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ESTATUTO SOCIAL DA CONVENÇÃO REGIONAL DA ... - Portal IAP

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VERSÃO 6.0.c<br />

CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

<strong>ESTATUTO</strong> <strong>SOCIAL</strong><br />

<strong>DA</strong><br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong><br />

<strong>DA</strong><br />

IGREJA ADVENTISTA <strong>DA</strong> PROMESSA;<br />

CAPÍTULO I<br />

<strong>DA</strong> DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, CONSTITUIÇÃO E FINS<br />

Art. 1º - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> <strong>DA</strong> IGREJA ADVENTISTA <strong>DA</strong> PROMESSA, neste<br />

Estatuto denominada <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, é uma organização religiosa com fins<br />

não econômicos, fundada em XX de novembro de 2010, LOCAL ???, com duração por<br />

tempo indeterminado e ilimitado número de igrejas arroladas.<br />

Art. 2º - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> tem sede e foro na cidade e comarca de ..........., à<br />

Rua ..........., CEP 00000-000 e pode abrir filiais em qualquer parte de sua circunscrição,<br />

definida pela Assembléia Geral, obedecendo sempre às exigências legais, mediante<br />

autorização da Convenção.<br />

Art. 3º - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> é constituída pelas IGREJAS ADVENTISTAS <strong>DA</strong><br />

PROMESSA, aqui denominadas <strong>IAP</strong>, localizadas na região definida pela <strong>CONVENÇÃO</strong>.<br />

§ 1º. Para ser arrolada na <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, a <strong>IAP</strong> deverá pedir o seu ingresso<br />

nos termos do formulário, no qual declare que aceita as Escrituras Sagradas como a única<br />

Palavra plena e verbalmente inspirada, infalível e autorizada por Deus, reconhece como<br />

fiel a Declaração de Fé da <strong>CONVENÇÃO</strong> GERAL <strong>DA</strong>S IGREJAS ADVENTISTAS <strong>DA</strong><br />

PROMESSA, denominada neste estatuto <strong>CONVENÇÃO</strong>, aceita os termos deste Estatuto<br />

e seu Regimento Interno, com seus deveres e seus direitos, e se compromete a contribuir<br />

moral, espiritual, financeiramente com fidelidade no plano de sustento adotado pela<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>.<br />

§ 2º. A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, em sua ASSEMBLÉIA GERAL, é competente para<br />

deferir ou indeferir pedidos de arrolamentos, zelar pela fidelidade doutrinária, bem como<br />

para desarrolar do rol qualquer <strong>IAP</strong>, pertencente a sua circunscrição, determinada esta<br />

pela <strong>CONVENÇÃO</strong>, que se desvie das doutrinas ou práticas aceitas pela <strong>CONVENÇÃO</strong>, a<br />

juízo desta.<br />

§ 3º. A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> pode, por intermédio de sua DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>,<br />

defender seus interesses doutrinários e ou patrimoniais e das <strong>IAP</strong>s, direta ou<br />

indiretamente em juízo ou fora dele, e especialmente em casos de cisão ou desvio<br />

doutrinário das <strong>IAP</strong>s e ou de seus pastores, obedecendo aos limites estabelecidos pela<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong>.<br />

§ 4º - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> tem legitimidade para ingressar em juízo, como autora,<br />

ou em qualquer processo judicial, na qualidade de assistente, oponente, terceira<br />

interessada ou substituta processual, obedecendo aos limites estabelecidos pela<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong>, para a defesa dos princípios, doutrinas e Regimento Interno adotados pela<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong>, nas situações que envolvam <strong>IAP</strong>s arroladas na <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong>;<br />

§ 5º - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> tem legitimidade para pronunciar-se, através da<br />

JUNTA <strong>REGIONAL</strong> DELIBERATIVA, a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer <strong>IAP</strong><br />

arrolada, podendo tomar todas as providências para salvaguardar, manter e preservar a<br />

integridade doutrinária e patrimonial das <strong>IAP</strong>s arroladas, preservando assim a unidade<br />

denominacional.<br />

Art. 4º - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> tem por finalidade:<br />

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CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

a) Servir às <strong>IAP</strong>s nela arroladas, contribuindo por todos os meios condizentes com os<br />

princípios cristãos, para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar a ação das <strong>IAP</strong>s visando<br />

à edificação dos crentes e expansão do Reino de Deus.<br />

b) Promover e executar programas educacionais, mantendo estabelecimentos de<br />

ensino de qualquer grau;<br />

c) Planejar, coordenar e administrar o programa cooperativo que mantém com as<br />

<strong>IAP</strong>’s arroladas em áreas tais como evangelização, ação social, educação secular,<br />

educação religiosa, educação teológica e ministerial e comunicação;<br />

d) Promover e manter, através de todos os meios possíveis, o trabalho missionário;<br />

e) Promover e manter programas de radiodifusão, televisão e através de outros meios<br />

de comunicação;<br />

f) Produzir, publicar e comercializar livros, jornais, revistas, apostilas e outras<br />

publicações;<br />

g) Produzir e gravar em qualquer tipo de mídia, bem como efetuar sua posterior<br />

distribuição e comercialização;<br />

h) Promover eventos culturais;<br />

i) Instalar e operar acampamentos;<br />

j) Oferecer consultorias para as <strong>IAP</strong>s e auxiliá-las na capacitação dos seus líderes;<br />

k) Apoiar as <strong>IAP</strong>s arroladas a fim de que possam dar aos seus pastores, missionários<br />

e obreiros subsídios para o enriquecimento teológico e intelectual;<br />

l) Apoiar as <strong>IAP</strong>s arroladas materialmente, dentro das possibilidades e prioridades da<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>.<br />

Parágrafo Único: A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> poderá promover assistência social,<br />

dentro das suas possibilidades, preferencialmente aos domésticos da fé;<br />

CAPÍTULO II<br />

DIREITOS E DEVERES <strong>DA</strong>S <strong>IAP</strong>’s ARROLA<strong>DA</strong>S<br />

Art. 5º - São direitos das <strong>IAP</strong>s arroladas:<br />

a) Ser representadas nas Assembléias Gerais da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, na<br />

forma deste estatuto;<br />

b) Participar dos eventos, programas, assim como de todas as atividades promovidas<br />

pela <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> que contribuam para o crescimento da causa de<br />

Cristo;<br />

c) Ser notificada de qualquer denúncia ou documento, envolvendo a <strong>IAP</strong>, que a<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> vier a receber e que comprometa a sua condição de<br />

arrolada;<br />

d) Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a ASSEMBLÉIA <strong>DA</strong><br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, JUNTA <strong>DA</strong> <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e em última<br />

instância à ASSEMBLÉIA GERAL <strong>DA</strong> <strong>CONVENÇÃO</strong>;<br />

Art. 6º - São deveres das <strong>IAP</strong>s arroladas:<br />

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a) Fazer-se representar nas convocações oficiais da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, na<br />

forma deste Estatuto, e justificar suas ausências;<br />

b) Enviar rigorosamente, todos os meses, à <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, a remessa<br />

como participação cooperativa definidas nos artigos 7º e 8º do Regimento Interno;<br />

c) Zelar pelo bom nome da <strong>CONVENÇÃO</strong> e <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, divulgandoas<br />

e prestigiando-as em todas as suas realizações;<br />

d) Fazer válidas para si e para outras <strong>IAP</strong>s arroladas as normas deste Estatuto e do<br />

Regimento Interno e as deliberações tomadas pela <strong>CONVENÇÃO</strong> e pela<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> em suas Assembléias Gerais, bem como das Juntas<br />

Geral Deliberativa e Regional;<br />

e) Ser correta em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar em sua<br />

conduta, regendo seus procedimentos administrativos de acordo com os princípios<br />

da Palavra de Deus e as decisões da ASSEMBLÉIA GERAL;<br />

f) Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas<br />

da <strong>CONVENÇÃO</strong> e da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

g) Evitar a participação em demandas judiciais contra irmãos na fé, pastores,<br />

Departamentos, Instituições ou qualquer órgão denominacional conforme<br />

princípios ético-cristãos da Palavra de Deus registrados em 1 Coríntios 6.1-11;<br />

h) Aceitar e observar as doutrinas bíblicas da <strong>CONVENÇÃO</strong> conforme preceitua a<br />

Declaração de Fé por ela adotada.<br />

Art. 7º - São passíveis de exclusão pela ASSEMBLÉIA GERAL da <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong> as <strong>IAP</strong>s que incorrerem em falta grave como:<br />

a) Desobedecer aos ensinos da Palavra de Deus;<br />

b) Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

c) Contrariar as doutrinas bíblicas propagadas pela <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

d) Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno e às deliberações decididas em<br />

Assembléias Gerais, na Junta Geral Deliberativa, nas Assembléias Regionais e na<br />

Junta Regional;<br />

e) Outros motivos, a juízo da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, decididos em ASSEMBLÉIA<br />

GERAL.<br />

Parágrafo único: Toda <strong>IAP</strong> arrolada passível de exclusão terá o direito ao contraditório e<br />

à sua ampla defesa em ASSEMBLÉIA GERAL da <strong>CONVENÇÃO</strong>.<br />

Art. 8º - Esgotado o caminho da reconciliação prescrito, especialmente, em Mateus 18, a<br />

<strong>IAP</strong> que não cumprir as decisões da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e agir de forma a violar a<br />

Declaração de Fé, os preceitos deste Estatuto ou do Regimento Interno estará sujeita às<br />

seguintes penalidades:<br />

a) Advertência reservada;<br />

b) Advertência pública;<br />

c) Intervenção da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

d) Exclusão do rol de arroladas da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>.<br />

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CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

§1º As penalidades previstas nas alíneas “a”,“b” e “c” deste artigo serão aplicadas pela<br />

JUNTA <strong>REGIONAL</strong> , e a estabelecida na alínea “d” somente poderá ser aplicada por<br />

decisão em ASSEMBLÉIA da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

§2º As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não têm caráter progressivo e serão<br />

aplicadas a juízo da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, devendo todas elas ser objeto de<br />

apreciação e decisão da <strong>CONVENÇÃO</strong> em suas instâncias.<br />

CAPÍTULO III<br />

<strong>DA</strong> ASSEMBLÉIA GERAL, <strong>DA</strong> JUNTA <strong>REGIONAL</strong>, <strong>DA</strong> DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong> E <strong>DA</strong><br />

REPRESENTAÇÃO<br />

Art. 9º - Para tratar dos assuntos que interessam à sua existência a <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong> reunir-se-á em ASSEMBLÉIA GERAL, será constituída por um representante<br />

da Junta Geral Deliberativa que não seja da própria Convenção Regional, indicado pela<br />

Diretoria Geral da Convenção, pela Junta Regional, por Consagrados em Comunhão e<br />

mais 1 (um) membro representante também em comunhão, civilmente capaz e<br />

devidamente credenciado, por <strong>IAP</strong>, para cada grupo de 50 (cinqüenta) cadastrados ou<br />

fração, por meio de formulários fornecidos pela <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, ou de carta em<br />

papel timbrado da Igreja credenciadora.<br />

Art. 10º - A ASSEMBLÉIA GERAL será:<br />

I – ordinária, que se reunirá uma vez por ano, nos meses de março ou abril;<br />

II – extraordinária, sempre que necessário;<br />

III – solenes, para homenagens ou outras solenidades que não exijam decisões de<br />

natureza administrativa, sempre que necessário.<br />

§ 1º - O quorum mínimo para instalação da Assembléia Geral Ordinária e para as<br />

Assembléias Gerais Extraordinárias será de 50% (cinqüenta por cento) das <strong>IAP</strong>s<br />

arroladas, e para as Assembléias Solenes será com qualquer número.<br />

§ 2º - As decisões das Assembléias Gerais serão válidas por deliberação aprovada pela<br />

maioria absoluta de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos dos presentes,<br />

obedecidas às exceções previstas neste Estatuto.<br />

§ 3º - Para a destituição de membros da Diretoria da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e para a<br />

reforma deste Estatuto será exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à<br />

Assembléia e esta somente poderá deliberar em primeira convocação, com a presença de<br />

2/3 das igrejas arroladas, ou em segunda convocação, após 20 (vinte) minutos do horário<br />

previsto pela primeira convocação com a presença da maioria absoluta.<br />

§ 4º - Para os assuntos referidos no parágrafo supra, será necessária ratificação pela<br />

Junta Geral Deliberativa.<br />

§ 5º - Para a dissolução da Convenção Regional, observado o disposto no Art. 16 §3 do<br />

Regimento Interno, será exigido o voto favorável de 4/5 dos presentes em 02 (duas)<br />

Assembléias Extraordinárias distintas com intervalo de 15 (quinze) dias entre elas.<br />

Art. 11º - As determinações da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> serão obedecidas pela JUNTA<br />

<strong>REGIONAL</strong>, DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>, DEPARTAMENTOS REGIONAIS, INSTITUIÇÕES,<br />

e pelas <strong>IAP</strong>s.<br />

Art. 12º - A convocação de uma ASSEMBLÉIA GERAL será feita pelo Superintendente,<br />

ou seu substituto legal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por intermédio de<br />

edital, e divulgado pelos meios convenientes, e em se tratando de Assembléia<br />

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Extraordinária mencionando expressamente os assuntos determinantes da convocação.<br />

§ 1º - Na hipótese de recusa da convocação da ASSEMBLÉIA GERAL pelo<br />

Superintendente e ou seu substituto legal, são competentes para fazê-lo, ou a Junta<br />

Regional, ou ainda por 1/5 (um quinto) das <strong>IAP</strong>s arroladas.<br />

§ 2º - A convocação de uma ASSEMBLÉIA GERAL pela Junta Regional, observado o<br />

disposto no artigo 18º do Regimento Interno, só poderá ser decidida por maioria absoluta<br />

de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos votos dos presentes, com o quorum de 2/3<br />

(dois terços) de seus membros.<br />

§ 3º - A convocação de uma ASSEMBLÉIA GERAL pelas <strong>IAP</strong>s só poderá ser feita após<br />

30 (trinta) dias da entrega comprovada da convocação a Junta Regional, em sua sede.<br />

Art. 13º - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> poderá realizar tantas quantas Assembléias<br />

julgar necessárias, para qualquer assunto, porém, os assuntos presentes neste artigo<br />

somente poderão ser tratados exclusivamente em Assembléias Extraordinárias;<br />

I - Destituir os administradores da Convenção Regional;<br />

II - Reformar o Estatuto da Convenção Regional e <strong>IAP</strong>s .<br />

III - Aprovar ou reformar o Regimento Interno da Convenção Regional e <strong>IAP</strong>s;<br />

IV - Dissolver a <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong><br />

Parágrafo Único: Os Incisos I, II, III e IV só poderão ser concretizados mediante<br />

homologação prévia da Junta Geral Deliberativa da Convenção.<br />

Art. 14º - A Assembléia Geral é o fórum competente para deferir ou indeferir pedidos de<br />

arrolamentos e para desarrolar igreja que se desviar das doutrinas e práticas aceitas pela<br />

Convenção, a juízo desta.<br />

Art. 15º - Compete à Assembléia Geral Ordinária da Convenção Regional:<br />

I – Eleger e destituir os componentes do Conselho Fiscal;<br />

II - Aprovar as contas da Convenção Regional;<br />

III - Pronunciar-se a respeito do andamento da obra;<br />

IV- Legislar em qualquer área da causa, respeitando os limites de sua competência<br />

estabelecidos pelos Estatutos das Convenções;<br />

V - Promover estudos e instruções em geral;<br />

VI - Apreciar outros assuntos de interesse geral da Convenção Regional;<br />

VII - Deliberar sobre as contas e os relatórios apresentados anualmente, por escrito;<br />

VIII - Homologar as indicações dos componentes das Comissões e Câmaras constituídas<br />

pela Junta Regional;<br />

IX - Desarrolar <strong>IAP</strong> que se desviar das doutrinas e práticas aceitas pela <strong>CONVENÇÃO</strong>;<br />

X- Aprovar a indicação de consagrandos ao diaconato e presbiterato;<br />

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XI – Deferir ou indeferir o arrolamento das <strong>IAP</strong>s;<br />

XII - Manifestar sobre os casos omissos deste Estatuto ou Regimento Interno;<br />

XIII- Encaminhar para aprovação da Junta Geral Deliberativa consagração de obreiros ao<br />

diaconato e missionários ao presbiterato;<br />

Parágrafo Único: As determinações da Assembléia Geral da Convenção Regional serão<br />

obedecidas pela Junta Regional, Diretoria Regional, Convenção Regional, respectivos<br />

Departamentos e Instituições, <strong>IAP</strong>s, consagrados e membros.<br />

Art. 16º - Para a consecução dos seus objetivos a <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> tem uma<br />

JUNTA <strong>REGIONAL</strong>, composta pela DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>, 01 (um) representante da<br />

Junta Geral Deliberativa da Convenção, não pertencente à mesma Regional, DIRETORES<br />

DOS DEPARTAMENTOS REGIONAIS, 05 (cinco) componentes eleitos, entre pastores e<br />

presbíteros, e 05 (cinco) componentes eleitos, entre diáconos e diaconisas.<br />

§ 1º – A eleição de que fala o caput, dar-se-á na forma prevista no artigo 25, § 1º, e Incisos<br />

do Regimento Interno da Convenção Regional.<br />

§ 2º - Na hipótese do artigo 12 § 1º deste Estatuto, a Junta Regional será presidida pelo<br />

Representante da Junta Geral Deliberativa da Convenção.<br />

Art. 17º – A JUNTA <strong>REGIONAL</strong> terá as seguintes reuniões:<br />

I – ordinária, semestralmente;<br />

II – extraordinária, sempre que necessário;<br />

III – solenes, para homenagens ou outras solenidades que não exijam decisões de<br />

natureza administrativa, sempre que necessário.<br />

§ 1º - Em primeira convocação o quorum mínimo da JUNTA <strong>REGIONAL</strong> será de 2/3 (dois<br />

terços) dos seus membros, e 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um), 20 minutos após,<br />

em segunda convocação, exceção às Reuniões Solenes, para as quais não será exigido<br />

quorum.<br />

§ 2º - As decisões das reuniões serão válidas por deliberação aprovada pela maioria<br />

absoluta de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos votos dos presentes, obedecidas<br />

às exceções previstas neste Estatuto.<br />

Art. 18º - Compete a JUNTA <strong>REGIONAL</strong>:<br />

a) Decidir todas as questões relacionadas ao patrimônio da <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong> e dos Departamentos por ela mantidos, quanto à compra , locações,<br />

comodatos e cessões de outra natureza, obedecendo aos limites previstos no<br />

Artigo 52, inciso IV do Regimento Interno da <strong>CONVENÇÃO</strong>;<br />

b) Decidir todas as questões relacionadas aos bens imóveis das <strong>IAP</strong>s locais de sua<br />

circunscrição ou nela arroladas, quanto à compra, locações, comodatos e cessões<br />

de outra natureza, obedecendo aos limites previstos no Artigo 52, inciso II do<br />

Regimento Interno da <strong>CONVENÇÃO</strong>;<br />

c) Autorizar operações financeiras da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e dos<br />

Departamentos;<br />

d) Prestar relatórios de suas atividades às Assembléias Gerais;<br />

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CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

e) Definir critérios e decidir sobre a abertura de novas <strong>IAP</strong>s e suas filiais, bem como<br />

as suas dissoluções, obedecendo aos limites previstos no Artigo 51, VII do<br />

Regimento Interno da <strong>CONVENÇÃO</strong>;<br />

f) Exonerar pastores, missionários e obreiros, conforme critérios da Junta Geral<br />

Deliberativa;<br />

g) Pronunciar-se a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer <strong>IAP</strong> local, tomando<br />

todas as providências legítimas para salvaguardar, manter e preservar a<br />

integridade doutrinária e patrimonial e a unidade das <strong>IAP</strong>s arroladas.<br />

h) Salvaguardar o fiel cumprimento das decisões das Assembléias Gerais da<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong>, do CONSELHO FISCAL, deste Estatuto e do Regimento Interno<br />

da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

i) Decidir em caráter excepcional, devidamente justificado à Assembléia Geral, sobre<br />

questões de contribuições das <strong>IAP</strong>s para a <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, visando a<br />

atender situações emergenciais;<br />

j) Propor objetivos e diretrizes para elaboração do planejamento global da<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, visando ao trabalho cooperativo entre as <strong>IAP</strong>s locais;<br />

k) Dar pareceres sobre assuntos de ordem financeira e administrativa da<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e seus Departamentos devendo ser submetidos à<br />

aprovação da Assembléia Geral;<br />

l) Autorizar a Diretoria Regional para compra e venda de veículos;<br />

m) Autorizar a Diretoria Regional a comprar bens imóveis, obedecendo aos limites<br />

previstos no Artigo 51, II do Regimento Interno da <strong>CONVENÇÃO</strong>;<br />

n) Indicar pessoas para eleição do Conselho Fiscal na Assembléia Geral da<br />

Convenção Regional;<br />

o) Convocar, observado o disposto no Artigo 12 § 1º deste Estatuto, Assembléia da<br />

Convenção Regional na hipótese de recusa do Superintendente ou seu substituto<br />

legal;<br />

p) Manifestar-se, nos intervalos entre as Assembléias, nos estritos limites Estatutários<br />

e Regimentais das Convenções Geral e Regional, sobre os casos omissos neste<br />

Estatuto e no Regimento Interno da Convenção Regional<br />

q) Indicar, anualmente, os candidatos à eleição para a Junta Regional, conforme<br />

disposto no Inciso I, do parágrafo 1º, do Artigo 25 do Regimento Interno;<br />

r) Autorizar o funcionamento de Departamentos e Comissões na Igreja Local.<br />

s) Fazer-se representar nas Assembléias das <strong>IAP</strong>’s Locais de sua circunscrição;<br />

t) Analisar pedido de indicação de consagrandos ao Diaconato e ao Presbiterato<br />

conforme disposto nos Artigo 38 e 39 deste Estatuto.<br />

u) Deliberar sobre os Casos Especiais de consagrandos, conforme disposto no Artigo<br />

38 e 39 deste Estatuto.<br />

v) Encaminhar pedido de venda ou gravação de bens imóveis para decisão da Junta<br />

Geral Deliberativa.<br />

Art. 19 - A Convenção Regional tem uma DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>, composta de<br />

Superintendente, Vice-Superintendente, Secretário, Diretor Financeiro e Diretor de<br />

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CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

Patrimônio, todos eleitos pelo Colégio Eleitoral da Convenção Geral, com mandato de<br />

quatro anos, podendo ser reeleitos apenas 01 (uma) vez para o mesmo cargo, na mesma<br />

Região, iniciando-se seu mandato no 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro do ano<br />

subseqüente à eleição, mediante assinatura de termo de posse.<br />

§1º - A Diretoria Regional reúne-se 01 (uma) vez por mês ou extraordinariamente e será<br />

convocada por seu Superintendente ou seu substituto legal, ou ainda por metade dos seus<br />

membros;<br />

§2º - Pelo exercício do cargo nenhum membro da diretoria, receberá qualquer<br />

remuneração ou participação na receita ou patrimônio da <strong>CONVENÇÃO</strong>;<br />

§3º - É vedado a qualquer funcionário da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> ou dos<br />

Departamentos por ela mantidos, e às pessoas que nelas exerçam funções executivas,<br />

fazer parte da DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>;<br />

§4º - Os membros da diretoria se sucederão interinamente nos seus impedimentos na<br />

ordem estabelecida no caput deste artigo, devendo a DIRETORIA GERAL indicar<br />

administrador provisório para o cargo vacante até definição da próxima Junta Geral<br />

Deliberativa;<br />

§5º - Ocorrendo exoneração ou impedimento definitivo de qualquer diretor, a Junta Geral<br />

Deliberativa escolherá sucessor para homologação da ASSEMBLÉIA GERAL da<br />

Convenção.<br />

§6º - É vedado aos membros da DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>, em caráter particular, interferir<br />

nos Departamentos e nas Instituições mantidas pela <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, sem que<br />

tenham recebido delegação para isso.<br />

§7º - Os componentes da Diretoria Regional não poderão ser parentes consangüíneos até<br />

o 3º grau, cunhados, concunhados, sogros e afins.<br />

Art. 20 - São atribuições da DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>:<br />

a) Salvaguardar o fiel cumprimento da Declaração de Fé, deste Estatuto e do<br />

Regimento Interno, das decisões da <strong>CONVENÇÃO</strong>, da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong><br />

e suas Instituições e departamentos;<br />

b) Elaborar anualmente o planejamento e as diretrizes orçamentárias da<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

c) Prestar relatórios de suas atividades às Convenções Geral e Regional;<br />

d) Executar os planos e programas aprovados pelas Convenções Geral e Regional,<br />

naquilo que lhe compete;<br />

e) Comprar imóveis, mediante autorização da Junta Regional;<br />

f) Indicar Comissão de Sindicância para averiguar denúncias apresentadas contra<br />

Pastores, Presbíteros, Missionários, Obreiros, Diáconos, Diretores dos<br />

Departamentos Regionais e seus respectivos cônjuges;<br />

g) Oferecer denúncia à Câmara Disciplinar, ou Câmara Disciplinar Regional,<br />

conforme Regimento Interno;<br />

h) Acompanhar, avaliar e aprovar todo planejamento dos Departamentos Regionais e<br />

suas execuções;<br />

i) Definir o calendário das Assembléias da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e das reuniões<br />

da Junta Regional e seus locais;<br />

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VERSÃO 6.0.c<br />

CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

j) Indicar e destituir Diretores dos Departamentos Regionais;<br />

k) Nomear e remanejar pastores, missionários e obreiros para as <strong>IAP</strong>s, de acordo<br />

com a necessidade, nos termos do Regimento Interno;<br />

l) Propor objetivos e diretrizes para elaboração do planejamento da <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong>, de acordo com o planejamento global da <strong>CONVENÇÃO</strong>;<br />

m) Administrar as arrecadações e o patrimônio da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

n) Comprar e vender veículos, mediante autorização da JUNTA <strong>REGIONAL</strong>;<br />

o) Comprar bens imóveis, autorizada pela JUNTA <strong>REGIONAL</strong>, obedecendo aos<br />

limites previstos no artigo 51, IV do Regimento Interno da <strong>CONVENÇÃO</strong>;<br />

p) Vender bens imóveis, desde que autorizada pela JUNTA GERAL DELIBERATIVA;<br />

q) Acompanhar e tomar medidas quando necessárias para que as <strong>IAP</strong>s locais<br />

cumpram as suas metas para o atendimento dos objetivos da <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong>, na área de cooperação, logística ou finanças;<br />

r) Aprovar e zelar pelo fiel cumprimento dos orçamentos financeiros das <strong>IAP</strong>s de sua<br />

jurisdição regional, cuidando para que os compromissos financeiros sejam pagos<br />

dentro dos prazos estabelecidos;<br />

s) Definir a periodicidade e o prazo para o envio das remessas financeira pelas <strong>IAP</strong>s<br />

de sua circunscrição;<br />

t) Contratar e demitir trabalhadores em regime CLT para a Convenção Regional;<br />

u) Receber e encaminhar pedidos de arrolamento de novas Igrejas ao rol das<br />

cooperadas;<br />

v) Receber e avaliar solicitações de membros, para realização de Assembléia da <strong>IAP</strong><br />

Local, conforme artigo 15, § 4º do E<strong>IAP</strong>;<br />

w) Defender interesses doutrinários e patrimoniais das <strong>IAP</strong>s direta ou indiretamente<br />

em juízo ou fora dele, e especialmente em casos de cisão ou desvio doutrinário<br />

das <strong>IAP</strong>s e ou de seus pastores;<br />

x) Delimitar os campos pastorais e missionários;<br />

y) Pedir a consagração de Obreiros ao Diaconato e de missionários ao Presbiterato;<br />

z) Manifestar-se na hipótese do artigo 42 e parágrafos deste Estatuto;<br />

aa) Contratar novos pastores, missionários e obreiros, prestando informações a<br />

Diretoria Geral da Convenção e a Junta Regional, conforme critérios da Junta<br />

Geral Deliberativa;<br />

Art. 21º - Compete ao Superintendente da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>:<br />

a) Representar a <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> ativa, passiva, judicial e<br />

extrajudicialmente;<br />

b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais, Junta Regional e as reuniões da<br />

DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>;<br />

c) Assinar as atas juntamente com o secretário;<br />

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VERSÃO 6.0.c<br />

CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

d) Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico, juntamente com o<br />

Diretor de Patrimônio, obedecido o Manual de Transações Imobiliárias da<br />

Convenção;<br />

e) Realizar em conjunto com o Diretor Financeiro ou seu substituto legal as<br />

operações bancárias, como assinatura de cheques, retiradas de talonários e<br />

movimentação das contas bancárias;<br />

f) Fazer cumprir este Estatuto, as decisões das Assembléias e da DIRETORIA<br />

<strong>REGIONAL</strong>;<br />

g) Constituir procuradores junto com o Diretor de Patrimônio em nome da<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> para representá-la nas transações imobiliárias, desde<br />

que nos mandatos conste o fim a que se destina e o prazo de validade não<br />

superior a 12 (doze) meses;<br />

h) Constituir procuradores junto com o Diretor Financeiro em nome da <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong> para representá-la perante concessionárias de serviços públicos, entre<br />

outras a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e estabelecimentos<br />

bancários, na abertura e movimentação de contas, desde que nos mandatos<br />

conste o fim a que se destina e o prazo de validade não superior a 24 (vinte e<br />

quatro) meses;<br />

i) Executar as decisões da DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong> que lhe forem atribuídas;<br />

j) Acompanhar as atividades das <strong>IAP</strong>s locais e prestar relatórios para a DIRETORIA<br />

<strong>REGIONAL</strong>, quando for o caso;<br />

k) Relatar à DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong> qualquer eventual situação que contribua para a<br />

desintegração, perda da identidade doutrinária ou desarmonia nas <strong>IAP</strong>s locais;<br />

l) Desenvolver qualquer outra atribuição outorgada pela DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>;<br />

m) Convocar Comissão Especial, nos termos do Artigo 34º deste Estatuto.<br />

Parágrafo Único - O Superintendente da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> ou seu substituto<br />

legal é membro ex-officio de todas as comissões ou grupos de trabalho que venham a ser<br />

criados para tratar de assuntos relacionados à <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> ou das<br />

entidades mantidas por ela, a não ser quando estejam sub judice no assunto a ser tratado.<br />

Art. 22º – Compete ao Vice-superintendente substituir o Superintendente em sua falta ou<br />

impedimentos e coordenar as atividades dos departamentos regionais.<br />

Art. 23º - Compete ao Secretário as seguintes atribuições:<br />

a) Secretariar as Assembléias Gerais da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, da JUNTA<br />

<strong>REGIONAL</strong> e as reuniões da DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>;<br />

b) Manter na sede Regional, sob sua responsabilidade, os livros de atas, arquivos,<br />

cadastros e documentos da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, exceto os relacionados à<br />

tesouraria;<br />

c) Responsabilizar-se pelo conteúdo da página da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> na<br />

Rede Mundial de Computadores (INTERNET), bem como responder às<br />

mensagens recebidas eletronicamente;<br />

d) Interferir no conteúdo das páginas das <strong>IAP</strong>s da circunscrição, quando necessário<br />

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VERSÃO 6.0.c<br />

CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

e) Manter na sede Regional, sob sua responsabilidade, os documentos relativos aos<br />

processos das Câmaras Disciplinar e Recursal, mesmo depois de encerrados<br />

f) Assinar as atas juntamente com o Superintendente;<br />

g) Supervisionar os dados estatísticos e cadastrais das <strong>IAP</strong>s;<br />

h) Ter sob controle os documentos que apontam os fatos históricos da Igreja<br />

Adventista da Promessa na circunscrição da Convenção Regional.<br />

i) Apresentar os relatórios estatísticos, à Convenção Geral, às Assembléias<br />

Gerais, às reuniões da Junta Regional e as reuniões da Diretoria da Convenção<br />

Regional, nos prazos por elas definidos;<br />

j) Manter e controlar o registro de arrolamento das igrejas e publicá-lo anualmente;<br />

k) Atualizar junto à Convenção Geral, mensalmente, o registro de arrolamento das<br />

igrejas;<br />

l) Emitir as credenciais para os pastores, missionários, obreiros, presbíteros,<br />

diáconos e membros de sua circunscrição, podendo delegar a emissão das<br />

credenciais de membros às <strong>IAP</strong>s.<br />

Art. 24 - Compete ao Diretor Financeiro as seguintes atribuições:<br />

a) Receber, guardar e contabilizar os valores da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>,<br />

efetuando os pagamentos autorizados pela DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>;<br />

b) Apresentar os relatórios competentes a JUNTA GERAL DELIBERATIVA,<br />

Assembléia Geral Regional, nas reuniões da JUNTA <strong>REGIONAL</strong> e da DIRETORIA<br />

<strong>REGIONAL</strong>, nos prazos por elas definidos;<br />

c) Assinar juntamente com o Superintendente ou o Vice-Superintendente, cheques,<br />

contratos, locações, títulos ou quaisquer documentos dos quais resultem<br />

responsabilidades financeiras para a Convenção Regional;<br />

d) Realizar em conjunto com o Superintendente ou seu substituto legal as operações<br />

bancárias, como assinatura de cheques, retiradas de talonários e movimentação<br />

das contas bancárias;<br />

e) Constituir procuradores junto com o Superintendente em nome da <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong> para representá-la perante concessionárias de serviços públicos, entre<br />

outras a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e estabelecimentos<br />

bancários, na abertura e movimentação de contas, desde que nos mandatos<br />

conste o fim a que se destina e o prazo de validade não superior a 24 (vinte e<br />

quatro) meses;<br />

f) Apresentar as contas da Convenção Regional para análise do CONSELHO<br />

FISCAL da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e atender às suas recomendações<br />

g) Supervisionar e orientar as tesourarias das <strong>IAP</strong>s, dos Departamentos e das<br />

Instituições da Convenção Regional;<br />

h) Efetivar pagamentos autorizados pela Diretoria da Convenção Regional;<br />

i) Fiscalizar e cobrar os percentuais e as remessas devidos à Convenção, à<br />

Convenção Regional aos Departamentos, e às Instituições propondo intervenção<br />

nas <strong>IAP</strong>s inadimplentes;<br />

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VERSÃO 6.0.c<br />

CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

j) Administrar o setor contábil da Convenção Regional, responsabilizando-se por<br />

todos os atos fiscais, contábeis, financeiros e bancários, processados e enviados<br />

eletronicamente pela Diretoria Regional.<br />

k) Realizar a gestão de recursos humanos da Convenção Regional;<br />

l) Coordenar a previdência privada dos pastores, missionários e obreiros em<br />

atividade e a ela vinculados.<br />

Art. 25 – Compete ao Diretor de Patrimônio:<br />

a) Coordenar o departamento de patrimônio, orientando e assessorando a<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

b) Assinar com o Superintendente, ou seu substituto legal, documentos referentes às<br />

transações imobiliárias, obedecido o Manual de Transações Imobiliárias da<br />

Convenção;<br />

c) Constituir procuradores com o Superintendente, ou seu substituto legal, autorizado<br />

pela Junta Regional para representar a <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

d) Apresentar relatórios à JUNTA GERAL DELIBERATIVA, Assembléia Geral<br />

Regional, nas reuniões da JUNTA <strong>REGIONAL</strong> e da DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>,<br />

dando pareceres sobre a situação patrimonial da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

e) Manter o controle físico e inventário dos bens móveis e imóveis da Convenção<br />

Regional e Departamentos, prestando informações à Diretoria Regional;<br />

f) Supervisionar o Patrimônio das Instituições;<br />

g) Apresentar relatórios à Junta Regional, a Assembléia Geral da Convenção e emitir<br />

pareceres a respeito da situação patrimonial da Convenção Regional,<br />

Departamentos e Instituições;<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO CONSELHO FISCAL E <strong>DA</strong>S CÂMARAS DISCIPLINAR E RECURSAL REGIONAIS<br />

Art. 26 - A Convenção Regional terá um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros<br />

e 03 (três) suplentes, preferencialmente, com qualificação nas áreas de contabilidade, ou<br />

administração, ou economia, ou direito, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato<br />

trienal renovados anualmente pelo terço, nos termos dos Artigos 40 e 41 do Regimento<br />

Interno, com as seguintes atribuições:<br />

a) Fiscalizar todas as contas da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e dos Departamentos por<br />

ela mantidas;<br />

b) Apresentar às Assembléias Gerais da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> pareceres sobre<br />

as prestações de contas e balanços de todos os níveis da <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong>;<br />

c) Fazer as recomendações necessárias à DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>,<br />

Superintendentes Regionais, Diretoria das <strong>IAP</strong>s e Diretores dos Departamentos e<br />

das Instituições mantidas pela <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e às <strong>IAP</strong>s locais,<br />

visando corrigir situações que possam comprometer a <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>,<br />

suas instituições e <strong>IAP</strong>s locais no cumprimento dos seus objetivos.<br />

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VERSÃO 6.0.c<br />

CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

§ 1º. – Sempre que julgar necessário, a DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong> poderá solicitar ao<br />

CONSELHO FISCAL o exame das contas de qualquer uma de suas <strong>IAP</strong>s arroladas,<br />

Departamentos ou Instituições.<br />

§ 2º. - O CONSELHO FISCAL, para o desempenho de suas atribuições, poderá utilizar<br />

serviços profissionais de terceiros especializados que serão pagos pela <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong>, <strong>IAP</strong> ou Departamento envolvido.<br />

§ 3° - Não poderá ser indicada para composição do Conselho Fiscal pessoa com até<br />

terceiro grau de parentesco, consangüíneos e colaterais, entre si ou com a Diretoria da<br />

Convenção Regional, Departamentos ou Instituições;<br />

Art. 27 – A Convenção Regional tem uma CÂMARA DISCIPLINAR, constituída por 07<br />

(sete) membros, sendo 05 (cinco) presbíteros e 02 (duas) diaconisas, dentre estes, 01<br />

(um), preferencialmente, com formação jurídica, para o mandato de 02 (dois) anos,<br />

indicados pela Junta Regional, homologados pela Assembléia Geral, podendo ser<br />

reconduzidos e suas atribuições e competências estão previstas no artigo 53 e seguintes<br />

do Regimento Interno da Convenção Regional.<br />

Art. 28 – A Convenção Regional tem uma CÃMARA RECURSAL, constituída por 07<br />

(sete) membros, sendo 05 (cinco) presbíteros e 02 (duas) diaconisas, para o mandato de<br />

02 (dois) anos, indicados pela Junta Regional e homologados pela Assembléia Geral, dos<br />

quais 01 (um), preferencialmente, com formação jurídica e seu funcionamento e<br />

atribuições estão fixadas no artigo 59 e seguintes do Regimento Interno da Convenção<br />

Regional.<br />

Art. 29º – Nenhum membro das Câmaras poderá integrar o colegiado de mais de uma<br />

Câmara, à exceção da Câmara Teológica.<br />

CAPÍTULO V<br />

DOS DEPARTAMENTOS REGIONAIS<br />

Art. 30 - Para o cumprimento dos seus objetivos a <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> mantém<br />

o DEPARTAMENTO <strong>REGIONAL</strong> DE MISSÕES E EVANGELISMO – DERME; a<br />

<strong>REGIONAL</strong> <strong>DA</strong>S UNIÕES <strong>DA</strong> MOCI<strong>DA</strong>DE ADVENTISTA <strong>DA</strong> PROMESSA –<br />

RUMAP; a <strong>REGIONAL</strong> <strong>DA</strong>S SOCIE<strong>DA</strong>DES FEMININAS ADVENTISTA <strong>DA</strong><br />

PROMESSA – RESOFAP; o DEPARTAMENTO INFANTO JUVENIL ADVENTISTA<br />

<strong>DA</strong> PROMESSA – DIJAP; o DEPARTAMENTO <strong>REGIONAL</strong> DE MUSICA<br />

ADVENTISTA <strong>DA</strong> PROMESSA – DEMAP; o DEPARTAMENTO MINISTERIAL –<br />

DEMI; o DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA <strong>SOCIAL</strong> ADVENTISTA <strong>DA</strong><br />

PROMESSA – <strong>DA</strong>SAP;<br />

§1º As atribuições dos departamentos serão definidas no Regimento Interno da<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e em seus Regimentos Operacionais<br />

§2º A Convenção terá tantos Departamentos quanto julgar necessário.<br />

CAPÍTULO VI<br />

<strong>DA</strong>S FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO<br />

Art. 31 - As fontes de recursos da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> são constituídas de:<br />

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CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

a) Remessas financeiras periódicas das <strong>IAP</strong>S locais, definidas no Artigo 7º do<br />

Regimento Interno da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>;<br />

b) Contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas;<br />

c) Doações ou legados de qualquer valor ou importância proveniente de rendas;<br />

d) Taxas e anuidades cobradas dos seus alunos, oriundas dos cursos oferecidos;<br />

e) Locação de imóveis recebidos em doação ou cedidos;<br />

f) Vendas de livros, CD’s, DVD’s, outros artigos ou qualquer produção;<br />

g) Outras receitas não discriminadas, desde que lícitas.<br />

§ 1º - As <strong>IAP</strong>S locais arroladas e as que pedirem os seus ingressos como cooperantes<br />

da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> assumem o compromisso de enviar suas remessas<br />

financeiras rigorosamente dentro dos prazos definidos pela DIRETORIA da <strong>CONVENÇÃO</strong><br />

<strong>REGIONAL</strong>.<br />

§ 2º - Todos os recursos que a <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> vier a receber serão<br />

integralmente aplicados nos seus objetivos dentro do território nacional.<br />

Art. 32- O patrimônio da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> é constituído de bens moveis, imóveis<br />

e semoventes, títulos, apólices, adquiridos por compra, permuta, doação ou legado, e<br />

serão registrados em seu nome.<br />

Art. 33 - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> poderá reivindicar, em 1ª instância, a posse ou<br />

domínio de qualquer bem patrimonial que esteja em seu nome ou da <strong>CONVENÇÃO</strong>,<br />

embora usado por <strong>IAP</strong> arrolada, no caso de essas apresentarem qualquer situação que<br />

fuja aos princípios adotados e às orientações oriundas das Convenções Geral e/ou<br />

Regional, a juízo destas.<br />

Art. 34 - Com o propósito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e<br />

patrimonial das <strong>IAP</strong>S locais, de acordo com sua origem, seus objetivos, sua doutrina e<br />

seus princípios fundamentais de cooperação e interdependência, a DIRETORIA<br />

<strong>REGIONAL</strong> se constituirá numa COMISSÃO ESPECIAL, convocada pelo seu<br />

superintendente ou seu substituto legal para julgar as questões que surgirem, e cujo<br />

parecer terá caráter definitivo, devendo ser acatado pelas <strong>IAP</strong>s locais e Departamentos,<br />

obedecendo aos limites previstos no Artigo 4º, II do Regimento Interno da <strong>CONVENÇÃO</strong>.<br />

Art. 35 - Pelo exercício do cargo, nenhum membro da JUNTA <strong>REGIONAL</strong>, DIRETORIA<br />

<strong>REGIONAL</strong>, do CONSELHO FISCAL, COMISSÕES receberá remuneração ou<br />

participação na receita ou no patrimônio da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>.<br />

CAPÍTULO VII<br />

<strong>DA</strong>S CONSAGRAÇÕES<br />

Art. 36 - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, de acordo com as Escrituras Sagradas, ministra a<br />

consagração obedecendo à ordem de diaconato e presbiterato e suas funções estão<br />

previstas no “Manual da Igreja”.<br />

Parágrafo Único: Só serão consagrados ao ministério aqueles que revelarem qualidades<br />

conforme preceituam as Escrituras Sagradas e tiver concluído o curso de preparação à<br />

consagração, criado para este fim.<br />

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VERSÃO 6.0.c<br />

CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

Art. 37 - A consagração ao diaconato é feita a pedido do pastor e do conselho,<br />

referendada pela igreja local, analisada pela Junta Regional e aprovada pela Assembléia<br />

da Convenção Regional, preenchidas as exigências deste Estatuto e as curriculares:<br />

I - O candidato à consagração ao diaconato deverá:<br />

a) ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental;<br />

b) estar em comunhão há, no mínimo, 03 (três) anos;<br />

c) ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade.<br />

§ 1° - a consagração ao diaconato deverá ser feita levando-se em conta a necessidade da<br />

igreja local.<br />

§ 2º - a consagração de obreiro ao diaconato é feita a pedido da Diretoria da Convenção<br />

Regional com a aprovação da Junta Geral Deliberativa da Convenção.<br />

§ 3º - Os casos especiais de consagração ao diaconato serão resolvidos pela Junta da<br />

Convenção Regional.<br />

Art. 38 - A consagração ao presbiterato é feita a pedido do pastor e do conselho,<br />

referendada pela igreja local, analisada pela Junta Regional e aprovada pela Assembléia<br />

da Convenção Regional, dando-se ciência à Diretoria Geral da Convenção:<br />

I - O candidato à consagração ao presbiterato deverá:<br />

a) ter concluído ou estar cursando o ensino médio;<br />

b) ter exercido o diaconato por, no mínimo, 03 (três) anos;<br />

c) ter, no mínimo, 24 (vinte e quatro) anos de idade.<br />

§ 1º - A consagração ao presbiterato deverá ser feita levando-se em conta a<br />

proporcionalidade de 01 (um) presbítero para cada 40 (quarenta) cadastrados.<br />

§ 2º - A consagração de missionário ao presbiterato é feita a pedido da Diretoria da<br />

Convenção Regional com a aprovação da Junta Geral Deliberativa da Convenção.<br />

§ 3º - Os casos especiais de consagração ao presbiterato serão resolvidos pela Junta da<br />

Convenção Regional.<br />

Outros Requisitos para a Consagração<br />

Art. 39 - Os candidatos às funções diaconais e presbiteriais deverão declarar sua<br />

escolaridade e autorizar a Convenção Regional a realizar consultas junto ao poder público<br />

competente, à SERASA S/A, ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e outros<br />

serviços e órgãos afins.<br />

Art. 40 - A Convenção Regional só reconhece consagrados vindos de ministérios que<br />

tenham linhagem de sagração comprovada e só os credencia depois de vivência e<br />

aprendizado doutrinário de 03 (três) anos como membro ou a seu juízo se isso lh e convier,<br />

impondo-lhe as mãos.<br />

Art. 41 - O presbítero, o diácono e a diaconisa exercem suas funções sempre sob a<br />

orientação do titular do campo e suas atribuições estão no “Manual da Igreja”.<br />

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CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

CAPÍTULO VIII<br />

<strong>DA</strong>S ATIVI<strong>DA</strong>DES MINISTERIAIS<br />

Art. 42 - A divisão de campos pastorais e missionários é responsabilidade da Diretoria da<br />

Convenção Regional, respeitadas as delimitações estabelecidas pela Assembléia Geral<br />

da Convenção:<br />

§ 1º - As fronteiras dos campos pastorais e missionários devem ser respeitadas, não<br />

podendo o titular ultrapassá-las sem entendimento mútuo.<br />

§ 2º - Os titulares prestam relatórios do seu campo, conforme as Diretorias das<br />

Convenções Geral e Regional exigirem.<br />

§ 3º - Nenhum titular, consagrado, líder e membro poderá autorizar pastores, consagrados,<br />

líderes e membros de outras ordens religiosas a realizarem mensagens, palestras,<br />

seminários, estudos, treinamentos, aconselhamentos e outras atividades ministeriais, sem<br />

autorização:<br />

I - da Diretoria Geral da Convenção em se tratando dos seus Departamentos;<br />

II - da Diretoria da Convenção Regional em se tratando dos seus Departamentos;<br />

III - do titular de campo, ouvido o conselho local, em se tratando de departamentos,<br />

diretoria e membros na igreja local.<br />

§ 4º - Fica vedada a contratação de qualquer atividade eclesiástica, musical ou de agência<br />

missionária, em nome das Convenções Geral, Regional ou da Igreja Adventista da<br />

Promessa, sem expressa autorização:<br />

I - da Diretoria Geral da Convenção em se tratando dos seus Departamentos;<br />

II - da Diretoria da Convenção Regional em se tratando dos seus Departamentos;<br />

III - do titular de campo, ouvido o conselho local, em se tratando de departamentos,<br />

diretoria e membros na igreja local.<br />

CAPÍTULO IX<br />

<strong>DA</strong>S DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 43 - Os membros da DIRETORIA <strong>REGIONAL</strong>, do CONSELHO FISCAL ou das <strong>IAP</strong>S<br />

arroladas não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e nem esta responde por quaisquer destes.<br />

Art. 44 - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> poderá ser dissolvida mediante decisão prévia da<br />

JUNTA GERAL DELIBERATIVA, e ratificada em ASSEMBLÉIA GERAL<br />

EXTRAORDINARIA devidamente convocada para esse fim com antecedência mínima de<br />

90 (noventa) dias, nos termos deste Estatuto, e com a presença mínima de 2/3 (dois<br />

terços) das <strong>IAP</strong>s arroladas pertencentes a sua circunscrição, com número de votos<br />

favoráveis igual ou superior a 4/5 (quatro quintos) dos representantes votantes.<br />

Parágrafo único - No caso de dissolução da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, respeitados os<br />

direitos de terceiros, o patrimônio existente na ocasião da extinção será destinado à<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong>.<br />

Art. 45 - O presente Estatuto poderá ser reformado, mediante decisão da Assembléia<br />

Geral Extraordinária da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>, devidamente ratificada pela JUNTA<br />

GERAL DELIBERATIVA da <strong>CONVENÇÃO</strong>, em cuja convocação conste o assunto<br />

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CONSOLI<strong>DA</strong>DO – E<strong>IAP</strong>CR/ehrs<br />

Reforma de Estatuto, com votação favorável de pelo menos dois terços do total de<br />

votantes presentes, ou pelo menos dois terços do total de votos válidos desde que os<br />

votos em branco e nulo não ultrapassem vinte por cento do total de votantes presentes.<br />

Art. 46 - A constituição das instituições mantidas pela <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> em<br />

pessoa jurídica só poderá se concretizar com a votação na JUNTA GERAL<br />

DELIBERATIVA.<br />

Art. 47 – Para padronizar o mandato de todas as diretorias da estrutura da Convenção o<br />

primeiro mandato da Diretoria da Convenção Regional eleita por ocasião da aprovação<br />

deste estatuto obedecerá o período que tem inicio nesta data e terá o seu termino no<br />

quarto dia útil de 2012 e os atuais Administradores só poderão ser reeleitos mediante<br />

observância do disposto no artigo 30 do Regimento Interno.<br />

Art. 48 - A <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> tem um Regimento Interno aprovado em<br />

ASSEMBLÉIA GERAL da <strong>CONVENÇÃO</strong>, obedecendo aos limites previstos no Regimento<br />

Interno da <strong>CONVENÇÃO</strong>.<br />

Art. 49- O ano fiscal da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong> e dos Departamentos por ela mantidos<br />

acompanhará o ano civil.<br />

Art. 50 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos, mediante avaliação prévia da<br />

JUNTA <strong>REGIONAL</strong> e pela ASSEMBLÉIA GERAL da <strong>CONVENÇÃO</strong> <strong>REGIONAL</strong>,<br />

excetuados os assuntos atribuídos a JUNTA GERAL DELIBERATIVA e COMISSÕES da<br />

<strong>CONVENÇÃO</strong>.<br />

Art. 51 - Este Estatuto, aprovado em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, entra<br />

em vigor na data de seu registro.<br />

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São Paulo, ................<br />

...............................................<br />

Presidente

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