Tributo e Imposto: Qual a Diferença?
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Tributo e Imposto: Qual a Diferença?

Muitas pessoas confundem os termos tributo e imposto, achando que eles significam a mesma coisa. No entanto, existe uma diferença importante entre eles, que está relacionada à forma como o Estado arrecada e destina os recursos.

O que é tributo?

Tributo é o termo genérico que abrange todas as obrigações pecuniárias que os contribuintes devem pagar ao Estado, em virtude de uma lei. O tributo é uma forma de o Estado obter receita para custear as despesas públicas, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc.

Existem cinco tipos de tributos, que se diferenciam pela forma de cobrança e pela destinação dos recursos:

  1. Imposto: é o tributo que não tem uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte. Ou seja, o contribuinte paga o imposto sem receber um benefício direto em troca. O imposto é cobrado com base na capacidade contributiva do contribuinte, ou seja, na sua renda, patrimônio ou consumo. Exemplos de impostos são o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), etc.

  2. Taxa: é o tributo que tem uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte. Ou seja, o contribuinte paga a taxa em razão de um serviço público prestado ou posto à sua disposição, ou de um poder de polícia exercido pelo Estado. A taxa é cobrada com base no custo do serviço ou da atividade estatal. Exemplos de taxas são a taxa de coleta de lixo, a taxa de emissão de documentos, a taxa de fiscalização, etc.

  3. Contribuição de melhoria: é o tributo que tem como fato gerador uma obra pública que resulte em valorização imobiliária para o contribuinte. Ou seja, o contribuinte paga a contribuição de melhoria em razão de um benefício que ele recebeu do Estado, decorrente de uma obra pública que aumentou o valor do seu imóvel. A contribuição de melhoria é cobrada com base no valor da valorização imobiliária. Exemplos de contribuições de melhoria são a contribuição de melhoria pela pavimentação de uma rua, pela construção de uma ponte, pela instalação de uma rede de esgoto, etc.

  4. Empréstimo compulsório: é o tributo que tem como objetivo atender a uma despesa extraordinária ou urgente do Estado, que não possa ser custeada com os recursos ordinários. Ou seja, o contribuinte paga o empréstimo compulsório em razão de uma situação excepcional que exija uma arrecadação extraordinária do Estado. O empréstimo compulsório é cobrado com base em critérios definidos pela lei que o instituiu. Exemplos de empréstimos compulsórios são o empréstimo compulsório sobre combustíveis, instituído em 1962 para financiar a construção de Brasília, o empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos, instituído em 1986 para enfrentar a crise do petróleo, etc.

  5. Contribuição especial: é o tributo que tem como objetivo atender a uma finalidade específica do Estado, que não se enquadra nas despesas gerais. Ou seja, o contribuinte paga a contribuição especial em razão de um interesse ou benefício que ele tem em relação a uma atividade estatal específica. A contribuição especial é cobrada com base em critérios definidos pela lei que a instituiu. Exemplos de contribuições especiais são a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que financia o desenvolvimento da indústria do petróleo, a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que financia a seguridade social, o PIS (Programa de Integração Social), que financia o abono salarial e o seguro-desemprego, etc.

O que é imposto?

Imposto é um dos tipos de tributos, que se caracteriza por não ter uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte. Ou seja, o contribuinte paga o imposto sem receber um benefício direto em troca. O imposto é cobrado com base na capacidade contributiva do contribuinte, ou seja, na sua renda, patrimônio ou consumo.

O imposto é uma forma de o Estado obter receita para custear as despesas gerais, que beneficiam a coletividade como um todo. O imposto pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo do ente federativo que o institui e arrecada.

Exemplos de impostos federais são o IR (Imposto de Renda), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), etc. Exemplos de impostos estaduais são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), etc. Exemplos de impostos municipais são o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto sobre Serviços), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), etc.

Conclusão

Tributo e imposto são termos que se referem a formas de arrecadação do Estado, mas que não são sinônimos. Tributo é o termo genérico que abrange todos os tipos de obrigações pecuniárias que os contribuintes devem pagar ao Estado, em virtude de uma lei. Imposto é um dos tipos de tributos, que se caracteriza por não ter uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte, sendo cobrado com base na sua capacidade contributiva.

Parabéns pelo esclarecimento. Incluí na minha bagagem do conhecimento 👏

Artur Diego Carvalho

Financial Business Development Specialist

3 m

Muito bom Aline Coelho de Oliveira sempre compartilhando ótimos conteúdos, parabéns!

Érica Vieira

Analista Fiscal | Impostos indiretos

3 m

Excelente trabalho

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