CFOP 5405 e 5102 contribuinte substituto e ... - Fnetwork.com.br
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Diferenças entre <strong>CFOP</strong> <strong>5405</strong> e <strong>5102</strong><<strong>br</strong> />
novem<strong>br</strong>o de 2012<<strong>br</strong> />
<strong>CFOP</strong> <strong>5102</strong> - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros<<strong>br</strong> />
<strong>CFOP</strong> <strong>5405</strong> - Venda de mercadoria adquirida/recebida de terceiros em operação<<strong>br</strong> />
<strong>com</strong> mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de<<strong>br</strong> />
contrib substituído<<strong>br</strong> />
portanto o que vai diferenciar se será um codigo ou outro será a mercadoria em<<strong>br</strong> />
si...se ela é substituiçao tributaria ou nao...se for varias mercadorias vc tem que<<strong>br</strong> />
verificar uma por uma pra saber.<<strong>br</strong> />
Ressalto ainda que existem algumas confusões em relação a Substituto<<strong>br</strong> />
tributário e Substituido tributário, vocês precisam verificar em que condição a<<strong>br</strong> />
empresa de vocês se encaixam, se é <strong>substituto</strong> tributário ou substituido.<<strong>br</strong> />
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO (Recolhe antecipadamente a alíquota da<<strong>br</strong> />
substituição tributária e co<strong>br</strong>a do cliente somado ao valor do produto)<<strong>br</strong> />
EX: Substituto Tributário = Fa<strong>br</strong>icante/Importador (aquele que industrializa, e<<strong>br</strong> />
também é o que retem o ICMS) destacando na NF a base de calculo do ICMS<<strong>br</strong> />
retido por Substituição Trib. e ICMS retido por substituição Trib.<<strong>br</strong> />
CST (código Situação Tributária)= 010 Regime normal<<strong>br</strong> />
CSOSN: (201 c/ permissão de crédito) OU (202 S/ permissão de crédito)<<strong>br</strong> />
Regime do Simples nacional<<strong>br</strong> />
<strong>CFOP</strong> 5.401 - 6.401 -> Venda de produção do estabelecimento em operação <strong>com</strong><<strong>br</strong> />
produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de <strong>contribuinte</strong><<strong>br</strong> />
<strong>substituto</strong>
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos<<strong>br</strong> />
pelo próprio estabelecimento em operações <strong>com</strong> produtos sujeitos ao regime de<<strong>br</strong> />
substituição tributária, na condição de <strong>contribuinte</strong> <strong>substituto</strong>. Também serão<<strong>br</strong> />
classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por<<strong>br</strong> />
estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa<<strong>br</strong> />
5.403 - 6.403 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em<<strong>br</strong> />
operação <strong>com</strong> mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na<<strong>br</strong> />
condição de <strong>contribuinte</strong> <strong>substituto</strong><<strong>br</strong> />
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou<<strong>br</strong> />
recebidas de terceiros, na condição de <strong>contribuinte</strong> <strong>substituto</strong>, em<<strong>br</strong> />
operação <strong>com</strong> mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.<<strong>br</strong> />
CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO (adquire do <strong>substituto</strong> p/ <strong>com</strong>ercialização)<<strong>br</strong> />
Por ter pago o ICMS da substituição já somado ao valor da Nota de <strong>com</strong>pra, tem<<strong>br</strong> />
esta alíquota de crédito a descontar do seu ICMs a recolher.<<strong>br</strong> />
Substituido Tributário= quem <strong>com</strong>pra e revende (aquele que <strong>com</strong>pra, recebe a<<strong>br</strong> />
mercadoria não retem o ICMS) somente repassa o valor do ICMS retido por<<strong>br</strong> />
Substituição que consta da NF de <strong>com</strong>pra, destacando em sua NF de venda em<<strong>br</strong> />
dados adicionais, isso se a venda for feita para pessoas juridicas, caso seja venda<<strong>br</strong> />
para pessoa fisica (consumidor final) não há necessidade de destacar esse valor<<strong>br</strong> />
de ICMS retido por Substituição. Caso a venda seja feita fora do estado terá que<<strong>br</strong> />
emitir uma nota de venda normal <strong>com</strong> <strong>CFOP</strong> 6102 e <strong>com</strong> destaque de icms.<<strong>br</strong> />
5.405 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação<<strong>br</strong> />
<strong>com</strong> mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de<<strong>br</strong> />
<strong>contribuinte</strong> substituído<<strong>br</strong> />
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de<<strong>br</strong> />
terceiros em operação <strong>com</strong> mercadorias sujeitas ao regime de substituição<<strong>br</strong> />
tributária, na condição de <strong>contribuinte</strong> substituído.<<strong>br</strong> />
**Consulte a tabela específica do assunto código da sit. tributária<<strong>br</strong> />
CST: 060 (regime normal)<<strong>br</strong> />
CSOSN: 500 (regime do Simples Nacional)<<strong>br</strong> />
5411 Devolução de <strong>com</strong>pra para <strong>com</strong>ercialização em operação <strong>com</strong> mercadoria sujeita ao<<strong>br</strong> />
regime de substituição<<strong>br</strong> />
Flávio Fordelone Neto<<strong>br</strong> />
Consultor Técnico