Como Calcular a Contribuição Previdenciária à partir de Janeiro/2023

Prezado(a) Cliente,

Com a aprovação da Reforma da Previdência (Ementa Constitucional Nº 103/2019) e a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26 de 10/01/2023 (DOU 11/01/2023), o cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS), à partir de Janeiro/2023, deve ser feito através da NOVA REGRA DE CÁLCULO, de modo que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Para melhor compreensão deste cálculo, abaixo exemplificações:

EXEMPLO 1: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.400,00:

À partir de Janeiro/2023, a alíquota efetiva será de 7,60% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 106,47.

O cálculo à partir de Janeiro/2023 deve ser feito da seguinte forma:

Alíquota 1 completa: R$ 1.302,00 x 7,50% = R$ 97,65.

Alíquota 2 residual: R$ 98,00 x 9% = R$ 8,82.

O cálculo dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 1.400,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de alíquota) – R$ 1.302,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 1.400,00 – R$ 1.302,00 = R$ 98,00, sobre o qual incide 9%.

Resultado Final: soma-se do INSS da Alíquota 1 e da Alíquota 2: R$ 97,65 + R$ 8,82 = R$ 106,47 que corresponde à uma alíquota efetiva de 7,60%.

EXEMPLO 2: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.

À partir de Janeiro/2023, a alíquota efetiva será de 10,38% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 498,18.

O cálculo à partir de Janeiro/2023 deve ser feito da seguinte forma:

Alíquota 1 completa: R$ 1.302,00 x 7,50% = R$ 97,65

Alíquota 2 completa: R$ 1.269,29 x 9% = R$ 114,23

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.571,29 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.302,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.571,29 – R$ 1.302,00 = R$ 1.269,29 sobre o qual incide 9%.

Alíquota 3 completa: R$ 1.285,65 x 12% = R$ 154,27

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.856,94 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.571,29 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 3.856,94 – R$ 2.571,29 = R$ 1.285,65 sobre este valor incide 12%.

Alíquota 4 residual: R$ 943,06 x 14% = R$ 132,03

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.800,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 4ª faixa de renda) – R$ 3.856,94 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 4.800,00 – R$ 3.856,94 = R$ 943,06 sobre este valor incide 14%.

Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 97,65 + R$ 114,23 + R$ 154,27 + R$ 132,03 = R$ 498,18 que corresponde à uma alíquota efetiva de 10,38%.

EXEMPLO 3: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 8.000,00.

À partir de Janeiro/2023, a alíquota efetiva será de 10,97% e o cálculo do INSS descontado será de R$ 877,22.

Alíquota 1 completa: R$ 1.302,00 x 7,50% = R$ 97,65

Alíquota 2 completa: R$ 1.269,29 x 9% = R$ 114,23

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.571,29 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.302,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 2.571,29 – R$ 1.302,00 = R$ 1.269,29 sobre o qual incide 9%.

Alíquota 3 completa: R$ 1.285,65 x 12% = R$ 154,27

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.856,94 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.571,29 (limite da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim: R$ 3.856,94 – R$ 2.571,29 = R$ 1.285,65 sobre este valor incide 12%.

Alíquota 4 completa: R$ 3.650,55 x 14% = R$ 511,07

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 7.507,49 (teto da 4ª faixa de renda) – R$ 3.856,94 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 7.507,49 – R$ 3.856,94 = R$ 3.650,55 sobre o qual incide 14%.

Resultado Final: soma-se do INSS das Alíquotas 1, 2, 3 e 4: R$ 97,65 + R$ 114,23 + R$ 154,27 + R$ 511,07 = R$ 877,22 que corresponde à uma alíquota efetiva de 11,97% sobre a remuneração total de R$ 8.000,00 ou 11,68% sobre o teto do salário de contribuição (R$ 7.507,49).

CÁLCULO DO INSS À PARTIR DE JANEIRO/2023 (01/2023) COM A TABELA  PRÁTICA SIMPLIFICADA

Além da maneira oficial de cálculo, conforme exposto acima, também é possível calcular o INSS pela TABELA SIMPLIFICADA (Não Oficial) ABAIXO. Realizando os cálculos com a tabela abaixo, é possível que haja divergências de centavos dos valores efetivamente devidos/descontados. Contudo, para simples conferência, o método de cálculo é mais simples, conforme exemplificaremos abaixo.

EXEMPLO 1: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 1.400,00:

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 1.400,00 x 9% (Faixa 2) = R$ 126,00 – R$ 19,53 (parcela a deduzir) = R$ 106,47.

EXEMPLO 2: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 4.800,00.

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 4.800,00 x 14% (Faixa 4) = R$ 672,00 – R$ 173,80 (parcela a deduzir) = R$ 498,20

EXEMPLO 3: 

Empregado com salário de contribuição no valor de R$ 8.000,00.

Para o cálculo, classifica-se o salário de contribuição conforme as faixas, aplica-se a respectiva alíquota e deduz a parcela a deduzir. Assim temos:

R$ 7.507,49 (teto do salário de contribuição) x 14% (Faixa 4) = R$ 1.051,05- R$ 173,80 (parcela a deduzir) = R$ 877,25¹

¹Observação: Na tabela simplificada, em razão de arredondamentos dos números centesimais, pode haver uma pequena variação dos centavos, como foi o caso do Teto Máximo do “Exemplo 3” acima (R$ 877,22 e R$ 877,25 – diferença de 0,03 centavos). O valor correto do desconto máximo permitido (Teto Máximo) seria R$ 877,22, uma vez que, conforme prevê o Manual de Orientação do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5-01.pdf), “para efeito de apuração dos valores tributados, são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores”. Desta forma, a composição correta do Teto Máximo, sem arredondamento, é composta: 1ª Faixa R$ 97,65, 2ª Faixa R$ 114,23, 3ª Faixa R$ 154,27 e 4ª Faixa R$ 511,07, resultando sua soma em R$ 877,22.

Esclarecemos ainda que, para o cálculo do INSS dos Contribuintes Individuais (pró-labores, RPA’s autônomos, etc), a alíquota de INSS continua fixa em 11% e poderá ser calculado pelo SAL – Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, através deste link.

Para maiores esclarecimentos gentileza entrar em contato.

Scalabrini & Associados | Divisão de Pessoal