O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que estabelece regras mais flexíveis para a compra de vacinas contra a covid-19. Pelo texto, a administração pública, incluindo Estados e municípios, fica autorizada a celebrar contratos com dispensa de licitação para a compra de vacinas contra a covid-19.
A anuência vale até mesmo antes do registro do imunizante junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que terá sete dias úteis para decidir sobre a aprovação temporária em relação às vacinas já autorizadas por agências estrangeiras.
A MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, por isso, segue diretamente para a sanção presidencial. A medida acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu aos entes da federação a compra e distribuição de vacinas, caso o governo federal não cumpra o plano de imunização.
Desta forma, Estados e municípios ficarão liberados para comprar e aplicar imunizantes se a União não adquirir doses suficientes para os grupos prioritários previstos. Na prática, a MP facilita autorização para compra de vacinas como a Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia), que foram adquiridas recentemente pelo governo federal por meio de contrato.
A aprovação da proposta acontece no dia seguinte à decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar matéria semelhante, a pedido da Anvisa. Na outra matéria, entretanto, o dispositivo barrado pelo Poder Executivo dava cinco dias para a agência conceder autorização temporária de uso emergencial para importação e distribuição de imunizantes. A nova lei foi publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União".
Também hoje, na Câmara dos Deputados, foi aprovado um projeto de lei que permite a empresas e entidades privadas comprarem vacinas da covid-19 registradas em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que doem parte para o Sistema Único de Saúde (SUS).