Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Direito do Trabalho

Atualizado 28/06/2022

Sem vacinas, sem visitas.

Carlos Stoever

2 min. de leitura

Compartilhe:

Sem vacinas, sem visitas.

O direito às visitas aos filhos é um tema que vem gerado bastante discussão desde o começo da pandemia.

Enquanto muitos pais e mães querem seguir vendo seus filhos, a circulação que isso gera vem causando insegurança nas casas das crianças.

Recentemente, uma juíza de Passo Fundo-RS suspendeu o direito à visita de um pai que se recusou a vacinar, trazendo novamente esse tema à tona.

Mas como isso realmente está ocorrendo?

Quando tenho direito à visita?

Quando os pais de uma criança não vivem juntos, por separação ou qualquer outra razão, é natural que o Poder Judiciário estabelece que o menor de idade fique com um dele, garantindo ao outro o direito à visita.

A regra atualmente é a guarda compartilhada, cabendo aos pais definirem como as visitas e a convivência irá ocorrer, nos termos do Art. 1.582 §2º do Código Civil.

Havendo qualquer dificuldade ou desacerto entre os pais, o Poder Judiciário estabelece as regras e condições das visitas.

Neste caso, é necessário um processo judicial.

Como ficaram as visitas com a pandemia do COVID-19

Logo após o começo da pandemia, em abril/2020, começam a surgir as primeiras decisões restringindo as visitas a menores em razão do risco de proliferação da COVID-19.

Um dos primeiros casos ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em uma decisão liminar proferida pela 8ª Turma Cível.

Na ocasião, foram proibidas as visitas de um pai a uma filha durante o período de isolamento social aplicado pelo Governo do DF.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do DF, porém poderia ter sido proposta pela mãe da criança, requerendo a nova regulamentação das visitas durante o período de pandemia.

Direito à visita e à vacinação

No recente caso ocorreu algo parecido, pois o pai da criança não havia se vacinado, vindo o Tribunal de Justiça do RS a determinar que enquanto não ele não completar o sistema vacinal da COVID-19, as visitas não serão retomadas.

A situação é bastante peculiar, pois a Defensoria Pública do RS também afirmou que o pai da criança não estaria seguindo com as recomendações de prevenção da pandemia.

Há aqui claro conflito de princípios, pois no Brasil não há obrigatoriedade de vacinação de adultos.

Porém, existe também o direito da criança ao convívio com os pais a ser analisado, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O processo tramita em sigilo e cabe recurso da decisão.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe:

Peças Recomendadas

Posts Recomendados