
§ 3º As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 473

Lei:CPP   Art.:art-473  
Publicado em: 18/09/2019 TJ-PE Acórdão

Apelação Criminal - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU A COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA MANTER A REPRIMENDA NO MÍNIMO. DESCABIMENTO. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Com a prática do crime de tráfico de drogas de que tratam os autos em 06/02/2017, deve ser reconhecida a reincidência do réu sobre a totalidade das penas unificadas impostas em três condenações transitadas em julgado, descabendo se falar em primariedade, porquanto o novo delito foi cometido antes dos cincos anos a que se refere o art. 64, inciso I, do Código Penal, eis que ...
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, em face de sua reincidência, bem como por se dedicar a atividades criminosas, o que se extrai da quantidade de droga apreendida e das condenações anteriores pelo mesmo delito de tráfico de entorpecentes, a pena de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão restou definitiva, a ser cumprida no regime inicial fechado, nos termos do art. 33 § 2º, "a", do Código Penal. A sanção pecuniária de 860 (oitocentos e sessenta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, foi igualmente mantida, por guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 6. Apelação desprovida. Decisão unânime. (TJPE, Apelação Criminal 10000121-23.2017.8.17.0280, Relator(a): Évio Marques da Silva, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma, Julgado em 12/09/2019, publicado em 18/09/2019)
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Publicado em: 22/09/2021 STJ Acórdão

JÚRI

EMENTA:  
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. JÚRI. SUPOSTAS NULIDADES APÓS A PRONÚNCIA. UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO EM DESFAVOR DO RÉU. NÃO COMPROVADO. RECONHECIMENTO PESSOAL DO PACIENTE EM SESSÃO PLENÁRIA. MERA DISPOSIÇÃO LEGAL. ALEGADO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PAS DE NULLITÈ SANS GRIEF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio ...
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probatório e mediante fundamentação própria, específica e concreta, no mesmo sentido aqui delineado. VII - Assim, obstada a análise de todo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal, para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas. In verbis: "Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do ilícito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ" (HC n. 431.708/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/5/2018). Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 687.712/PR, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 22/09/2021)
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Publicado em: 08/09/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES DEFENSIVAS - NULIDADE DA INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO - PRIMEIRA - INQUIRIÇÃO DIRETA PELO JUÍZO - PRETENSA OFENSA AO ART. 212 CPP - IMPERTINÊNCIA - INCIDÊNCIA DO ART. 473 DO CPP - SEGUNDA - ILEGAL CASSAÇÃO DA PALAVRA DO CAUSÍDICO - OBSERVÂNCIA DO ART. 497 DO CPP - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO MÚNUS DEFENSIVO - TERCEIRA - OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 11 STF - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ...
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palavra do combativo defensor, que formulou suas perguntas e exerceu adequadamente seu múnus, não se extraindo qualquer prejuízo à defesa do réu. 3. Devidamente justificado o emprego de algemas somente durante o deslocamento para a audiência, sendo certo que, em Plenário, o réu não se encontrava algemado, não há de se falar em ofensa ao enunciado da súmula vinculante nº 11 do STF. 4. Considerando a relevância das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, impõe-se a reprimenda básica acima do mínimo previsto na cominação legal. 5. Recurso não provido. V. V. Se a reprimenda restou fixada em patamar elevado, deve ser redimensionada para melhor adequação ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0699.17.010617-2/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Brum, julgamento em 31/08/2022, publicação da súmula em 08/09/2022)
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DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :