Entenda as contribuições que você paga ao Sincor-PR

Atualmente existem três contribuições que você, como corretor ou corretora de seguros, pode fazer para o Sincor-PR. Aqui explicamos cada uma delas, para que entenda que a sua colaboração é muito importante para a continuidade das ações do Sindicato em prol da categoria.

Confira:

1 – Contribuição Sindical

É uma contribuição prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo valor é rateado entre Governo Federal, Confederações, Federações e Sindicatos:

60% para os sindicatos

15% para as federações

5% para as confederações

20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O vencimento ocorre em 31/01 para empresa e no último dia de fevereiro para profissionais que atuem como pessoas físicas.

Ainda que tenha sido transformada em “facultativa” pela Lei número 13.467/2017, é uma contribuição fundamental para que o sistema sindical continue a sua atuação em prol da categoria.

2 – Contribuição Assistencial

Trata-se de contribuição relacionada à negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), onde são ajustadas as relações entre empregadores e empregados. Seu vencimento, normalmente, acontece em junho de cada exercício e o valor é definido por Assembleia Geral dos membros da categoria e tem a seguinte divisão:

70% para os sindicatos;

20% para as federações;

10% para as confederações.

3 – Contribuição Única

É a contribuição, que anteriormente era identificada como “Contribuição Associativa”, e é devida pelos associados ao Sincor-PR (pessoas jurídicas e pessoas físicas) por força do Estatuto Social da entidade. Seu valor é definido por Assembleia Geral e pode ser parcelado em até 11 parcelas (pessoas jurídicas) e 10 parcelas (pessoas físicas) ou ainda paga à vista com desconto determinado pela Assembleia Geral que fixou o seu valor para o exercício. A partir do recolhimento dessa contribuição, o associado ao Sincor-PR faz jus à utilização de benefícios e convênios firmados pelo Sindicato.

Se tiver dúvidas sobre essas contribuições, tão importante para que o Sincor-PR continue seu trabalho em prol da categoria, entre em contato pelo telefone (41) 4020-2284 ou (41) 99830-3737, ou escreva para [email protected]

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