Natália Karolensky - Advocacia Criminal

5 dicas para inquirição de testemunha arrolada pela acusação

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Fazer questionamentos para a vítima de um crime não é tarefa fácil. Na maioria das vezes, ela desconta toda a sua ira no advogado atrapalhando, e muito, o seu trabalho. Mas o que fazer? O que falar? Essas e outras questões respondemos aqui!

A audiência de instrução e julgamento é uma atividade muito importante no dia a dia de todo advogado. É nessa fase do processo que a inquirição de testemunha é feita, seja ela arrolada pela acusação ou pela defesa.

No processo penal a vítima de um delito é denominada de ofendido. Tecnicamente, não é sequer testemunha, uma vez que por razões óbvias, não poderia prestar compromisso legal de dizer a verdade.

Quando vai para a audiência de instrução, o ofendido despeja todo o seu inconformismo da conduta injusta que foi submetido naquele ato processual. Isso também é comum quando a inquirição de testemunha é feita com alguém que possui vínculo de afeto com a vítima, tal como amigos íntimos ou familiares.

Na maioria das vezes essa raiva é descontada no advogado, e normalmente, de maneira excessiva. As pessoas se negam a responder os questionamentos da defesa ou fazem indagações ao próprio defensor de modo agressivo.

Mas como o advogado deve agir nessa situação? O que deve falar? O que realmente é inquirição de testemunha?

Bom, continue a leitura e veja as dicas que damos abaixo!

O que é inquirição de testemunha?

A inquirição de testemunha é uma parte do processo em que os advogados, bem como o juiz, questionam as partes envolvidadas e suas testemunhas sobre o crime ocorrido.

O art. 400 do Código Penal fala sobre isso:

“Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.”

Mas o que fazer quando a testemunha começa a agir de forma agressiva se negando a responder às perguntas feitas pelo defensor?

Confira abaixo as 5 dicas para obter sucesso na inquirição das testemunhas!

Dica 01 – Mantenha a calma e seja cortês

Com certeza manter a calma é a primeira atitude que se deve tomar. Fique tranquilo e não demonstre qualquer nervosismo. Seja cortês, pois “entrar na onda” de uma briga não vai lhe favorecer em nada.

Você também deve ser firme e exigir ao juiz, que é o presidente da audiência, por meio da denominada questão de ordem, o esclarecimento da função essencial do advogado ao ofendido ou testemunha. Eles precisam ser advertidos que é o defensor quem realiza as perguntas e, de acordo com a verdade, eles têm obrigação de responder.

Aliás, pode ocorrer ainda do ofendido ou testemunha responder às suas perguntas com indagações do tipo: “pergunte para o seu cliente, o que ele diz?”.

Caso isso aconteça peça ao juiz para que advirta-os. Como advogado você não está ali para responder qualquer questionamento, mas apenas exercendo a função de defensor.

Mas não esqueça: ser firme não significa ser agressivo.

Dica 02 – Ganhe a empatia da testemunha

O ser humano é movido por sentimentos e emoções. Por isso, antes das perguntas defensivas, de forma simpática e segura, identifique-se dizendo seu nome, profissão de defensor e a necessidade de fazer indagações por ser advogado.

Deixe claro que as perguntas são de cunho impessoal. Explique que qualquer conduta considerada indelicada no momento da inquirição de testemunha são decorrentes do ofício de defensor. Isso é um hábito do profissional em casos de violência contra a pessoa humana.

Ganhar a empatia de sua testemunha poderá ser favorável na forma em que ela vai lhe responder. Isso ajudará, e muito, na condução de todas as perguntas.

Dica 03 – Exija ser tratado com educação e respeito

Caso a situação seja mais grave, peça para ser tratado com educação e respeito durante a inquirição de testemunha, simplesmente por ser uma pessoa. Deixe claro que em nenhum momento você a desrespeitou.

Além disso, frise que está ali como profissional no exercício de uma função amparada por lei e pela Constituição Federal (CF), tendo o dever legal de realizar questionamentos. Nos termos do Art. 133 da Constituição o exercício da advocacia é essencial à Justiça.

E mais: invoque naquela ocasião o Art. 6º, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia, o qual lhe permite exigir da autoridade judiciária que lhe assegure o exercício da profissão com dignidade.

Dica 04 – Saiba o que perguntar: pertinência e relevância com a acusação

Tome a cautela de formular perguntas que tenham relação com a causa. Alguns questionamentos feitos unicamente com a intenção de desestabilizar, intimidar ou envergonhar o depoente poderão ser indeferidos pelo juiz com fundamento no Art. 400, §1º, do Código Processual Penal.

Você certamente será repreendido pelo magistrado, o que causará uma tensão mais do que desnecessária e extremamente prejudicial ao seu cliente.

Provavelmente, o feito terá exatamente o sentido inverso do pretendido, pois a testemunha será fortalecida pela situação descabida e você enfraquecido.

A sua antipatia poderá gerar respostas mais prejudiciais para o seu cliente do que haveria dentro de um ambiente calmo e tranquilo na inquirição de testemunha.

Nunca se esqueça que estamos lidando com um ser humano, movido por sentimentos e emoções, o qual tende a confundir a pessoa do advogado.

Dica 05 – Não permita que o juiz seja parcial

Pode acontecer do juiz se enveredar para “lado” da vítima naquela situação, como já vimos ocorrer. Caso perceba essa ausência de imparcialidade por parte do magistrado, introduza no meio da sua fala, de modo sútil, que é dever dele conduzir a audiência de modo apartidário.

Exemplo: “Excelência, por questão de ordem, confiando no seu julgamento justo e condução imparcial da presente audiência, a defesa requer seja esclarecido para o suposto ofendido que (…)”.

Além do mais, caso tenha uma pergunta indeferida pelo juiz, a qual considere ser imprescindível para a defesa, você não poderá se desestabilizar. Novamente, invoque uma questão de ordem motivando seu questionamento com fundamento na amplitude defensiva e contraditória, bem como expondo as razões fáticas.

Por vezes, é possível ter uma previsão do que será tormentoso na instrução, o que pode permitir que você esteja preparado para aquela situação.

Tenha os dispositivos legais comentados e anotados. Cite-os de modo a demonstrar que possui conhecimento técnico, pois além de segurança, isso também acarretará em respeito dos presentes.

Advogada Criminal em Londrina - Natália Karolensky

Natália Karolensky

Mestra em ciências jurídicas, com ênfase em Direito Penal, ministra aulas em cursos de graduação e pós-graduação e advoga há mais de 15 anos.
Atua exclusivamente no âmbito do Direito Criminal com mais de 700 processos em defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana.

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