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Servidor Público Pode Contribuir Para o INSS?

Servidor Público Pode Contribuir Para o INSS? [Atualizado 2024]

Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS.

Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público.

Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios).

Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção.

Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo.

E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro.

É justamente isso que eu vou explicar nesse texto.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

Servidor público contribui para o INSS?

Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social.

Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS.

Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio.

Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria.

É isso que eu vou explicar a partir de agora.

Regime Próprio ou Regime Geral?

A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público.

Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio.

Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria.

Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão).

Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio.

Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios.

Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio.

Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos.

E quando o município não possui Regime Próprio de Previdência Social, os seus servidores públicos contribuem para o Regime Geral (INSS), mesmo que sejam efetivos.

Dessa forma, os servidores públicos não efetivos (comissionados), bem como aqueles cuja unidade federativa não possui Regime Próprio, contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Assim, esses servidores se aposentam pelo INSS.

Por fim, se o servidor público tiver contribuições tanto para o Regime Próprio como para o Regime Geral (INSS), poderá se aposentar simultaneamente pelos 2 regimes.

Ou seja, poderá receber 2 aposentadorias no futuro.

Formas de filiação ao Regime Geral (INSS)

Como seu disse, o servidor público que contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio se aposenta pelo Regime Próprio.

Já o servidor público que contribui obrigatoriamente para o Regime Geral se aposenta pelo Regime Geral (INSS).

E o servidor público que contribui para os 2 regimes? O servidor público que contribui para o Regime Próprio e para o Regime Geral pode se aposentar por ambos os regimes.

Ou seja, pode receber 2 aposentadorias.

Isso vai fazer mais sentido para o servidor público que já contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio e deseja contribuir também para o Regime Geral (INSS).

Porém, não é sempre que o servidor público pode contribuir para o INSS.

É necessário verificar a legislação previdenciária, bem como a legislação do respectivo cargo público.

Por isso, você precisa entender que há pelo menos 2 formas de filiação ao INSS:

  1. Contribuinte facultativo; e
  2. Contribuinte obrigatório.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo é aquele que não está obrigado a contribuir com o INSS.

Porém, contribui por conta própria para garantir os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Porém, os servidores públicos são proibidos de contribuir com o INSS como contribuintes facultativos.

Contribuinte obrigatório

Por outro lado, existem os contribuintes obrigatórios que são os:

  1. Contribuintes individuais; e
  2. Empregados;
  3. Trabalhadores avulsos;
  4. Segurados especiais.

Para contribuir como contribuinte obrigatório, o servidor público precisa se enquadrar em alguma dessas categorias.

Vou explicar tudo isso com mais detalhes a partir de agora.

Consulta Previdenciária

Servidor público pode contribuir para o INSS como contribuinte facultativo?

Não! O servidor público não pode contribuir para o INSS como contribuinte facultativo.

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

Porém, a Constituição Federal veda expressamente a filiação do servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social como contribuinte facultativo (§ 5º do artigo 201).

§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Tal vedação vale tanto para os servidores públicos ativos como para os servidores públicos inativos (aposentados).

Portanto, o servidor público não pode contribuir para o INSS como contribuinte facultativo.

Servidor público pode contribuir para o INSS como contribuinte obrigatório?

Se a Constituição Federal proíbe a contribuição do servidor público como contribuinte facultativo, a única alternativa para o servidor público é contribuir para o INSS como contribuinte obrigatório.

Porém, como eu disse antes, há pelo menos 4 categorias de contribuinte obrigatório no INSS:

  1. Contribuinte individual;
  2. Empregado;
  3. Trabalhador avulso; e
  4. Segurado especial.

Portanto, para contribuir para o INSS como contribuinte obrigatório, o servidor público precisa se enquadrar em uma dessas 4 categorias.

Para isso, precisa entender cada uma delas com mais detalhes.

E é justamente isso que eu vou explicar a partir de agora.

Servidor público pode contribuir para o INSS como contribuinte individual?

Contribuinte individual é aquele que exerce atividade econômica remunerada por conta própria e, como regra, é responsável pelo recolhimento das suas contribuições para o INSS.

É o caso, principalmente, dos profissionais autônomos, dos profissionais liberais, dos empresários, dos microempreendedores individuais (MEI) e dos prestadores de serviço.

Portanto, o servidor público pode contribuir para o INSS como contribuinte individual desde que exerça atividade econômica remunerada por conta própria, paralela ao serviço público.

Por outro lado, se não exerce nenhuma atividade econômica remunerada por conta própria paralela ao serviço público, o servidor público não pode contribuir com o INSS como contribuinte individual.

Isso vale tanto para os servidores públicos ativos como para os servidores públicos inativos (aposentados).

Porém, os servidores públicos ativos também precisam ter um cuidado específico com a legislação do seu respectivo cargo, como vou explicar ainda nesse tópico.

Exemplo

Imagine, por exemplo, uma professora de português da rede pública estadual que também dá aulas particulares de redação para complementar a sua renda.

Essa servidora pública já contribui obrigatoriamente com o Regime Próprio.

E também deve contribuir para o Regime Geral (INSS) em relação à atividade econômica remunerada que exerce por conta própria como professora particular.

Dessa forma, ela poderá se aposentar tanto pelo Regime Próprio como pelo Regime Geral.

Servidor público pode exercer atividade econômica remunerada por conta própria paralela ao serviço público?

Antes de contribuir com o INSS como contribuinte individual, o servidor público ativo deve ter cuidado com a legislação referente ao seu cargo público.

É que há algumas restrições ao exercício de atividade econômica remunerada por conta própria para os servidores públicos.

Por exemplo, como regra, o servidor público federal não pode:

  • Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada; ou
  • Exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Porém, tais vedações não se aplicam aos seguintes casos:

  • Participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
  • Gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

Essa é a regra geral prevista pela Lei nº 8.112/1990 para os servidores públicos federais.

Porém, também há exceções para algumas categorias específicas conforme a legislação específica de seus respectivos cargos públicos.

Além disso, para os servidores públicos estaduais, distritais e municipais, é necessário consultar a respectiva legislação estadual, distrital ou municipal.

Servidor público pode abrir MEI para contribuir com o INSS?

A regra geral prevista pela Lei nº 8.112/1990 também proíbe o servidor público federal de abrir MEI.

Até há um projeto no Congresso Nacional para acabar com essa proibição.

Todavia, por enquanto, esse projeto ainda não virou lei.

Em relação aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, novamente, é necessário consultar a respectiva legislação estadual, distrital ou municipal.

Servidor público pode contribuir para o INSS como empregado?

O contribuinte empregado é o trabalhador urbano, rural ou doméstico que exerce sua atividade remunerada com vínculo de emprego.

Portanto, para contribuir como empregado, o servidor público precisa possuir um vínculo de emprego (carteira assinada) paralelo ao serviço público.

Como regra, não há vedação ao exercício de atividade empregatícia paralela ao serviço público.

Todavia, caso esteja sujeito a regime de tempo integral e dedicação exclusiva, o servidor público federal não pode exercer nenhuma atividade particular de caráter empregatício (Decreto nº 60.091/1967).

Além disso, também é importante consultar a legislação específica do respectivo cargo público para verificar se há alguma vedação, bem como sobre conflito de interesses.

Por fim, em relação aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, novamente, é necessário consultar a respectiva legislação estadual, distrital ou municipal.

Servidor público pode contribuir para o INSS como trabalhador avulso?

Trabalhador avulso é aquele contribuinte que presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão de Obra ou do sindicato da categoria.

Portanto, para contribuir como trabalhador avulso, o servidor público precisa exercer atividade remunerada nessa condição.

E, novamente, deve consultar a legislação do respectivo cargo para verificar se há alguma vedação.

Servidor público pode contribuir para o INSS como segurado especial?

Segurado especial é o indivíduo residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seringueiro, extrativista vegetal ou pescador artesanal.

Tais atividades devem constituir o principal meio de vida do segurado especial para que estejam enquadrados nessa condição para fins previdenciários.

Portanto, o servidor público não se enquadra na condição de segurado especial.

Diferença entre segurado especial e atividade especial

Porém, é importante destacar que você não deve confundir segurado especial com atividade especial.

Atividade especial é aquela com exposição a condições especiais capazes de prejudicar a saúde do contribuinte.

E há servidores públicos que exercem atividade especial e, por isso, têm direito à aposentadoria especial.

Porém, isso não tem nada a ver com segurado especial.

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Conclusão

O servidor público pode contribuir com o INSS apenas em situações específicas.

Por isso, antes de contribuir com o INSS, deve verificar a legislação previdenciária, bem como a legislação do seu respectivo cargo público.

Isso vai evitar que suas contribuições para o INSS sejam descartadas, bem como que venha a ter problemas com o serviço público.

Em caso de dúvida, o ideal é sempre procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Se tiver interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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