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Contribuí pelo teto do INSS, por quê minha aposentadoria não foi calculada com base no teto atual?

Contribuí pelo teto do INSS, por quê minha aposentadoria não foi calculada com base no teto atual?

24/02/2019 às 09h27 Atualizada em 24/02/2019 às 12h27
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Este artigo tem a finalidade de esclarecer por que o salário médio de contribuição será sempre inferior ao teto, ainda que o segurado tenha sempre recolhido com base no teto do INSS.

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Para se obter a Renda Mensal Inicial, ou o valor da aposentadoria, é necessário atualizar monetariamente todas as contribuições efetuadas pelo segurado elegíveis para compor seu salário médio de contribuição, tal atualização se dá com base no índice INPC/IBGE, o mesmo índice aplicado para atualização do teto dos benefícios pagos pelo RGPS.

O problema todo, se é que se pode dizer que é um problema, reside na frequência com que o teto do INSS é atualizado: uma vez por ano. Isso faz com que a contribuição máxima mensal também seja atualizada apenas anualmente, e assim as contribuições recolhidas a partir da competência seguinte à da atualização do valor do teto serão corrigidas por um número de meses menor do que será corrigido o próprio teto. Vejamos um exemplo prático.

Suponha que estamos calculando o salário médio de contribuição de um ano de segurado que contribuiu sobre o teto com R$ 110 mensais, ou 11% do teto que seria então de R$ 1.000. Consideremos ainda que durante esse ano a variação do INPC foi de 10%. Neste exemplo, após um ano o teto seria atualizado para R$ 1.100 (mil e cem reais).

Neste exemplo o salário médio de contribuição será obtido calculando o valor presente, no décimo terceiro mês, de cada uma das doze contribuições efetuadas. A primeira contribuição de R$ 100 seria então atualizada para R$ 121. Observe-se que R$ 121 corresponde a exatamente 11% de R$ 1.100, e esta é a única contribuição que guardará esta proporção com o teto, pois a partir da contribuição recolhida no segundo mês a atualização monetária aplicada será sempre menor que os 10% registrados durante o ano todo, de modo que o valor das demais contribuições calculados no décimo terceiro mês será sempre inferior a R$ 121, fazendo com que o salário médio de contribuição seja menor que R$ 1.100. Neste exemplo o salário médio de contribuição seria de R$ 1.053,38, portanto inferior ao teto, conforme demonstrativo abaixo.

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Sendo assim, recolher contribuições sobre o teto não garante que o valor do benefício será igual ao teto, nem mesmo quando o fator previdenciário for excluído . Para que esse fenômeno não ocorresse seria necessário impedir a desvalorização das contribuições mensais, atualizando-as todos os meses pelo INPC, contudo não há previsão legislativa para tanto. O importante é que isso não significa que o segurado perdeu dinheiro, pois o que ocorreu foi que as contribuições dele foram, onze meses por ano, inferiores ao que deveriam ser para que pudessem proporcionar o maior benefício do RGPS, e, considerando as regras vigentes, não havia como isso ser diferente.

Conteúdo por André Fleury Sguerra SilvaPAdvogado (OAB nº 385.331/SP)

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