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Veículos oficiais a serviço da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e seus órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, devidamente identificados, além de  veículos de corpo diplomático, de bombeiros voluntários e ambulâncias têm trânsito livre e estarão isentos do pagamento de tarifa de pedágio após cadastramento.

(Decreto-Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27.)

Para realizar o cadastro junto à concessionária, conforme a RESOLUÇÃO SELT Nº 04/2021, é necessário:

- Preencher o formulário clicando no botão abaixo, e apresentar os seguintes documentos:

  1. Listagem do(s) veículo(s) oficial(is), com identificação do Ente e departamento/secretaria, fabricante, modelo, ano de fabricação, cor predominante, código RENAVAM e placa do(s) veículo(s) e, também, cópia legível do contrato de locação, quando for o caso.
  2. Cópia(s) legível(is) do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
  3. Nome do responsável pela gestão de frota do Ente, com endereço de correspondência, e-mail e telefone de contato.
  4. Em caso de Autarquia e Fundação Pública, cópia da norma que a instituiu e, também, da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado.


A concessionária tem o prazo legal para análise e conclusão do cadastro é de até 10 dias para listagens com até 50 veículos, e de até 20 dias para listas maiores. É possível consultar o andamento do processo de isenção entrando em contato com a CSG através do 0800 122 0240 ou pelo e-mail: [email protected]

 

Obrigações Após Cadastro:

Após a efetivação do cadastro, o Ente beneficiado tem as seguintes obrigações:

  1. Comunicar imediatamente à Concessionária a alienação, substituição e/ou baixa dos veículos isentados, para seu devido cancelamento.
  2. O Ente beneficiado, em situações em que a posse ou propriedade dos veículos oficiais seja transferida para terceiros, será responsável pelas tarifas até que a devida comunicação de transferência seja realizada e a isenção seja oficialmente encerrada.

 

Validade da isenção: 

O Ente beneficiado deve atualizar seu cadastro a cada 12 meses, independente de notificação. Caso não atualize seu cadastro, as isenções podem ser suspensas após o 13º mês pela Concessionária, sem aviso prévio, até que o cadastro seja atualizado. Para veículos locados, a atualização do cadastro deve ocorrer a cada 4 (quatro) meses.

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