Gondomar. Contrabandistas lesaram Estado em 600 mil euros com negócio de importação ilegal de tabaco

Dois homens estão acusados pelo Ministério Público (MP) de terem importado ilegalmente folha de tabaco para distribuição em vários estabelecimentos em Gondomar. O prejuízo ao Estado com este negócio foi de 600 mil euros e os suspeitos foram encontrados na posse de 321 mil euros, diz a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Segundo a PGRP, os dois homens identificados vão responder pelos crimes de introdução fraudulenta no consumo qualificado, contrabando qualificado e fraude fiscal qualificada. Um dos arguidos soma ainda os crimes de branqueamento e de detenção de arma proibida.

Numa nota publicada online, a PGRP esclarece que os factos aconteceram “durante os anos de 2015 e 2016” e que os dois homens agora acusados “agindo concertadamente entre si, dedicaram-se à importação de folha de tabaco inteira e triturada proveniente de Espanha e Brasil, e ao transporte da mesma até território nacional, aqui procedendo a operações de armazenamento, distribuição e venda a comerciantes, seus clientes, nomeadamente através de estabelecimentos comerciais situados em Gondomar, que um dos arguidos geria”.

A entidade responsável pela investigação explica ainda que “esta atividade foi desenvolvida à margem de qualquer tributação fiscal”. Assim, os arguidos conseguiram ganhar com este negócio ilegal 593.233,12€, em prejuízo do erário público.

Aquando da detenção dos arguidos, foi também possível apreender 834 kg de folha de tabaco, 3,4 kg de tabaco já triturado, 360 maços de tabaco e 200 cigarros e ainda mais de 321 mil euros, bem como objetos e instrumentos associados à atividade criminosa: balanças para a pesagem e máquinas de triturar a folha do tabaco.

No âmbito desta investigação, o Ministério Público pediu a condenação dos arguidos através do pagamento ao estado de 471.362,88€ relativa aos tributos devidos ao Estado e a condenação de um dos arguidos ao pagamento de 1 milhão 889 mil 759,12€ “correspondendo ao valor do património incongruente apurado”, descreve a PGRP.