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Relação de Lisboa nega liberdade condicional a embaixador Jorge Ritto

Foi negado provimento ao recurso interposto por Jorge Ritto, contra a decisão do Tribunal de Execução de Penas de lhe recusar a liberdade condicional

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso do embaixador Jorge Ritto, para obter a liberdade condicional, confirmando a recusa do juiz de execução de penas em libertar antecipadamente aquele arguido do processo Casa Pia.

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Fonte do Tribunal da Relação de Lisboa adiantou à agência Lusa que, na quarta-feira, foi negado provimento ao recurso interposto por Jorge Ritto, contra a decisão do Tribunal de Execução de Penas de lhe recusar a liberdade condicional.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa foi proferida pelos desembargadores Elisa Marques (relatora) e Adelino Barradas Oliveira (adjunto).

Jorge Ritto cumpre, no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Belas, concelho de Sintra, uma pena de seis anos e oito meses de prisão, por crimes de abuso sexual contra jovens da Casa Pia.

Na passada semana, o Tribunal de Execução de Penas (TEP) recusou igualmente a liberdade condicional ao ex-apresentador de televisão Carlos Cruz, que já completou dois terços da pena única de seis anos de prisão a que foi condenado, no processo Casa Pia

Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz, disse à Lusa que ia recorrer da decisão para a Relação de Lisboa.

No processo Casa Pia, relacionado com abusos sexuais de alunos e ex-alunos da instituição, foram ainda condenados o antigo motorista casapiano Carlos Silvino (15 anos de prisão), o médico Ferreira Dinis (sete anos) e o antigo provedor-adjunto da instituição Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses).
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