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Alíquota de Contribuição Previdenciária sofre alteração

Medida foi determinada pela Reforma Previdenciária e aplica-se a servidores ativos e inativos

A partir desta quinta-feira, 1º de abril de 2.021, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos (neste caso para benefícios  superiores ao limite máximo da tabela do INSS), passarão a ser de 14% (quatorze por cento).
Tal medida atende a Constituição Federal e a alteração é decorrente da Reforma Previdenciária, ocorrida no final de 2.019.
O São João Prev, em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 103/2019, segue essa alteração, que passa a vigorar –convém lembrar- essa semana, no dia 1º de abril.
Anteriormente, a Lei determinava que esta alteração começasse a vigorar no mês de abril de 2.020, no caso de São João da Boa Vista. 
Porém, em face da situação de agravamento da pandemia da Covid-19, foi prorrogado para abril de 2.021 (pagamento de maio de 2.021).
Para que, no futuro, todos recebam normalmente sua aposentadoria ou pensão, se faz necessário a majoração da alíquota acima.
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