07 de abril, de 2017 | 18:07

Jovem Aprendiz: EPTOM inscreve empresas parceiras em Ipatinga

A admissão na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, é amparada pelo artigo 7º, inciso 23 da Constituição Federal

Secom/PMI
Leonardo Oliveira e Cleoneide destacam que há grande demanda reprimida de candidatos ao primeiro empregoLeonardo Oliveira e Cleoneide destacam que há grande demanda reprimida de candidatos ao primeiro emprego


O trabalho infantil no Brasil é proibido, mas para adolescentes com idade acima de 14 anos existe a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que regulamenta a formação profissional de jovens no país. Nem sempre é fácil conseguir o primeiro emprego quando falta a experiência, mas a oportunidade pode ser criada por meio de empresas-parceiras que façam a adesão ao programa Jovem Aprendiz. Em Ipatinga, algumas instituições se ocupam do trabalho de formar estes jovens, como é o caso da Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado (EPTOM), que está com inscrições abertas para as empresas interessadas no Programa que desenvolve “Aprendiz em ação”, além da Rede Cidadã e Sertep.

A admissão na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, é amparada pelo artigo 7º, inciso 23 da Constituição Federal. Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Já os trabalhos técnicos ou administrativos são permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

“O programa foi estruturado em conformidade com a lei, que determina que o jovem aprendiz deve receber, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. O mecanismo constitui caminho importante para reduzir o trabalho infantil e amplia as ações de aprendizagem”, observa Leonardo Oliveira, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Exigências e benefícios
Leonardo acrescenta que o jovem aprendiz deve estar cursando a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico-profissional conveniada com a empresa.

“Para este aprendiz é também garantida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas (décimo terceiro, férias) e previdenciários concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento”, destaca.

A EPTOM atualmente conta com mais de 150 jovens aprendizes em 20 empresas cadastradas, mas segundo a diretora, Cleoneide Oliveira, existe uma demanda reprimida muito grande.

“Seria bom contar com mais empresas parceiras que pudessem absorver, principalmente no período da manhã, os jovens que temos inscritos. Todos passam por capacitação, já que somos uma instituição qualificadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por meio do programa, no futuro os jovens podem se tornar funcionários desta empresa. No tempo da experiência como aprendizes, a organização consegue desenvolver esse profissional dentro de suas normas. O jovem poderá, então, iniciar no mercado tendo não apenas experiência prática, mas também teórica”, salienta. O contato com a EPTOM pode ser feito pelo telefone 3829-8424, das 8h às 17h, ou pelo e-mail [email protected]. (Com informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Ipatinga).

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Comentários

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Sonia Dalva

10 de abril, 2017 | 10:19

“Excelente matéria! Informação importante para as empresas e incentivo para nossos adolescentes!”

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