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BOLETIM DE ESCLARECIMENTO - SINDASPP/SESCAP

   Este boletim se destina a fazer um breve resumo do que o SINDASPP faz, para que serve e o que ele tem a oferecer para você e toda a sua família.

   Algumas categorias, como, por exemplo, os funcionários públicos, estão sem reajuste salarial, como todos sabem, desde o início do plano real, pois a atual política do governo adotada é a de livre negociação. Imagine se não houvesse a representação do SINDASPP. Conseqüentemente não haveria negociação e o índice de reajuste seria de 0% (zero por cento).

A PRIMEIRA QUE VOCÊ DEVE FAZER É IMPRIMIR A 
C.C.T.- CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2005/2006 SINDASPP/SESCAP

:: TIRANDO ALGUMAS DÚVIDAS

O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

   Prevista nos artigos 577 a 610 da C.L.T., muitos trabalhadores confundem a Contribuição Sindical com a Taxa Assistencial/Reversão Salarial.

   O imposto sindical foi criado por Getúlio Vargas em 1940 e, a partir de 1966, passou a ser chamado de Contribuição Sindical. Essa contribuição compulsória é o desconto de um dia de trabalho de todo trabalhador na folha do mês de março ou no mês posterior a sua admissão (neste último, desde que já não tenha contribuído no ano), independentemente de ser ou não sócio do sindicato.

   Abaixo a Guia de Contribuição Sindical com Logotipo da República e Ministério do Trabalho a ser recolhido na Caixa Econômica Federal.

   Ex.: Um trabalhador com salário de R$ 500,00 paga R$ 16,66 de Contribuição Sindical (R$ 500,00 / 30 = R$ 16,66) ou Imposto Sindical.

O QUE É A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ? ( CLAUSULA 42 DA C.C.T. 2005/2006)

   A contribuição negocial é utilizada para manter toda a estrutura do SINDASPP, que hoje possui 8 (oito) delegacias sindicais (Apucarana, Ponta Grossa, Pato Branco, Cascavel, Foz do Iguaçu, Maringá, Londrina, Guarapuava), além de uma sede própria na área central de Curitiba (1 andar inteiro para manter), 2 veículos, despesas com combustível, telefones, fax, materiais de expediente, limpeza, salários e encargos de funcionários e, principalmente A NEGOCIAÇÃO DO AUMENTO DA DATA-BASE DA CATEGORIA com o Sindicato Patronal (SESCAP) e demais cláusulas da Convenção.

   Para exemplificar, um trabalhador que em 01/06/2004 ganhava R$ 500,00, com o aumento da Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2006 ( 7,5% ) passará a ganhar a partir de 01/06/2005 um salário de R$ 537,50 ou seja, R$ 37,50 de aumento por mês. Então:

            R$ 450,00 (12 salários = 1 ano vigência da CCT)
             R$   37,50 (13º salário)
             R$   37,50 (férias anuais) 
             R$   12,50 (abono de férias)
             R$   43,00 (FGTS)
TOTAL: R$ 580,50

   Desconto da taxa assistencial de 5% uma vez no ano: R$ 25,00.

   Conseqüentemente, este trabalhador teve um ganho de R$ 555,50 (R$ 580,50-R$ 25,00), no período de vigência de 1 ano da Convenção Coletiva de Trabalho (01/06/2004 a 30/05/2005).

   Para quem ganhava o piso mínimo da categoria, o reajuste ainda foi maior em torno de R$ 15,49%.

   Imagine se não existisse sindicato representativo de sua categoria !!!

   Vale ressaltar que o SINDASPP não tem mensalidade (exceto para sócios). O desconto da taxa assistencial é feito somente uma vez no ano, em razão do aumento negociado com o sindicato das empresas. Estes 7,5% foi em torno de 109 % do INPC acumulado nos últimos 12 meses e para o piso da categoria de 117% do INPC acumulado nos últimos 12 meses de acordo com o DIEESE. Veja tabela econômica nos jornais.

   Neste cálculos não estão computados INSS, Adicional Noturno, Horas Extras e demais cláusulas da CCT em benefício do trabalhador, tais como o ticket restaurante de R$ 5,50 que foi reajustado para toda a categoria em 10%.

   Uma grande parcela dos trabalhadores tem o seguinte pensamento:

"Estou recebendo 7,5% de aumento e o sindicato está me descontando 5%"
Não é verdade conforme demonstrado acima. Faça as contas através do seu salário !!!

DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (T.S.T.)
SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL

   Existe também entendimento do TST com a seguinte redação: "As partes adotam o entendimento firmado pelo STF através do RE 189.960-3 (Min. Relator: Marco Aurélio Mello - DJ, Seção 1, pg.9, 17/11/2000), que é legítima a cobrança da contribuição assistencial de todos os empregados integrantes da categoria, indistintamente, prevista em CCT, a ser recolhida em favor do sindicato de trabalhador respectivo - Não se deve confundir coisas distintas: pertencer a uma categoria e sindicalizar-se. A liberdade de associação prevista na Constituição (art. 8º), não significa que esteja desobrigado da Contribuição Assistencial. Direcionamento neste sentido desaguará no inusitado permitir-se à bipartição da categoria em privilegiados e não-privilegiados. Os privilegiados usufruirão dos benefícios normativos sem obrigação de qualquer contribuição, enquanto os segundos haveriam de contribuir sempre. O fato de ser ou não ser associado não significa que não pertença a categoria. E o beneficio é da categoria. Esse é o direcionamento que nos afigura possível dentro de uma lógica conceitual" (RO-029803380509 - 5ª turma - AC. 02990294931 - Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira - DOE 2-7-99, pg.236 -TRT Paulista, citando a decisão do STF)". Vide cláusula 42 da CCT 2005/2006.

Entendemos que o trabalhador que não quer o desconto da contribuição negocial, QUALQUER QUE SEJA O SINDICATO A QUE PERTENCE:

1. Está concordando com a atual política de negociação salarial do governo;
2. Não está reconhecendo e nem concordando com as conquistas em Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe;
3. Não está reconhecendo o sindicato como seu único representante (Lembre-se: a empresa tem seu sindicato representativo e não abre mão dele !!!);
4. Só está pensando nele, esquecendo que tem toda uma categoria envolvida e que, sem o sindicato, sua estrutura, seus funcionários, ou seja, toda a categoria estaria sem representatividade.
5. Está contribuindo com o enfraquecimento de sua entidade (leia ao final do boletim/texto).

NÃO CONFUNDA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COM CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

SÓCIOS E NÃO-SÓCIOS

   Os NÃO-SÓCIOS do sindicato que descontam a taxa assistencial que varia de ano para ano, porém só utilizam orientação jurídica que for necessária com tabela OAB, e alguns atendimentos que o sindicato entender que forem necessários.

   Os SÓCIOS, que descontam 1% do seu salário base todo mês, porém FICAM ISENTOS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, além de poderem contar também com todos os convênios e benefícios firmados pelo SINDASPP, relacionados na home-page: CONVÊNIOS.

   Diversos outros convênios também estão disponíveis nas delegacias sindicais do sindicato.

BENEFÍCIOS ESTENDIDOS PARA ATÉ 6 DEPENDENTES

   O associado que, por exemplo, ganha os R$ 500,00, desconta mensalmente R$ 5,00 (1%) para poder utilizar todos os convênios/benefícios acima demonstrados para ele e mais 6 dependentes de sua família que desejar. No exemplo acima ficaria em torno de R$ 5,00 / 7 = 0,71 por pessoa. O SINDASPP estará fechando brevemente novos convênios em prol de seus associados. Vale ressaltar que os convênios não são totalmente gratuitos, porém com preços bem abaixo do mercado, em média R$ 30,00.

PARA SE ASSOCIAR

   Para se filiar o trabalhador deve preencher a Ficha de Filiação e enviar para o SINDASPP autorizando o desconto de 1% do seu salário base para usufruir todos os convênios e benefícios oferecidos. Também deve ser enviada fotocópia dos seguintes documentos: Identidade, Comprovante de Renda (holerite), Comprovante de endereço (luz, água, etc...) e uma foto recente 3x4 (somente do titular) para confecção da carteirinha do sindicato. Todos os convênios levam aproximadamente uma semana para você e sua família poderem utilizar, que é o tempo necessário para confecção da carteirinha e comunicação aos conveniados.

clique aqui para saber como se associar

COMO MATAR SUA ENTIDADE EM 12 PASSOS

1. Não freqüente a entidade, mas quando for lá, procure algo para reclamar ou só compareça uma vez no ano, ou seja, no dia de fazer "oposição ao desconto da taxa assistencial";
2. Se comparecer a qualquer atividade, encontre falhas no trabalho de quem está lutando pela classe;
3. Nunca aceite incumbência, ou melhor, nunca se ofereça a lutar pela classe. Lembre-se de que é mais fácil criticar do que realizar e/ou apresentar soluções;
4. Se a diretoria pedir sua opinião sobre o assunto, responda que não tem nada a dizer. Depois, espalhe como acha que deveriam ser as coisas;
5. Não faças mais do que o somente necessário. Porém, quando os diretores estiverem trabalhando com boa vontade e com interesse para que tudo corra bem, diga que seu sindicato está "dominado por um grupinho";
6. Não procure se informar sobre o seu sindicato, boletins e/ou home-page;
7. Se for convidado para qualquer tipo de cargo, recuse alegando falta de tempo e, depois, critique com afirmações do tipo: "essa turma quer é ficar sempre nos cargos";
8. Quando tiver divergência com algum diretor, procure com toda intensidade vingar-se na entidade;
9. Faça incentivo de enviar cartas de oposições, e-mails, etc... ao quadro social com acusações pesadas a diretoria;
10. Sugira, insista e cobre realizações. Quando a entidade programar alguma reunião, palestras, etc... não se inscreva, não participe.... melhor ainda, nem apareça;
11. Não envie nada a sua entidade com sugestões. Se a diretoria não adivinhar as suas idéias e pontos de vista, critique e espalhe a todos que foi ignorado;
12. Após toda essa "colaboração espontânea", quando acabarem com as reuniões, com as publicações, com as assembléias e demais atividades do sindicato, enfim, quando a entidade morrer, estufe o peito e afirme com orgulho.. "EU NÃO DISSE".

Fonte: Jornal do Café-ABIC

   Vale ressaltar que o SINDASPP foi um dos sindicatos que conquistou os melhores e maiores índices de reajuste salarial entre os mais de 1000 sindicatos existentes no Paraná nos seus últimos 18 anos de existência.
Solicite por telefone a Cartilha do seu sindicato por telefone.

VENHA NOS CONHECER PESSOALMENTE, LIGUE PARA MELHORES DETALHES DO QUE O SINDASPP TEM A OFERECER PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA, ASSOCIE-SE E, PRINCIPALMENTE, ANTES DE QUALQUER CRÍTICA, PARTICIPE.

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