Tributo e Imposto: Qual a Diferença?
Muitas pessoas confundem os termos tributo e imposto, achando que eles significam a mesma coisa. No entanto, existe uma diferença importante entre eles, que está relacionada à forma como o Estado arrecada e destina os recursos.
O que é tributo?
Tributo é o termo genérico que abrange todas as obrigações pecuniárias que os contribuintes devem pagar ao Estado, em virtude de uma lei. O tributo é uma forma de o Estado obter receita para custear as despesas públicas, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc.
Existem cinco tipos de tributos, que se diferenciam pela forma de cobrança e pela destinação dos recursos:
Imposto: é o tributo que não tem uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte. Ou seja, o contribuinte paga o imposto sem receber um benefício direto em troca. O imposto é cobrado com base na capacidade contributiva do contribuinte, ou seja, na sua renda, patrimônio ou consumo. Exemplos de impostos são o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), etc.
Taxa: é o tributo que tem uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte. Ou seja, o contribuinte paga a taxa em razão de um serviço público prestado ou posto à sua disposição, ou de um poder de polícia exercido pelo Estado. A taxa é cobrada com base no custo do serviço ou da atividade estatal. Exemplos de taxas são a taxa de coleta de lixo, a taxa de emissão de documentos, a taxa de fiscalização, etc.
Contribuição de melhoria: é o tributo que tem como fato gerador uma obra pública que resulte em valorização imobiliária para o contribuinte. Ou seja, o contribuinte paga a contribuição de melhoria em razão de um benefício que ele recebeu do Estado, decorrente de uma obra pública que aumentou o valor do seu imóvel. A contribuição de melhoria é cobrada com base no valor da valorização imobiliária. Exemplos de contribuições de melhoria são a contribuição de melhoria pela pavimentação de uma rua, pela construção de uma ponte, pela instalação de uma rede de esgoto, etc.
Empréstimo compulsório: é o tributo que tem como objetivo atender a uma despesa extraordinária ou urgente do Estado, que não possa ser custeada com os recursos ordinários. Ou seja, o contribuinte paga o empréstimo compulsório em razão de uma situação excepcional que exija uma arrecadação extraordinária do Estado. O empréstimo compulsório é cobrado com base em critérios definidos pela lei que o instituiu. Exemplos de empréstimos compulsórios são o empréstimo compulsório sobre combustíveis, instituído em 1962 para financiar a construção de Brasília, o empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos, instituído em 1986 para enfrentar a crise do petróleo, etc.
Contribuição especial: é o tributo que tem como objetivo atender a uma finalidade específica do Estado, que não se enquadra nas despesas gerais. Ou seja, o contribuinte paga a contribuição especial em razão de um interesse ou benefício que ele tem em relação a uma atividade estatal específica. A contribuição especial é cobrada com base em critérios definidos pela lei que a instituiu. Exemplos de contribuições especiais são a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que financia o desenvolvimento da indústria do petróleo, a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que financia a seguridade social, o PIS (Programa de Integração Social), que financia o abono salarial e o seguro-desemprego, etc.
O que é imposto?
Imposto é um dos tipos de tributos, que se caracteriza por não ter uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte. Ou seja, o contribuinte paga o imposto sem receber um benefício direto em troca. O imposto é cobrado com base na capacidade contributiva do contribuinte, ou seja, na sua renda, patrimônio ou consumo.
O imposto é uma forma de o Estado obter receita para custear as despesas gerais, que beneficiam a coletividade como um todo. O imposto pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo do ente federativo que o institui e arrecada.
Exemplos de impostos federais são o IR (Imposto de Renda), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), etc. Exemplos de impostos estaduais são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), etc. Exemplos de impostos municipais são o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto sobre Serviços), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), etc.
Conclusão
Tributo e imposto são termos que se referem a formas de arrecadação do Estado, mas que não são sinônimos. Tributo é o termo genérico que abrange todos os tipos de obrigações pecuniárias que os contribuintes devem pagar ao Estado, em virtude de uma lei. Imposto é um dos tipos de tributos, que se caracteriza por não ter uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte, sendo cobrado com base na sua capacidade contributiva.
Analista Fiscal Jr.
3 mParabéns pelo esclarecimento. Incluí na minha bagagem do conhecimento 👏
Financial Business Development Specialist
3 mMuito bom Aline Coelho de Oliveira sempre compartilhando ótimos conteúdos, parabéns!
Analista Fiscal | Impostos indiretos
3 mExcelente trabalho
Auxiliar financeiro
3 mMuito bom!