Nova obrigação aos Advogados: intimar as testemunhas arroladas para audiência de instrução e julgamento

Nova obrigação aos Advogados: intimar as testemunhas arroladas para audiência de instrução e julgamento

Direito Processual Civil

Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).

Por definição legal, a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, sendo de conhecimento de todos que a sua realização, seja por meio eletrônico, Correio ou oficial de justiça, era de iniciativa e competência do Poder Judiciário.

Agora, no tocante à intimação das testemunhas, a regra mudou e com consequências importantes na instrução do processo, merecedoras de elevada atenção e cuidado, porquanto a inércia do Advogado na realização da intimação das testemunhas arroladas pela parte importa na desistência de sua inquirição.

É certo que o Advogado pode se comprometer a levar a testemunha, independentemente de intimação, presumindo-se, porém, caso esta não compareça, a sua desistência.

Assim, as testemunhas arroladas pelo Advogado da parte somente serão intimadas pela via judicial quando for frustrada a tentativa de intimação pelo Advogado, a necessidade da intervenção do Poder Judiciário for devidamente demonstrada ao Juiz ou no caso de figurar no rol servidor público ou militar, hipótese em que estes serão requisitados ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.

Portanto, é necessário que os Advogados fiquem atentos à mudança e elaborem previamente Carta de Intimação a ser encaminhada pelo Correio à testemunha arrolada, com aviso de recebimento, a fim de dar-lhe ciência da data, horário, local e, ainda, da sua obrigação de comparecimento no ato judicial, para posterior comprovação nos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência designada, por meio da juntada de cópia da carta e do comprovante de seu recebimento.

Paulo Roberto Froes Toniazzo - Diretor Administrativo

Cristina Balceiro da Motta

Promotora de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina e Professora Universitária na Univali

7 a

Parabéns !!!!!!! Viva!!!! Adorei o artigo, como sempre tu arrasas .

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