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Cidades Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019, 09:30 - A | A

Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019, 09h:30 - A | A

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

Doadoras de leite e mães de portadores de microcefalia são isentadas de taxas de inscrição

Gislaine Morais/VG Notícias

Prefeitura de Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou nessa terça-feira (12.11), a Lei que isenta do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame. A publicação consta no Diário Oficial de Contas (DOC), em edição dessa terça (12.11).  

A Lei Nº 6.458 é válida para inscrições de concursos públicos e processos seletivos internos, realizados no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo da Capital, abrangendo a administração direta e indireta. O documento probatório deve ser emitido pelo banco de leite materno, em regular funcionamento.  

Outra Lei sancionada por Emanuel isenta das taxas de concursos públicos municipais, as mães de portadores de microcefalia.   De acordo com o edital, para a comprovação, as mães devem apresentar exame médico, atestado comprovando se tratar de portador de microcefalia, assim como a apresentação de certidão de nascimento que comprove a maternidade do portador.  

As Leis já estão em vigor.

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