Page 303 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                     com  o  vendedor  XXXXX,  atuava  na  XXXXX,  de  onde
                                     saiu  a  pedido,  visando  melhorias  na  remuneração
                                     ao  atuar  no  XXXXX  onde  os  problemas  começaram
                                     a  ocorrer;  que  os  vendedores  que  mais  produziam
                                     eram os senhores XXXXX e XXXXX; que, no setor de
                                     XXXXX,  quem  mais  batia  metas  era  a  depoente  e
                                     o  senhor  XXXXX;  que  não  solicitou  ao  gerente  que
                                     não  dissesse  ao  senhor  XXXXX  que  fora  ela  quem
                                     fez a denúncia; que o marido da depoente também
                                     trabalhou na XXXXX XXXXX como XXXXX , entre XXXXX
                                     e  XXXXX;  que  não  solicitou  ao  senhor  XXXXX  que
                                     fosse transferida de loja; que, ao chegar na nova loja,
                                     não  pediu  demissão.  (depoimento  da  reclamante  -
                                     destaquei)
                                     [...]  que  nunca  foi  assediada  e  nem  disse  isso  para
                                     qualquer  pessoa  em  relação  ao  senhor  XXXXX;  que
                                     nem a senhora XXXXX, nem senhora XXXXX e muito
                                     menos a senhora XXXXX reclamaram na gerência sobre
                                     eventual assédio; que sabe que a reclamante fez tal
                                     reclamação, sendo que, na ocasião, estavam na sala
                                     o gerente XXXXX e a depoente, sendo que a denúncia
                                     foi apresentada a ambos; que, quando a reclamante
                                     fez a denúncia, não informou dia e horário dos fatos e
                                     nem eventual câmera que teria filmado a ocorrência,
                                     inclusive  pedindo  que  não  informasse  ao  senhor
                                     XXXXX  que  a  denúncia  partira  dela;  que,  quando  a
                                     reclamante foi fazer a denúncia, não disse que o fato
                                     tinha  acabado  de  ocorrer;  que,  como  a  reclamante
                                     não  queria  que  os  demais  colegas  soubessem  das
                                     denúncias,  passaram  a  analisar  as  imagens  das
                                     câmeras,  inclusive  depois  da  ocorrência,  em  tempo
                                     real,  mas  nada  identificaram;  que  não  voltaram  as
                                     imagens  porque  a  reclamante  não  especificou  dias
                                     e  horários  das  ocorrências,  analisando  apenas  as
                                     imagens  em  tempo  real.  (depoimento  da  XXXXX  da
                                     reclamada - destaquei)

                    Já na audiência retratada na ata de ID XXXXX, foram colhidos os
               depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes:

                                     [...] que, na condição de XXXXX, trabalhou apenas na
                                     loja  da  XXXXX,  uma  XXXXX  loja;  que  a  loja  em  que
                                     trabalhou  com  a  reclamante  foi  essa  última;  que,
                                     quando  começou  na  loja,  a  reclamante  também



                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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