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ECF: veja como pessoas jurídicas imunes e isentas devem preencher a escrituração

A ECF passou a ser obrigatória para as pessoas jurídicas imunes e isentas desde 2015.

28/07/2023 16:00

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ECF: quais registros PJs imunes e isentas devem preencher?

ECF: veja como pessoas jurídicas imunes e isentas devem preencher a escrituração

O prazo para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina na próxima segunda-feira (31) e entre os obrigados a transmitir a declaração estão as empresas que possuem imunidade ou isenção fiscal.

A exigência da ECF para essas entidades é uma medida recente, aplicável somente a partir do ano-calendário 2015.

Embora sejam imunes ou isentas quanto ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , essas entidades não estão dispensadas da obrigação acessória. Desta forma, estão obrigadas a entregar a ECF:

  • Os templos de qualquer culto, associações, clubes recreativos ou esportivos e;
  • Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.

É importante ressaltar que é considerada imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Entre os registros que devem ser preenchidos estão:

  • Registro 0000: abrange a Abertura do Arquivo Digital e a Identificação da Pessoa Jurídica;
  • Registro 0010: contempla os Parâmetros de Tributação;
  • Registro 0020: inclui os Parâmetros Complementares;
  • Registro 0030: engloba os Dados Cadastrais;
  • Registro 0930: referente à Identificação dos Signatários da ECF.

Especificamente para o Registro 0930, no caso das empresas imunes/isentas que não têm a obrigação de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) , apenas a assinatura do representante legal é necessária. Dessa forma, a assinatura do contador não é obrigatória.

Contudo, no caso das empresas imunes/isentas que têm a obrigação de apresentar a ECD, além dos registros mencionados anteriormente, elas também deverão preencher os blocos C, E, J, K e U, esses blocos serão preenchidos automaticamente pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD. Nessa situação, a assinatura do contador torna-se obrigatória.

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