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Direito previdenciário / 07 de junho de 2023
A contribuição para a Previdência é feita diretamente em folha? É obrigatório?

Sim, no Brasil a contribuição para a Previdência Social é obrigatória para a maioria dos trabalhadores e feita diretamente na folha de pagamento.

A Previdência Social é um sistema de proteção social que garante benefícios aos trabalhadores em casos de aposentadoria, invalidez, doença, licença-maternidade, pensão por morte, entre outros.

A contribuição para a Previdência, nos casos de contribuintes obrigatórios, é feita por meio do desconto direto na folha de pagamento, conhecido como desconto previdenciário. Esse desconto é realizado tanto para trabalhador com carteira assinada quanto para servidores públicos.

A obrigatoriedade da contribuição previdenciária está prevista na Constituição Federal e na legislação previdenciária, sendo regida principalmente pela Lei nº 8.212/91 e pela Lei nº 8.213/91. 

A alíquota de contribuição previdenciária pode variar dependendo do valor do salário do trabalhador ou a classe de contribuinte que escolhe contribuir. No Brasil, as alíquotas de contribuição são definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e são aplicadas sobre o total de vencimentos do mês. 

Para empregados com carteira assinada, os percentuais de contribuição previdenciária são progressivos e seguem a seguinte tabela (atualizada em maio de 2023):

Até um salário mínimo (R$ 1.320,00):  7,5%

De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29: 9%

De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%

De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%

Para trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos, as alíquotas de contribuição previdenciária são diferentes e aplicadas sobre o valor da remuneração mensal. Essas alíquotas são de 5%, 11% e 20% e a forma de contribuição é feita através de guia de recolhimento.

É importante ressaltar que existem algumas categorias de trabalhadores que possuem regimes previdenciários específicos, como militares, servidores públicos federais, magistrados, membros do Ministério Público, entre outros. Essas categorias podem ter regras de contribuição e benefícios diferentes do Regime Geral da Previdência Social.


Por: José Guilherme