Desde 2021, quando proprietários de veículos automotores de vias terrestres foram isentados do pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório - DPVAT, a existência do seguro e a continuidade de suas coberturas passaram a ser uma dúvida recorrente da sociedade. Diante das dúvidas que surgiram, a OAB Santa Catarina, por meio da sua Comissão de Direito Securitário, esclarece a população sobre as mudanças ocorridas de 2021 para cá, bem como sobre como agir diante de um acidente causado por veículos automotores de vias terrestres.
“Os profissionais que advogam na área securitária têm observado a dificuldade dos beneficiários quanto aos seus direitos em relação ao seguro obrigatório. O nosso papel também é esclarecer a população quanto aos seus direitos”, observou Cláudia Prudêncio, presidente da OAB/SC.
Entenda melhor o motivo da dúvida
Desde o ano de 2021 o prêmio do Seguro Obrigatório – DPVAT não tem sido cobrado dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres. A medida foi tomada pelo Governo Federal em 2021. Posteriormente, a isenção do pagamento foi estendida para 2022 e 2023. A projeção é que a cobrança deva voltar a ser feita novamente em 2024, uma vez que os recursos para pagamento das indenizações seriam suficientes somente até esse período.
“Com a isenção do pagamento do seguro DPVAT, muitos segurados ficaram em dúvida se o direito às coberturas do seguro permanecem vigentes ou não. O direito à indenização continua valendo, mesmo com a dispensa da taxa”, esclareceu Sabrina Knihs de Medeiros, presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB/SC.
Outras mudanças
Além da isenção do pagamento da taxa, a gestão do Seguro Obrigatório - DPVAT também mudou em 2021. Atualmente, a responsável é a Caixa Econômica Federal, que passou a administrar o Fundo a partir de 01/01/2021, regulando os sinistros e efetuando o pagamento das indenizações dos acidentes ocorridos a partir da citada data. A gestora anterior, a Seguradora Líder, continua respondendo pela regulação dos sinistros e pagamento das indenizações de acidentes ocorridos até 31/12/2020.
Coberturas do Seguro DPVAT
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. O direito foi criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. O seguro garante a cobertura para Morte, com valor de indenização de R$ 13.500,00; Invalidez Permanente, com valor de indenização de até R$ 13.500,00, e Despesas Médico-Hospitalares, no valor de até R$ 2.700,00.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC