O que causa um acidente de trânsito?

Frequentemente, o flagelo nacional decorrente dos acidentes de trânsito nos choca. Cenas recorrentes de acidentes graves, com múltiplas vítimas em meio a destroços de veículos nos causam comoção. Vivemos em um pais onde as estatísticas, apesar de falhas, indicam que morrem e ficam feridos em nossas vias, anualmente, o mesmo que uma guerra do Vietnã (50 mil mortes e 350 mil feridos), ou, diariamente, equivalentes a um acidente aéreo (cerca de 150 mortes por dia).

Diante deste quadro, e ao ver imagens de pedaços de veículos envolvidos em acidentes, pela banalização provocada pela constância de tragédias, é comum já definirmos as causas. “também, devia estar a 200 km/h”; “esse estava embriagado”; “assassino! Atropelou o coitado do pedestre!”; e demais frases comuns, que todos conhecemos.

Mas será que estamos corretos nestas afirmações?
Pode-se definir o acidente de trânsito como um incidente involuntário do qual participam, pelo menos, um veículo em movimento, pedestres e obstáculos fixos, isolado ou conjuntamente, ocorrido numa via terrestre, resultando danos ao patrimônio, lesões físicas ou morte.

Já um conceito sistêmico de acidente de trânsito o define como evento imprevisível resultante da interação de fatores causais humanos, veiculares e viário-ambientais, sendo que na ausência de um destes fatores causais, o evento provavelmente não teria ocorrido.

Então, como definir corretamente o que causou o acidente?
No Brasil atual, os boletins de acidentes de trânsito emitidos pelos órgãos responsáveis geralmente dão ênfase ao final do evento, preocupando-se em atribuir a culpa a um dos condutores envolvidos. Mas será que isso é correto?

Como definido, para que ocorra um acidente são necessários vários fatores: humano, veicular, ambiental e viário. Logo, um acidente pode começar a ocorrer antes mesmo da presença de veículos. Então, devemos analisar todos os vestígios para determinar a causa do acidente.

Estatísticas de órgãos policiais auferem aos fatores viário e ambiental, 10% das causas, ao fator mecânico 4% e ao humano, 86%. Todavia, esses números fazem parte de um modelo mecanicista, que considera os acidentes como eventos mutuamente exclusivos em relação aos fatores intervenientes na circulação.

Já em um modelo sistêmico, que os considera como eventos interativos em relação aos fatores intervenientes, a participação dos fatores viário e ambiental salta para 28% e o veicular, para 8%. O fator humano, visto isoladamente, representa 67% das causas.

A falta de uma análise científica do evento, interpretando todos os vestígios e reconstruindo a sua dinâmica, infelizmente gera diversos processos judiciais que culpam um inocente e inocentam um culpado. É comum em um acidente entre A e B, onde A veio a óbito ou sofreu lesões graves, o indiciamento criminal de B, apesar de muitos vestígios apontarem que este não foi o causador do sinistro. Isso decorre do grande volume de trabalhos da polícia judiciária, da falta de efetivo, e até da falta de preparo do agente que atendeu e registrou a ocorrência e não soube identificar corretamente os vestígios gerados.

Por outro lado, na contramão deste crescimento dos acidentes, encontra-se a falta de uma política de prevenção realmente efetiva pelos governos, com investimentos em segurança, sinalização e contenção viária, mormente negligenciados e contingenciados em obras viárias, sendo comum o termo “perfumaria” a estes itens por parte de órgãos rodoviários.

Estatísticas indicam, por exemplo, que o estado de São Paulo possui quase a mesma quantia de acidentes que estados do nordeste, em números absolutos. Porém, se considerarmos a quantia de acidentes em relação à frota, esta diferença é significativamente menor a favor deste estado. Ao que se deve isso? São Paulo é o estado que possui as rodovias mais bem sinalizadas e providas de segurança viária do país.

Logo, resta comprovado que quando se investe em segurança, sinalização e contenção viária, podemos reduzir esta chacina anual que nos atormenta.

Se isto não for possível, a realização de uma perícia do acidente é o meio mais confiável para se determinar a real causa do acidente, evitando a condenação de um inocente, ou a absolvição de um culpado.

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