O documento define tributo como uma prestação pecuniária compulsória cobrada pelo Estado. Apresenta as características dos tributos como pagamento em dinheiro, obrigatoriedade e fixação em valor monetário. Classifica os tributos em vinculados, que exigem contraprestação estatal, e não vinculados. Detalha as espécies de tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
Tributo
1. TRIBUTO
A palavra “tributo” deriva do latim tributum.
Diz respeito aquilo que, por dever, é
entregue ao estado.
“Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir, que não constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante
atividade
administrativa
plenamente vinculada.”
2. CARACTERÍSTICAS DOS TRIBUTOS:
• Ser pago em dinheiro (não poderá ser pago
em serviço, por exemplo);
• Ser obrigatório;
• Ser fixado em moeda ou valor que nela se
possa exprimir;
• Não ser uma punição;
3. CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Tributos vinculados:
São aqueles cuja cobrança se justifica pela
existência de uma determinada atividade do
Estado, voltada diretamente para o particular
que pagou o tributo, beneficiando-o de
alguma forma. Ou seja exigem uma
contraprestação
estatal.
São
tributos
vinculados, as taxas e as contribuições de
melhoria.
4. Tributos não vinculados:
São aqueles cobrados pelo Estado sem a
exigência da contraprestação de serviços ou
obras ao contribuinte em específico. O
Estado, pelo seu poder de império, cobra esse
tipo de tributo para financiar suas atividades.
5. ESPÉCIES DE TRIBUTO
IMPOSTOS:
O imposto quantia em dinheiro exigida pelo
poder público, que deverá ser paga pela
pessoas física ou jurídica a fim de atender às
despesas feitas em virtude do interesse
comum, sem levar em conta vantagens de
ordem pessoal ou particular.
6. TAXAS:
Taxa é tributo cobrado pelo governo em razão de
serviços públicos prestados ao contribuinte ou
colocados à sua disposição.
Assim, ela se caracteriza por relação de custobenefício. O cidadão paga taxas quando o poder
público:
Presta-lhe serviços diretamente (emissão de
passaporte, carteira de identidade, 2ª via de um
documento, certidões, etc.)
7. Coloca serviços à sua disposição (limpeza
urbana, iluminação pública, prevenção e
extinção de incêndio, etc.)
Exerce atividade decorrente do exercício do
poder de policia (licença de funcionamento ou
alvará.)
8. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
O poder público pode cobrar a contribuição de
melhoria dos proprietários de imóveis
beneficiados com relação de obras públicas
em suas adjacências. Nesse sentido, a
construção de praças, parques; abertura de
estradas; pavimentação etc.; são obras cuja
realização pode valorizar a propriedade
imobiliária, o que torna possível a cobrança
desse tributo.
9. EDUCAÇÃO FISCAL NO ESPAÇO ESCOLAR
Escola é...
O lugar onde de faz amigo
Não se trata só de prédios,
salas, quadros, programas
Horários, conceitos...
Escola é sobretudo, gente
Gente que trabalha, que
estuda, que alegra
Se conhece, se estima.
10. O diretor é gente
O coordenador é gente
O professor é gente
Cada funcionário é gente
E a escola será cada vez
melhor.
Na medida em que cada um se
comporte
Como colega, amigo, irmão.
11. Nada de ilha cercada de gente por
todos os lados,
Nada de conviver com as pessoas e
depois,
Descobrir que não tem amizade a
ninguém.
Nada de ser como tijolo que forma
a parede
indiferente, frio só.
12. Importante na escola não é só
estudar, não
É trabalhar, é também criar laços de
amizade.
Criar ambiente de camaradagem.
É conviver, é se amarrar nela!
Ora, é lógico...
Numa escola assim vai ser fácil
estudar,
Trabalhar, crescer, fazer
amigos, educar-se
SER FELIZ
Paulo Freire