Com o reajuste anual do salário-mínimo e do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os valores das contribuições mensais dos trabalhadores à Previdência mudaram em 2022. Esses novos valores estão de acordo com as alíquotas de contribuição que estão em vigor desde 2020.
É por meio da contribuição ao INSS que o trabalhador se mantém assegurado e garante direitos previdenciários, como por exemplo aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Vale lembrar que a forma de cálculo passou a ser progressiva desde a novembro de 2019. Ou seja, não é mais aplicada uma alíquota única sobre o salário do trabalhador, conforme o total da renda mensal do trabalho. Assim, quem ganha mais, vai pagar mais, e aqueles que ganham menos, vão pagar menos, como definiu a Secretaria de Previdência.
As alíquotas de contribuição são aplicadas em cada faixa de salário, até o teto do INSS, que é o valor máximo que pode ser recebido pelo trabalhador. Em 2022, o teto do INSS está em R$ 7.087,22.
O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos, e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada).
Confira todas as regras ao longo do texto.
1) COMO FICOU A TABELA COM AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS EM 2021?
De acordo com o reajuste anual para aposentados e beneficiários do INSS, ficou decidido que as novas alíquotas de contribuição valem sobre os salários a partir de fevereiro de 2021. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.100,00, a tabela também sofreu reajuste. Confira no gráfico abaixo:
3) ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO DE AUTÔNOMOS, DONAS DE CASAS E OUTROS
Para salários de contribuição igual ao valor do salário-mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:
- Para o contribuinte individual (código 1163): categoria que abrange autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. O recolhimento é de 11% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 133,32 ao mês;
- Para o contribuinte individual (código 1406): categoria que abrange estudantes, donas de casa e desempregados. O recolhimento pode ser de 20% do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022);
- Ao contribuinte individual (código 1007): categoria que abrange autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. O recolhimento pode ser de 20% do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022);
- Ao contribuinte individual (código 1120): categoria que abrange autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas. O recolhimento pode ser de 20% do salário-mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022);
- Para contribuinte facultativo e baixa renda (código 1929): essa categoria é destinada aos contribuintes inscritos no CadÚnico e com renda familiar inferior a dois salários-mínimos. A contribuição é de 5% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 60,60 ao mês;
- Para contribuinte facultativo (código 1473): nessa categoria, entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, por exemplo. A contribuição é de 11% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 133,32 ao mês.
4) COMO FICA A CONTRIBUIÇÃO DO MEI EM 2022?
As contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEI) também foram reajustadas por conta do aumento do salário-mínimo de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.
A forma de pagamento é através das guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). A contribuição em 2022 é de 5% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 60,60 ao mês, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se desenvolver atividades de comércio e indústria, mais R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), se for prestador de serviços. O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.