Este boletim se destina a fazer um breve resumo do que o SINDASPP
faz, para que serve e o que ele tem a oferecer para você e toda a sua
família.
Algumas categorias, como, por exemplo, os funcionários públicos,
estão sem reajuste salarial, como todos sabem, desde o início do
plano real, pois a atual política do governo adotada é a de livre
negociação. Imagine se não houvesse a representação do SINDASPP.
Conseqüentemente não haveria negociação e o índice de reajuste
seria de 0% (zero por cento).
A
PRIMEIRA QUE VOCÊ DEVE FAZER É IMPRIMIR A
C.C.T.-
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2005/2006 SINDASPP/SESCAP
::
TIRANDO ALGUMAS DÚVIDAS
O
QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
Prevista nos artigos 577 a 610 da C.L.T., muitos trabalhadores confundem
a Contribuição Sindical com a Taxa Assistencial/Reversão Salarial.
O imposto sindical foi criado por Getúlio Vargas em 1940 e, a partir
de 1966, passou a ser chamado de Contribuição Sindical. Essa
contribuição compulsória é o desconto de um dia de trabalho de
todo trabalhador na folha do mês de março ou no mês posterior a sua
admissão (neste último, desde que já não tenha contribuído no
ano), independentemente de ser ou não sócio do sindicato.
Abaixo a Guia de Contribuição Sindical com Logotipo da República e
Ministério do Trabalho a ser recolhido na Caixa Econômica Federal.
Ex.: Um trabalhador com salário de R$ 500,00 paga R$ 16,66 de
Contribuição Sindical (R$ 500,00 / 30 = R$ 16,66) ou Imposto
Sindical.
O
QUE É A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ? ( CLAUSULA 42 DA C.C.T. 2005/2006)
A contribuição negocial é utilizada para manter toda a estrutura do
SINDASPP, que hoje possui 8 (oito) delegacias sindicais (Apucarana,
Ponta Grossa, Pato Branco, Cascavel, Foz do Iguaçu, Maringá,
Londrina, Guarapuava), além de uma sede própria na área central de
Curitiba (1 andar inteiro para manter), 2 veículos, despesas com
combustível, telefones, fax, materiais de expediente, limpeza,
salários e encargos de funcionários e, principalmente A
NEGOCIAÇÃO DO AUMENTO DA DATA-BASE DA CATEGORIA com o Sindicato
Patronal (SESCAP) e demais cláusulas da Convenção.
Para exemplificar, um trabalhador que em 01/06/2004 ganhava R$ 500,00,
com o aumento da Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2006 ( 7,5% )
passará a ganhar a partir de 01/06/2005 um salário de R$ 537,50 ou
seja, R$ 37,50 de aumento por mês. Então:
R$ 450,00 (12 salários = 1 ano vigência da CCT)
R$ 37,50 (13º salário)
R$ 37,50 (férias anuais)
R$ 12,50 (abono de férias)
R$ 43,00 (FGTS)
TOTAL: R$ 580,50
Desconto da taxa assistencial de 5% uma vez no ano: R$ 25,00.
Conseqüentemente, este trabalhador teve um ganho de R$ 555,50
(R$ 580,50-R$ 25,00), no período de vigência de 1 ano da Convenção
Coletiva de Trabalho (01/06/2004 a 30/05/2005).
Para quem ganhava o piso mínimo da categoria, o reajuste ainda foi
maior em torno de R$ 15,49%.
Imagine se não existisse sindicato representativo de sua categoria
!!!
Vale ressaltar que o SINDASPP não tem mensalidade (exceto para
sócios). O desconto da taxa assistencial é feito somente uma vez
no ano, em razão do aumento negociado com o sindicato das
empresas. Estes 7,5% foi em torno de 109 % do INPC acumulado nos
últimos 12 meses e para o piso da categoria de 117% do INPC acumulado
nos últimos 12 meses de acordo com o DIEESE. Veja tabela econômica
nos jornais.
Neste cálculos não estão computados INSS, Adicional Noturno, Horas
Extras e demais cláusulas da CCT em benefício do trabalhador, tais
como o ticket restaurante de R$ 5,50 que foi reajustado para toda a
categoria em 10%.
Uma grande parcela dos trabalhadores tem o seguinte pensamento:
"Estou
recebendo 7,5% de aumento e o sindicato está me descontando 5%"
Não é verdade conforme demonstrado acima. Faça as contas através
do seu salário !!!
DECISÕES
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (T.S.T.)
SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL
Existe também entendimento do TST com a seguinte redação: "As
partes adotam o entendimento firmado pelo STF através do RE 189.960-3
(Min. Relator: Marco Aurélio Mello - DJ, Seção 1, pg.9,
17/11/2000), que é legítima a cobrança da contribuição
assistencial de todos os empregados integrantes da categoria,
indistintamente, prevista em CCT, a ser recolhida em favor do
sindicato de trabalhador respectivo - Não se deve confundir coisas
distintas: pertencer a uma categoria e sindicalizar-se. A liberdade de
associação prevista na Constituição (art. 8º), não significa que
esteja desobrigado da Contribuição Assistencial. Direcionamento
neste sentido desaguará no inusitado permitir-se à bipartição da
categoria em privilegiados e não-privilegiados. Os privilegiados
usufruirão dos benefícios normativos sem obrigação de qualquer
contribuição, enquanto os segundos haveriam de contribuir sempre. O
fato de ser ou não ser associado não significa que não pertença a
categoria. E o beneficio é da categoria. Esse é o direcionamento que
nos afigura possível dentro de uma lógica conceitual"
(RO-029803380509 - 5ª turma - AC. 02990294931 - Rel. Juiz Francisco
Antonio de Oliveira - DOE 2-7-99, pg.236 -TRT Paulista, citando a
decisão do STF)". Vide cláusula 42 da CCT 2005/2006.
Entendemos
que o trabalhador que não quer o desconto da contribuição negocial,
QUALQUER QUE SEJA O SINDICATO A QUE PERTENCE:
1.
Está concordando com a atual política de negociação salarial do
governo;
2. Não está reconhecendo e nem concordando com as conquistas em
Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe;
3. Não está reconhecendo o sindicato como seu único representante
(Lembre-se: a empresa tem seu sindicato representativo e não abre
mão dele !!!);
4. Só está pensando nele, esquecendo que tem toda uma categoria
envolvida e que, sem o sindicato, sua estrutura, seus funcionários,
ou seja, toda a categoria estaria sem representatividade.
5. Está contribuindo com o enfraquecimento de sua entidade (leia ao
final do boletim/texto).
NÃO
CONFUNDA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COM CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
SÓCIOS
E NÃO-SÓCIOS
Os NÃO-SÓCIOS do sindicato que descontam a taxa assistencial
que varia de ano para ano, porém só utilizam orientação jurídica
que for necessária com tabela OAB, e alguns atendimentos que o
sindicato entender que forem necessários.
Os SÓCIOS, que descontam 1% do seu salário base todo mês,
porém FICAM ISENTOS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL,
além de poderem contar também com todos os convênios e benefícios
firmados pelo SINDASPP, relacionados na home-page: CONVÊNIOS.
Diversos outros convênios também estão disponíveis nas delegacias
sindicais do sindicato.
BENEFÍCIOS
ESTENDIDOS PARA ATÉ 6 DEPENDENTES
O associado que, por exemplo, ganha os R$ 500,00, desconta mensalmente
R$ 5,00 (1%) para poder utilizar todos os convênios/benefícios acima
demonstrados para ele e mais 6 dependentes de sua família que
desejar. No exemplo acima ficaria em torno de R$ 5,00 / 7 = 0,71
por pessoa. O SINDASPP estará fechando brevemente novos convênios em
prol de seus associados. Vale ressaltar que os convênios não são
totalmente gratuitos, porém com preços bem abaixo do mercado, em
média R$ 30,00.
PARA
SE ASSOCIAR
Para se filiar o trabalhador deve preencher a Ficha de Filiação e
enviar para o SINDASPP autorizando o desconto de 1% do seu salário
base para usufruir todos os convênios e benefícios oferecidos.
Também deve ser enviada fotocópia dos seguintes documentos: Identidade,
Comprovante de Renda (holerite), Comprovante de endereço
(luz, água, etc...) e uma foto recente 3x4 (somente do titular)
para confecção da carteirinha do sindicato. Todos os convênios
levam aproximadamente uma semana para você e sua família poderem
utilizar, que é o tempo necessário para confecção da carteirinha e
comunicação aos conveniados.
clique aqui para
saber como se associar
COMO
MATAR SUA ENTIDADE EM 12 PASSOS
1.
Não freqüente a entidade, mas quando for lá, procure algo para
reclamar ou só compareça uma vez no ano, ou seja, no dia de fazer
"oposição ao desconto da taxa assistencial";
2. Se comparecer a qualquer atividade, encontre falhas no trabalho de
quem está lutando pela classe;
3. Nunca aceite incumbência, ou melhor, nunca se ofereça a lutar
pela classe. Lembre-se de que é mais fácil criticar do que realizar
e/ou apresentar soluções;
4. Se a diretoria pedir sua opinião sobre o assunto, responda que
não tem nada a dizer. Depois, espalhe como acha que deveriam ser as
coisas;
5. Não faças mais do que o somente necessário. Porém, quando os
diretores estiverem trabalhando com boa vontade e com interesse para
que tudo corra bem, diga que seu sindicato está "dominado por um
grupinho";
6. Não procure se informar sobre o seu sindicato, boletins e/ou
home-page;
7. Se for convidado para qualquer tipo de cargo, recuse alegando falta
de tempo e, depois, critique com afirmações do tipo: "essa
turma quer é ficar sempre nos cargos";
8. Quando tiver divergência com algum diretor, procure com toda
intensidade vingar-se na entidade;
9. Faça incentivo de enviar cartas de oposições, e-mails, etc... ao
quadro social com acusações pesadas a diretoria;
10. Sugira, insista e cobre realizações. Quando a entidade programar
alguma reunião, palestras, etc... não se inscreva, não
participe.... melhor ainda, nem apareça;
11. Não envie nada a sua entidade com sugestões. Se a diretoria não
adivinhar as suas idéias e pontos de vista, critique e espalhe a
todos que foi ignorado;
12. Após toda essa "colaboração espontânea", quando
acabarem com as reuniões, com as publicações, com as assembléias e
demais atividades do sindicato, enfim, quando a entidade morrer,
estufe o peito e afirme com orgulho.. "EU NÃO DISSE".