Quais atividades estão sujeitas ao Fator R

A folha de pagamento está entre as principais despesas de pequenas e médias empresas. Uma forma de aliviar isso é estar enquadrado entre as atividades sujeitas ao Fator R.

Esse benefício é exclusivo para empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional e, de acordo com a alíquota do anexo, é possível reduzir os valores pagos de tributação.

Para detalhar o que é, e quais atividades estão sujeitas ao Fator R, confira o artigo que compartilhamos abaixo.

O que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo criado com o objetivo de reduzir as alíquotas de determinadas atividades enquadradas no Simples Nacional. O cálculo do Fator R está descrito no artigo de número 18 da Lei Complementar n°123/2006

Por meio desse cálculo, algumas atividades se posicionam em determinada faixa de tributação e no anexo correto. São duas opções de enquadramento: no anexo V ou no anexo III, onde se encaixam as empresas prestadoras de serviços. 

Com base nesses anexos se analisa a atividade da empresa e sua receita bruta, que é dividida de acordo com sua área de atuação, podendo ser prestador de serviços, indústria ou comércio. É aqui que entram as empresas dos anexos III e V.

A função desse cálculo é entender a porcentagem do faturamento empresarial destinada para pagar os funcionários da empresa. Com base nisso, a Receita Federal determina a faixa tributária mais adequada. 

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Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

A lista das atividades sujeitas ao fator R é longa, e envolve as seguintes:

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
  • Acupuntura
  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Agenciamento
  • Arquitetura e urbanismo
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Empresas montadoras de estandes para feiras
  • Enfermagem
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
  • Fisioterapia
  • Fonoaudiologia
  • Jornalismo e publicidade
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • Medicina veterinária
  • Medicina, inclusive laboratorial
  • Odontologia e prótese dentária
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
  • Podologia
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação
  • Serviços de despachantes
  • Serviços de prótese em geral
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem

Como calcular o Fator R?

Para calcular o Fator R, você deve usar a seguinte fórmula:

Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)

Esse cálculo deve ser feito todos os meses e é relativo ao pagamento de impostos do mês seguinte. Ou seja, se uma empresa do Anexo V se enquadra no Anexo III neste mês, no próximo ela pode não se encaixar. Isso vai depender das variações nos valores da folha de pagamento e do faturamento.

Para ajudar você a entender como funciona o cálculo, vamos dar um exemplo. Considere uma empresa, com faturamento de R$ 10.000 ao mês e folha de pagamento de R$ 3.000 por mês.

Para calcular o fator R, precisamos multiplicar esses valores por 12, para encontrar os dados referentes aos últimos 12 meses, considerando que não houve variação de folha e nem de faturamento nesse período — a empresa faturou sempre a mesma coisa e não fez nenhuma alteração no seu quadro de funcionários.

Para os últimos 12 meses, a empresa tem:

  • Total da folha: R$ 36.000
  • Total da receita: R$ 120.000

Aplicando a fórmula, temos:

  • 36.000 / 120.000 – 0,30

Como o resultado do cálculo é maior que 0,28, essa empresa pode usufruir do benefício e ser tributada no Anexo III no mês seguinte à apuração.

Empresas com menos de um ano também podem se beneficiar do Fator R. Para isso, devem fazer os cálculos a partir do momento da abertura, considerando os meses de operação para o cálculo.

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Aplique o Fator R na sua empresa

Sua empresa se enquadra nas atividades sujeitas ao Fator R? Então saiba que você pode usufruir desses benefícios, reduzindo as alíquotas de impostos pagos.

Mas para lhe ajudar no processo, é fundamental contar com o apoio de um escritório contábil, que saberá fazer os cálculos com total exatidão, e dentro dos anexos do Simples Nacional.

Aqui na Ruy Cecon Contabilidade temos uma equipe altamente qualificada que pode ajudar sua empresa com o cálculo, permitindo que você pague menos impostos e possa ter mais dinheiro para reinvestir no seu negócio.

Esperamos por fim que tenha compreendido o que é e quais atividades estão sujeitas ao Fator R. E para contar com nosso apoio, clique aqui e converse com nossos consultores!