Veículos oficiais a serviço da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e seus órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, devidamente identificados, além de veículos de corpo diplomático, de bombeiros voluntários e ambulâncias têm trânsito livre e estarão isentos do pagamento de tarifa de pedágio após cadastramento.
(Decreto-Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27.)
Para realizar o cadastro junto à concessionária, conforme a RESOLUÇÃO SELT Nº 04/2021, é necessário:
- Preencher o formulário clicando no botão abaixo, e apresentar os seguintes documentos:
A concessionária tem o prazo legal para análise e conclusão do cadastro é de até 10 dias para listagens com até 50 veículos, e de até 20 dias para listas maiores. É possível consultar o andamento do processo de isenção entrando em contato com a CSG através do 0800 122 0240 ou pelo e-mail: [email protected]
Após a efetivação do cadastro, o Ente beneficiado tem as seguintes obrigações:
O Ente beneficiado deve atualizar seu cadastro a cada 12 meses, independente de notificação. Caso não atualize seu cadastro, as isenções podem ser suspensas após o 13º mês pela Concessionária, sem aviso prévio, até que o cadastro seja atualizado. Para veículos locados, a atualização do cadastro deve ocorrer a cada 4 (quatro) meses.