O entendimento de que crianças e adolescentes são detentores de direitos é recente no Brasil segundo especialistas. A advogada da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Thaís Dantas explica que isso se iniciou após a Constituição Federal (CF), de 1988, sendo complementado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Durante muito tempo, crianças e adolescentes foram vistos como mero objetos, como uma quase tutela do poder público ou dos pais. Além disso, a lógica de atuação do poder público focava basicamente nas crianças e adolescentes que haviam cometido atos equivalentes a crimes, que estavam em situação de rua ou orfandade”, relembra.

“A Constituição mudou essa lógica de somente garantir direitos quando havia violações, passando a prever direitos em geral, inclusive de prevenção”, diferencia.

Segundo Dantas, as duas legislações trouxeram também “prioridade” como uma palavra-chave importante na proteção desses dois grupos, como visto no artigo 4º do ECA, que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

“Essa lógica de prioridade absoluta e de que o interesse da criança em qualquer situação deve ser privilegiado passou a guiar outras legislações complementares”, pontua a advogada.

Direitos da criança na prática

A dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (RS) Andreia Paz Rodrigues explica que, a partir da Constituição Federal (CF), outras leis foram criadas para fazer os direitos das crianças e adolescentes serem válidos na prática

“A Constituição, como lei hierarquicamente superior, estabelece as normas gerais e, sempre que necessário, há uma regulamentação referente aos direitos específicos. Por exemplo, a citada proteção em situações de violência [mencionada no ECA] foi posteriormente complementada pela Lei Henry Borel – nº 14.344/2022 –, que criou mecanismos para a prevenir e enfrentar a violência doméstica”, exemplifica.

“A Constituição prevê princípios e garantias gerais derivados dos Direitos Humanos que não podem ser diminuídos ou revogados, apenas ampliados. Por sua vez, a chamada legislação infraconstitucional tem a missão de regulamentar esses princípios e direitos gerais [da Constituição], tornando-os aplicáveis e garantindo sua manifestação no mundo real”, complementa o professor do Centro Universitário FMU Cauê H. Nogueira de Lima.

Como denunciar violações dos direitos da criança?

Segundo Rodrigues, a ausência ou insuficiência de políticas públicas impacta os direitos das crianças e adolescentes atualmente no país.

“Os direitos violados são os mais básicos, como a educação, saúde e integridade física. O poder público é o grande violador deles: faltam vagas na educação infantil em inúmeros municípios, tratamentos para crianças com deficiência etc. Diariamente os defensores públicos precisam acionar o judiciário para a garantia dos direitos”, completa.

Violações de direitos de crianças e adolescentes podem ser denunciadas nos conselhos tutelares, delegacias de polícia, defensoria pública, Ministério Público e no Disque 100, que recebe denúncias de infrações de direitos humanos.

Conheça abaixo 14 dos principais direitos das crianças e dos adolescentes para reivindicar.

1) Direito à educação obrigatória e gratuita

O artigo 208 da Constituição Federal (CF) estabelece que é dever do Estado garantir “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade”. Esse direito também é assegurado “a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.

2) Direito de receber pensão

O Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.694 a 1.710, define que os pais têm o dever de prover a subsistência dos filhos, seja no cuidado direto ou pelo pagamento de pensão alimentícia. Ou seja, quando há separação ou divórcio, um dos pais pode ser obrigado a pagar uma pensão alimentícia para prover o sustento dos filhos.

3) Direito à gratuidade de passagem em transporte urbano para menores de seis anos

A lei 14.834/2016 determina que crianças de até cinco anos de idade podem ser transportadas sem pagamento de passagem, desde que não ocupem assentos.

 4) Direito à profissionalização e à proteção no trabalho

“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB, 9.394/1996] trata do assunto do preparo do jovem para o mercado de trabalho e sua profissionalização atrelada ao ensino técnico. Quanto ao trabalho, é proibido para menores de 16 anos [Constituição Federal], sendo possível, apenas, a condição de jovem aprendiz para os maiores de 14 anos [Lei 10.097/2000]. Trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres são proibidos para menores de 18 anos”, explica Lima.

Há ainda desafios sobre o enfrentamento do trabalho infantil, principalmente quando há enfraquecimento econômico. “Se a família não está gerando renda adequadamente, isso coloca crianças em situação maior de vulnerabilidade”, lembra Dantas.

5) Direito a ser educado sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

A Lei Menino Bernardo (nº 13.010/14), também chamada de “Lei da Palmada”, modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando explícita a proibição de punições físicas e de qualquer tipo de tratamento cruel ou degradante no processo de educação dos filhos. Além de ser aplicada a pais e responsáveis, ela também atinge profissionais do serviço público que implementam medidas socioeducativas e a qualquer pessoa que tenha a responsabilidade de cuidar de menores.

6) Direito a depoimento especial (Lei 13.431/17)

Chamada de Lei da Escuta Protegida, estabelece a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, assegurando sua dignidade quando eles prestam depoimentos. A lei também evita que sejam revitimizados, ou seja, quando há falta de proteção ou apoio por parte das instituições que deveriam acolher quem sofreu violência.

Os depoimentos devem ser conduzidos em um ambiente seguro, com privacidade e a presença de uma equipe multidisciplinar, com psicólogo e assistente social. A vítima tem o direito de se comunicar apenas com a equipe, não precisando falar diretamente com autoridades. O intuito é diminuir o impacto emocional do processo de depoimento.

7) Prescrição para a denúncia de violência sexual a partir dos 18 anos

Com a aprovação da Lei Joanna Maranhão (nº 12.650/12), o prazo para prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes apenas começa a contar quando elas completarem 18 anos, salvo se a ação penal já estiver em curso. Antes dessa lei, a contagem do prazo de prescrição para a abertura do processo era calculada a partir da data do crime.

Além disso, essa legislação estabelece prioridade na tramitação, depoimento especial e garantia de apoio psicológico para os denunciantes.

8) Prescrição para a denúncia de violência física a partir dos 18 anos

A Lei 14.344/2022, batizada de Lei Henry Borel, estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A prescrição desses crimes passou a contar a partir do momento em que a pessoa completar 18 anos, como ocorria até então para os crimes contra a dignidade sexual.

9) Atendimento prioritário em unidades de saúde

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) enfatiza que as crianças e adolescentes devem receber tratamento prioritário. Portanto, eles têm direito a serem atendidos primeiro em postos de saúde e hospitais, e devem ser socorridos em primeiro lugar em casos de acidentes de trânsito, incêndios, enchentes ou outras situações de emergência.

10) Convivência estendida com familiares em caso de separação ou divórcio dos pais

A Lei da Guarda Compartilhada (nº 13.058/2014) estipula que, além dos pais, a criança tem o direito de manter relacionamentos com outros familiares, como avós, tios e primos, desde que isso seja benéfico para o seu desenvolvimento e bem-estar.

11) Assistência jurídica gratuita para adolescentes em conflitos com a lei

A Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (nº 12.594 /SINASE), regula o atendimento a adolescentes em conflito com a lei no Brasil. Ela estabelece diversos direitos, como assistência jurídica integral e gratuita desde o momento da apreensão, durante todo o processo socioeducativo.

Outros direitos são: manter contato com familiares, tratar as informações sobre a situação do adolescente com sigilo, proteção contra maus-tratos e tortura, poder exercer liberdade de crença e religião durante o processo socioeducativo, entre outras.

12) Crianças e adolescentes com deficiência têm direito a um profissional de apoio escolar

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Além disso, obriga a rede de educação a ofertar um profissional de apoio escolar. Caso isso não seja cumprido, os responsáveis podem denunciar a situação ao Ministério Público (MP) ou ingressar com processo judicial para o cumprimento da lei.

13) Escolas particulares não podem cobrar mais de crianças e adolescentes com deficiência

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, escolas públicas e particulares não podem recusar matrícula do aluno com deficiência. Além disso, a escola particular não pode cobrar valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas pagas pelas pessoas com deficiência.

Assim, é dever da escola particular oferecer à criança e ao adolescente com deficiência condições de igualdade. Porém, o custo referente ao profissional de apoio, material adaptado e atendimento educacional especializado não pode ser repassado à família do estudante.

14) Acesso a jogos on-line não deve ser condicionado à coleta de dados de crianças e adolescentes

Dantas explica que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, nº 13.709/2018) traz no seu artigo 14 previsões específicas aos direitos de crianças e adolescentes. Entre eles, estipula que o tratamento de coleta de dados desses dois grupos é vinculado ao consentimento de seus pais e responsáveis.

“Outro assegurado é que não se pode condicionar a participação e o acesso a jogos ou interações digitais a essa coleta de dados”, completa a advogada.

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