home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    ANP restabelece delivery de combustíveis no Brasil, exceto em Uberlândia (MG)

    banner 09 delivery - ANP restabelece delivery de combustíveis no Brasil, exceto em Uberlândia (MG)

    Imagem: envato.com

    A ANP decidiu retomar a autorização para venda de combustíveis por meio de delivery em todo o território nacional, exceto em Uberlândia (MG).

    A revenda de combustíveis fora dos postos estava suspensa desde 1º de fevereiro, mas a agência voltou atrás, conforme ofício assinado pelo superintendente-adjunto de Distribuição e Logística da ANP, Jardel Duque.

    Trata-se da revisão de uma decisão judicial que limitava a prática a certa regiões, especificamente a área sob jurisdição da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia.

    A determinação foi reavaliada e a ANP ajustou sua interpretação para permitir a revenda varejista de combustíveis fora dos postos, exceto nos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia, onde a suspensão permanece em vigor.

    Essa medida se aplica especificamente à venda de gasolina e etanol hidratado fora dos postos.

    A proibição da venda de combustíveis comprados de fornecedores distintos aos que exibem a marca comercial nos postos revendedores, conhecida como restrição à “bomba branca”, também permanece válida somente dentro dos limites territoriais de Uberlândia.

    A determinação foi reavaliada e a ANP ajustou sua interpretação para permitir a revenda varejista de combustíveis fora dos postos, exceto nos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia, onde a suspensão permanece em vigor.

    Essa medida se aplica especificamente à venda de gasolina e etanol hidratado fora dos postos.

    A proibição da venda de combustíveis comprados de fornecedores distintos aos que exibem a marca comercial nos postos revendedores, conhecida como restrição à “bomba branca”, também permanece válida somente dentro dos limites territoriais de Uberlândia.

    Fonte: Rodrigo Castro – O Globo

    4.8/5 - (75 votes)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários