facebook instagram
Cuiabá, 07 de Maio de 2024
logo
07 de Maio de 2024

Penal Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 17:30 - A | A

28 de Fevereiro de 2019, 17h:30 - A | A

Penal / CARTAS MARCADAS

Fabris vira réu por rombo de R$ 418 mi ao erário; procuradores são isentados

A denúncia do caso foi recebida pelo Pleno do TJMT, que transformou o ex-deputado em réu pelos crimes de falsidade ideológica, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e peculato (2x)

Lucielly Melo



Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou a denúncia oriunda da Operação Cartas Marcadas contra o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, pelos crimes de falsidade ideológica, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e peculato (dois fatos), mas isentou os procuradores do Estado, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, Nelson Pereira dos Santos, Jenz Prochnow Júnior no caso.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (28), quando os desembargadores deram continuidade no julgamento, após o relator do caso, Pedro Sakamoto, rejeitar a denúncia contra os acusados na última sessão.

O julgamento foi retomado com o voto vista do desembargador Orlando Perri. Ao contrário do que entendeu Sakamoto, o magistrado destacou que ficou explícita a participação do ex-parlamentar no esquema ilícito, que ele chamou de “assalto” ao Estado, que gerou um rombo de mais de R$ 418 milhões.

Em longa explicação, ele esclareceu que a trama criminosa iniciou após a justiça reconhecer um débito do Estado com os agentes fazendários, que passava de R$ 1 bilhão. Ao invés de receberem por meio de precatórios, os funcionários teriam sido convencido pelo então deputado Gilmar Fabris e pelo então secretário de Fazenda, Eder Moraes, de formalizarem um acordo extrajudicial e o pagamento seria feito por meio de duas cartas de créditos para cada servidor, excluindo os juros e os honorários advocatícios.

Essas cartas de créditos deveriam ter sido entregues aos servidores através do Sindicato. Contudo, conforme esclarecido pelo desembargador, os funcionários receberam apenas a primeira carta, tendo o representante dos servidores junto com Fabris e Eder se apropriado da segunda.

Posteriormente, o suposto grupo criminoso trabalhou para o Poder Público aprovar uma lei que previa a confecção de novas cartas de crédito incidindo indevidamente os juros os honorários.

“Os denunciados fizeram inserir informações falsas nas cartas de crédito. Não se põe dúvida da autenticidade das cartas, mas o conteúdo delas. Como também a exigibilidade delas. Desse modo conquanto equivocada o fato criminoso mero descrito pelo Ministério Público, não deixa dúvida de que a falsidade atribuída é ideológica”, frisou o magistrado.

Por fim, Perri reconheceu a existência dos crimes de peculato, falsidade ideológica, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e observou que não descarta a prática de outros delitos que podem ter sido efetivados por Fabris.

“Estou aderindo a voto do relator quanto a rejeição da denúncia quanto aos procuradores, aceito a denúncia contra Gilmar Fabris pelos crimes falsidade ideologia, peculato e lavagem de dinheiro, rejeitando a conduta de organização criminosa”, concluiu.

Procuradores

No caso dos procuradores, Perri afirmou que não há provas concretas que demonstrem a atuação deles no caso.

“Não tem indícios de que os procuradores participaram desse assalto promovido aos cofres públicos. Não há provas de que os procuradores tinham conhecimento que os juros já haviam sido pagos e nem de que o acordo extrajudicial feito excluiu os honorários advocatícios”.

“O Ministério Público sequer soube precisar a conduta criminosa deles. Como se vê, primeiramente o órgão de acusação conta uma conduta omissiva dos procuradores, de que agiam em prol da organização. De uma forma ou de outra, não visualizo indícios mínimos da participação dos procuradores na trama ilícita. Com essas considerações estou me alinhando para rejeitar a peça acusatória contra os procuradores por não visualizar a presença de justa causa”.

Votação

O entendimento de Perri foi seguido pelos colegas Sebastião Barbosa, Gilberto Giraldelli, Antônia Siqueira, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira, Sebastião Moraes, Carlos Alberto e Marcos Machado. 

O desembargador Guiomar Teodoro Borges acompanhou Perri, mas acrescentou o crime de organização criminosa, uma vez que ficou demonstrado o modus operandi. Votaram a nesse sentido os magistrados: Rubens de Oliveira, Dirceu dos Santos, Nilza Maria e Clarice Claudino.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DO VOTO DO RELATOR PERRI SEGUIDO PELA MAIORIA

Saiba mais sobre o caso

O caso das cartas de crédito foi objeto de investigação que originou Operação Cartas Marcadas, que investigou possíveis danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.

Conforme o MPE, a ação supostamente criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado de receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.

Foram acusados de participação: Gilmar Donizete Fabris, João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Éder de Moraes Dias, Dorgival Veras de Carvalho, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, José Constantino Chocair Júnior e Estado de Mato Grosso. Seguiu no TJ somente o caso dos agentes com foro privilegiado.