Gestão

Em mais um capítulo da crise envolvendo um rombo bilionário, a Americanas divulgou no último final de semana ter conseguido tutela cautelar para suspender vencimentos e efeitos da inadimplência por até trinta dias. Depois desse período, a empresa poderá entrar com o pedido de Recuperação Judicial (RJ).

Diante desse cenário, como ficam as pequenas empresas que orbitam o ecossistema da gigante varejista, como fornecedores, vendedores do marketplace e franqueados? PEGN consultou duas advogadas especializadas no setor para entender quais são os direitos e quais devem ser as atitudes desses empreendedores neste momento.

Fornecedores: notificações extrajudiciais para garantir recebimento

Flávia de Oliveira Santos do Nascimento, conselheira da OAB SP, diz que as empresas devem acompanhar o processo em que foi deferida a tutela de suspensão das cobranças para saber se isso se reverterá ou não em uma recuperação judicial.

“Além disso, é importante que já iniciem a negociação de seus créditos, por meio, por exemplo, de notificação extrajudicial, para que as grandes empresas não façam valer seus direitos antecipadamente, exaurindo os ativos existentes”, sugere.

Nascimento explica que nada pode ser cobrado da Americanas ao longo de 30 dias, mas notificações extrajudiciais podem (e devem) ser feitas. “A decisão determina a preservação dos contratos de fornecimento, de modo que esses empresários não podem se recusar a entregar produtos ou manter o fornecimento. Todavia, não são obrigados a realizar novos contratos”, explica.

Marketplace: potencial prejuízo de imagem

Thaís Kurita, advogada especializada em franquias e varejo, sócia da Novoa Prado Advogados, explica que os vendedores do marketplace não devem ver mudanças significativas, uma vez que o recebimento não depende diretamente da Americanas. “Talvez ele tenha que pagar para uma conta diferente, por meio de um administrador indicado pelo juiz que fará essa conta rodar”, explica.

No entanto, é possível que a repercussão negativa possa trazer danos de imagem à marca, e isso pode se refletir nas escolhas do consumidor – o que não seria ligado diretamente à tutela judicial ou uma potencial recuperação judicial, de acordo com Kurita.

Franquias: momento é de espera

Kurita afirma que a relação entre a franqueadora e os franqueados de Americanas Delivery e de outras marcas do conglomerado deve se pautar pelo contínuo suporte para venda nas lojas, sem interrupções. “A preocupação zero é manter lojas abastecidas. Já para os franqueados, um pouco de calma vai ser recomendado. Eles têm marca poderosa nas mãos, reconhecida. Perder essas características e sair da rede de forma desesperada é prematuro”, diz.

A especialista diz que o contrato de franquia pode prever decisões a serem tomadas em casos de recuperação judicial. Por essa razão, é necessário analisar caso a caso. Nascimento, da OAB, pede que os franqueados redobrem a atenção nos próximos passos da empresa. “Em caso de RJ, a Americanas apresentará um Plano de Recuperação Judicial (PRJ), que, em resumo, conterá a proposta de pagamento de seus credores, bem como a maneira de continuidade (ou não) das franquias.”

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