Afinal, o que é tributo?

Afinal, o que é tributo?

É muito comum encontrar por aí algumas confusões, tais como: "Tudo é imposto! Tributo é imposto, ou imposto é tributo? No Brasil, para tudo se paga taxa, sempre é um imposto novo!"

Calma, continue neste artigo até o final e nunca mais caia na confusão...

Mas, primeiramente, vamos à legislação:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 3º, do Código Tributário Nacional (CTN)

Para muitos, provavelmente esses termos apresentados no Código Tributário Nacional seja de difícil compreensão para entender de fato o significado do que é tributo, mas fique tranquilo, vou te ajudar...

Em outras palavras, tributo é uma obrigação de pagar, instituída em lei, que estabelece aos indivíduos o dever de entregar parte de sua renda e patrimônio para a manutenção e/ou desenvolvimento do Estado, pois vivemos em sociedade e este deve representá-la oferecendo suporte à população em suas áreas de interesse e necessidades básicas, como: saúde, educação, segurança, política econômica, etc.

O tributo deverá ser pago em dinheiro e não é possível que seja liquidado com outros bens, como por exemplo: veículos, móveis, alimentos, etc., e ainda, vale lembrar que, se houver autorização legal, em alguns casos é possível o pagamento de tributo com bens imóveis.

Em geral, existem 5 espécies tributárias:

Impostos – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade.

Exemplos: ICMS, IPI, II, IE, IPVA.

Taxas – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia e os serviços específicos e divisíveis.

Exemplos: coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc.

Contribuições de Melhoria – Essa espécie tributária não tem sido praticada, mas ela existe e por isso é importante conhece-la. AS contribuições de melhoria são aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública.

Exemplo: a Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular.

Empréstimos Compulsórios – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional.

Contribuições Especiais – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional.

Exemplo: PIS, COFINS, Contribuição Social.

E não esqueçam, Imposto e Tributo NÃO SÃO SINÔNIMOS. Tributo é gênero (todo) e imposto é espécie (categoria)!

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Marcela Nunes

Analista Fiscal| Tributária| ISS|ICMS|PIS e COFINS|Obrigações Acessórias|Planejamento Tributário

9 m

Prático e explicativo, parabéns Joyce Rocha!

Bárbara D.

Contadora| Tributário| Fiscal

2 a

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