Diferença entre tributos, impostos, taxas e contribuição
Considere que o governo é uma máquina e essa máquina precisa de recursos para funcionar. Os tributos são esses recursos.
De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Os tributos se dividem em taxas, impostos e contribuições.
– Taxas
De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.
São recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços do poder público, como por exemplo, para emissão de documentos como RG e CPF e para o licenciamento anual do veículo;
– Impostos
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
É um tributo que serve para abastecer os cofres públicos, para manter compromisso e funcionamento dos seus setores. São utilizados para financiar serviços de utilidade pública como educação, saúde e segurança. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte. Exemplos de impostos são IPVA, IPTU e ICMS.
– Contribuição
Existem as contribuições de melhoria, que segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. Mas é um tributo pouco usual.
E existem as contribuições normais, que são tributos com designação determinada para financiar demandas específicas como Contribuição Sindical e Contribuição Destinada à Iluminação Pública (CIP).
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