É PROIBIDO AO EMPREGADOR PAGAR SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR JORNADA INTEGRAL

O salário pago ao trabalhador pode ser calculado de diversas formas, inclusive por obra concluída (empreitada) ou por produção (tarefa ou peça). Não havendo lei ou instrumento coletivo da categoria com previsão mais benéfica, o empregado poderá receber um valor pela conclusão de cada serviço ou então uma quantia fixa por cada tarefa ou peça que entregar. O importante é que o salário mínimo nacional, diário ou mensal, seja sempre garantido para quem cumpre uma jornada integral, mesmo quando a produção cair. A regra do artigo 78, parágrafo único, da CLT deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, que não admite ganhos abaixo do mínimo legal, não fazendo distinção alguma entre trabalhadores.
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