Casa Pia. Tribunal dos Direitos do Homem dá razão a Carlos Cruz

por RTP
Em causa estão os recursos do ex-apresentador Carlos Cruz, do médico Ferreira Diniz, do embaixador Jorge Ritto e do antigo provedor-adjunto da Casa Pia Manuel Abrantes Vincent Kessler - Reuters

Foi conhecido esta terça-feira o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre os recursos de Carlos Cruz, do médico Ferreira Diniz, do embaixador Jorge Ritto e do antigo provedor-adjunto da Casa Pia Manuel Abrantes. O ex-apresentador de televisão vê validada uma queixa pelo facto de a Relação não ter admitido novas provas para apreciação de recurso.

Num outro ponto, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem rejeitou as pretensões da defesa na parte em que queria confrontar testemunhas com declarações feitas ao longo do processo.

Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz, já veio admitir a possibilidade de pedir a revisão do processo, afirmando, em declarações à RTP, ter "uma renovada esperança de que ainda se possa fazer justiça".

Emanuel Boavista, Margarida Neves de Sousa, Lavínia Leal, Paulo Domingos Lourenço, Dores Queirós - RTP

O jurista lembra, porém, que o Estado português pode recorrer da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Impedido de apresentar provas

No acórdão, o Tribunal dos Direitos do Homem dá razão ao antigo apresentador de televisão na parte de uma queixa que este tinha apresentado referente à recusa de provas submetidas pela defesa.Carlos Cruz foi condenado a seis anos de cadeia por abuso sexual de menores. Cumpriu dois terços. Saiu em em julho de 2016.

A decisão, por quatro votos a favor e três contra, é relativa à recusa do Tribunal da Relação de Lisboa em admitir provas a favor de Carlos Cruz em sede de recurso.

Refere o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que Carlos Pereira Cruz apresentou três pedidos ao Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) no sentido de poder apresentar provas a seu favor e que fossem também ouvidos testemunhos que comprovariam as “mentiras” ditas durante o julgamento. O que foi recusado, impedindo um julgamento justo, referem os juízes que analisaram a queixa.

O tribunal europeu deliberou, nesse sentido, que “houve violação do artigo 6.º (alíneas 1 e 3) da Convenção [para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais] face à recusa do tribunal [TRL] de admitir novas provas em relação ao primeiro requerente [Carlos Cruz]”.
Apenas Carlos Cruz
Por outro lado, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não encontrou fundamento para as queixas apresentadas pelo médico João Ferreira Diniz, pelo embaixador Jorge Ritto e pelo antigo provedor da Casa Pia Manuel Abrantes. Ainda em relação a Carlos Cruz, o tribunal deixou cair a queixa da “impossibilidade de confrontar as vítimas com as declarações feitas em fase de inquérito”.O Tribunal considerou que o processo, "globalmente e tendo em conta a sua extrema complexidade, foi realizado com diligência suficiente e que a sua duração não poderia ser considerada excessiva".

Na opinião do tribunal, o facto de as testemunhas terem retirado as suas declarações iniciais durante o interrogatório “não poderia alterar a conclusão de que os requerentes tinham tido uma oportunidade adequada para examinar ou ter examinado essas testemunhas durante o julgamento”.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou ainda que o método de inquirição indireta dos assistentes (ou testemunhas de acusação)e as partes civis deram tanto à acusação como à defesa “igualdade de armas” e que os recorrentes tiveram a oportunidade de contestar, em contraditório, as alterações aos factos do processo, mediante aditamentos suplementares de provas relativamente a estas mudanças.

No entanto, o TEDH observou que o Tribunal da Relação de Lisboa tinha decidido, no presente caso, que não podia examinar provas que não tinham sido vistas pelo tribunal de primeira instância e nas quais, consequentemente, o seu julgamento não tinha sido baseado: “Por conseguinte, considerou que o Tribunal de Recurso privou o requerente de um exame das declarações que tinham sido revogadas relativamente a certos atos e, portanto, privou-o de um julgamento justo”.

Esta decisão surge mais de sete anos após Carlos Cruz ter sido condenado por abuso sexual de menores no âmbito do processo Casa Pia, um caso que envolveu uma rede de pedofilia na Casa Pia. O antigo apresentador de televisão cumpriu dois terços de uma pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.

c/ Lusa
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