Legislação
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Por Bárbara Pombo, Valor — São Paulo


O direito das mulheres ao aborto voltou a ser debatido, no Brasil e no mundo. Por aqui, a partir de dois casos dramáticos de gestação resultante de estupro. Nos Estados Unidos, com a derrubada de uma decisão histórica da Suprema Corte que sustentava, no país, o direito constitucional à interrupção da gravidez.

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A história de uma menina de 11 anos que teria sido impedida de abortar legalmente pela Justiça de Santa Catarina veio a público em meados do mês de junho. No hospital, ela foi informada de que precisaria de autorização judicial para interromper a gestação. A juíza à frente do caso na ocasião induziu a criança a continuar com a gravidez e a colocou em um abrigo. Depois da repercussão, o procedimento foi realizado.

Depois de ser exposta na internet, a atriz Klara Castanho, de 21 anos, relatou, no fim de junho, ter sido vítima de estupro e que entregou o bebê para adoção seguindo os trâmites legais. “Houve um julgamento moral porque a lei [Estatuto da Criança e do Adolescente] prevê expressamente a possibilidade da gestante ou da mãe entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento”, afirma Mariana Chies-Santos, professora de Direito no Insper.

A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, depois de quase cinco décadas, o direito de interromper a gravidez ao anular uma decisão histórica - Roe vs. Wade, de 1973. A definição de regras sobre a legalidade do aborto, com isso, agora passa a ser de competência dos Estados, que já começaram a alterar suas leis.

Veja, abaixo, quais as regras sobre aborto no Brasil. E o que muda, nos Estados Unidos, com a virada de entendimento da Suprema Corte:

O Código Penal brasileiro permite o aborto em apenas duas situações — Foto: Pixabay
O Código Penal brasileiro permite o aborto em apenas duas situações — Foto: Pixabay

O que a legislação brasileira fala sobre aborto?

No Brasil, interromper a gravidez é crime previsto no Código Penal. O artigo 124 prevê detenção de um a três anos para a mulher que provoca aborto em si mesma ou concorda que outra pessoa o faça.

Os artigos 125 e 126 da mesma lei punem também a pessoa que provoca o aborto, com ou sem o consentimento da gestante. As penas, nessas situações, são aumentadas se, em consequência do aborto, a mulher sofre lesão corporal grave ou vem a falecer.

Mas existem exceções à regra que criminaliza o aborto. O Código Penal, no artigo 128, não pune o aborto praticado por médico em duas situações:

  • se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário);
  • se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a interrupção de gestação de fetos anencéfalos (sem cérebro). Na prática, os ministros entenderam que quem faz a cirurgia e se submete a ela não comete crime (ADPF 54).

“Fora dessas três situações, o aborto é criminalizado no Brasil e, portanto, inseguro”, afirma Mariana Chies-Santos, professora de Direito no Insper.

Com qual idade a mulher pode decidir sozinha pelo aborto?

A partir dos 18 anos de idade. Antes disso, dos 16 aos 18 anos, o abortamento é feito mediante autorização do responsável legal (mãe ou pai), mas respeitando a decisão da adolescente.

“Em caso de divergência entre eles o mais adequado é que tenha intervenção do Ministério Público que sempre deve estar presente em procedimentos judiciais que envolvam crianças e adolescentes para que ele possa fazer requerer ao juiz, aí sim um caso que pode haver autorização judicial”, explica Maíra Cardoso Zapater, professora de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Para menores de 16 anos, a decisão do responsável legal.

Há tempo limite de gestação para fazer aborto legal?

Especialistas afirmam que o Código Penal não estabelece limite de tempo. “É direito da mulher fazer a interrupção da gestação a qualquer tempo”, afirma Maíra.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) orienta – e o Ministério da Saúde a adotou essa regra – sobre o período em que o procedimento é mais indicado por ser mais seguro. Em nota técnica, o órgão brasileiro aponta que o abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª-22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500 gramas.

“É norma prevista para garantir o exercício de direitos e não limitá-los”, diz Maíra. Em caso de violência sexual, explica a professora, o ideal é que a mulher procure atendimento médico antes de uma delegacia. “A questão da saúde dela e do acesso ao aborto legal é alto mais urgente do que relatar isso à polícia para fazer a interrupção da gestação com contracepção de emergência caso seja essa a vontade dela”, afirma.

Autorização judicial é necessária para realizar o aborto nas situações permitidas em lei?

Não. O aborto legal pressupõe que a lei já autoriza a realização do procedimento em determinadas hipóteses. “Além disso, comunicação de crime [como de violência sexual] é um direito do cidadão e não um dever”, ressalta Maíra.

O que o Supremo Tribunal Federal já disse sobre o aborto?

Depois de decidir sobre a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, a Corte tem sobre a mesa uma ação em que se pede o fim da punição criminal de gestações interrompidas até a 12ª semana de gestação (ADPF 442). Não há data para o julgamento da causa, que chegou ao STF em 2017.

Em 2016, a 1ª Turma do STF – formada por cinco dos 11 ministros – considerou inconstitucional a criminalização do aborto nos três primeiros meses de gestação. Para os ministros, a punição nesse período viola diversos direitos fundamentais, como os sexuais e reprodutivos da mulher. O julgamento teve efeitos somente em um caso concreto em que se discutia a prisão de cinco pessoas envolvidas em uma clínica clandestina no Rio de Janeiro (HC 124.306).

Os votos de alguns dos ministros do STF citam, na fundamentação, a decisão da Suprema Corte no caso Roe vs Wade e que foi derrubada pela própria Corte neste mês. “Tal como a Suprema Corte dos EUA declarou no caso Roe v. Wade, o interesse do Estado na proteção da vida pré-natal não supera o direito fundamental da mulher realizar um aborto”, afirmou o ministro Roberto Barroso, em seu voto.

E o aborto nos Estados Unidos?

Referência no assunto dos direitos reprodutivos, Roe v. Wade elevou o aborto à direito constitucional. Foi uma decisão tomada em 1973 por maioria de votos: sete a dois.

Na ocasião, os juízes entenderam que uma lei do Texas que criminalizava o procedimento – salvo em caso de risco de vida da mãe – violava o direito ao respeito à vida privada, previsto da 14ª Emenda da Constituição dos EUA.

Com a nova decisão tomada por seis votos a três na sexta-feira (24), a Suprema Corte não proíbe a realização do aborto nos Estados Unidos. Mas tira a proteção que havia sido dada no plano federal. “Um Estado até podia proibir o aborto, mas essa lei iria chegar na Suprema Corte e seria derrubada com base no precedente de 1973”, explica Mariana Chies-Santos, professora de Direito no Insper.

Agora, os Estados terão autonomia para legislar, abrindo margem para proibições ou restrições em Estados conservadores. Essa possibilidade existe em pelo menos 27 dos 50 Estados americanos, de acordo com o Centro de Direitos Reprodutivos.

“A questão agora é saber o quanto essa decisão vai onerar as mulheres mais pobres que precisarão se deslocar para outros Estados para interromper a gestação”, aponta Maíra, professora da Unifesp. De acordo com ela, apesar da influência americana no ocidente, há um movimento na América Latina pela descriminalização do aborto, como ocorreu na Argentina. “Temos um retrocesso conservador nos Estados Unidos, mas temos países muito próximos nossos indo no caminho contrário”, acrescenta.

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