A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não multou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro nas ‘motociatas’ em rodovias federais por não usar capacete, porque as vias estavam fechadas para circulação.
Segundo a PRF, o presidente não precisaria necessariamente usar o equipamento de proteção, obrigatório pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O argumento é que o Código só é aplicável em vias abertas à circulação.
As informações foram obtidas pela Fiquem Sabendo, agência de dados especializada na Lei de Acesso à Informação. O órgão não informou quantos eventos desse tipo aconteceram sob sua jurisdição, nem as datas
Questionado se existia algum ato normativo que isentasse autoridades públicas específicas de utilizarem capacete, a PRF informou que Bolsonaro não era isento de usar capacete, porque era presidente à época, mas as motociatas tratavam-se “de evento legal, previamente avisado a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via que procedeu com planejamento e isolamento da área e fechando a via ao trânsito ordinário”.
A PRF listou uma série de eventos em que as autoridades são isentas de usarem o capacete porque as vias estavam fechadas para circulação.
- Posse presidencial, quando o Senhor Presidente da República desfila em carro aberto sem utilizar cinto de segurança;
- Círio de Nazaré ocorrido em Belém(PA) quando do círio rodoviário e na moto romaria os motociclistas deixam de utilizar o equipamento de segurança;
- Jornada Mundial da Juventude, ocorrida no Rio de Janeiro(R), sendo o Papa transportado em veículo que não segue estritamente o que determina o CTB;
- Desfile em carro aberto de clubes de futebol e seleção brasileira, bem como demais atletas vencedores em campeonatos mundiais
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