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20 de Maio de 2024

Afinal, o que é tributo?

Publicado por Driely Karolina
há 4 anos

Nas últimas semanas, as notícias têm falado bastante sobre a Reforma Tributária. Será que você sabe o que são os tributos e o quanto eles fazem parte da sua vida muito mais do que você imagina!?

Pois bem, esse blog tem o objetivo de fazer você entender um pouco sobre esse assunto que pode sim ser um pouco complicado, mas não é um “bicho de sete cabeças”.

Pra começar, nada melhor que te explicar: Afinal, o que é um tributo?

O Código Tributário Nacional define como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Simplificando: o tributo é uma obrigação, prevista em lei, que deve ser paga pelo indivíduo, independente de sua vontade, e não representa uma punição.

No Brasil há 5 tipos de tributos: Os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

O impostos serão aqueles valores cobrados de um indivíduo diante de uma manifestação de riqueza (como o Imposto de Renda, por exemplo). Todos os indivíduos estão sujeitos ao pagamento de impostos, não é necessário haver uma contraprestação estatal para que a pessoa seja obrigada a pagá-los.

As taxas, diferente dos impostos, são devidas quando há disponibilização ou prestação individualizada de um serviço público (taxas para emissão de alvará de funcionamento de estabelecimento, por exemplo).

As contribuições de melhoria são valores devidos pelos indivíduos que são beneficiados diretamente por alguma atuação estatal. Como assim? A Prefeitura realiza uma obra na sua rua e o seu imóvel sofre uma valorização em razão desta obra, então haverá a cobrança de uma contribuição calculada sobre a valorização do bem.

Os empréstimos compulsórios são, como o próprio nome indica, empréstimos forçados ao governo diante de situações excepcionais que justifiquem esta medida. A ocorrência de calamidade pública, por exemplo, é uma hipótese que permite a imposição deste tributo.

Por fim, as contribuições especiais são aquelas destinadas a categorias profissionais ou econômicas, sociais e de intervenção no domínio econômico. Como contribuições para programas de seguridade social e, ainda, a contribuição para o custeio da iluminação pública.

Esses são os tributos existentes em nosso país. Aos poucos vamos entender mais sobre eles e temas relevantes dessa área.

:)

Driely Karolina Brandão Ribeiro - OAB/AM nº 13.605

drielykarolina.adv@gmail.com

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