Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar? Descubra quem tem direito

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Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar? Entenda!

A aposentadoria costuma ser um dos momentos mais esperados para os trabalhadores. Afinal, é um momento de descanso, de poder aproveitar bons momentos com a família e amigos, e poder relaxar após tantos anos de trabalho.

Porém, uma dúvida muito comum entre os profissionais é: quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?

Não é difícil encontrar trabalhadores, especialmente autônomos, que nunca realizaram contribuições ao INSS, mas mesmo assim pretendem se aposentar pela previdência social. E afinal, pode isso?

Para responder a essa dúvida e nos aprofundarmos mais no tema, confira neste artigo os principais tópicos sobre a aposentadoria atualizados para 2024. Acompanhe:

Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar pela previdência social?

Existe a possibilidade de o trabalhador que nunca contribuiu para o INSS se enquadrar em uma modalidade de aposentadoria. Todavia, isso só acontece se houver a comprovação do exercício de um trabalho em determinadas ocasiões.

Até aqui, também devemos destacar que o trabalhador não tem a obrigatoriedade legal de recolher para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), essa responsabilidade é do empregador. 

Logo, se a empresa não fez o devido recolhimento, um indivíduo não pode ter a sua aposentadoria prejudicada, uma vez que esse benefício é um direito previdenciário. 

Para saber mais sobre o tema, acompanhe algumas situações específicas, as quais detalhamos a seguir.

Autônomo prestador de serviços

O trabalhador autônomo, isto é, que presta serviço para uma empresa de forma liberal, também pode ser um exemplo de quem nunca contribuiu e ainda, sim, ter direito a se aposentar pela Previdência Social.

A obrigação do recolhimento para a previdência por parte da empresa começou a valer em 2003. Até então, essa tarefa era inteiramente responsabilidade do autônomo.

Entretanto, uma ressalva aqui é que esse cenário se aplica apenas em casos cujo serviço prestado é para pessoas jurídicas. Dessa forma, se o autônomo presta um serviço para pessoa física, ele mesmo é quem deve fazer a contribuição para aposentadoria.

Leia também: dicas para comprovar contribuições ao INSS

Empregados CLT

No contexto trabalhista, um empregado é o trabalhador que presta serviços – com carteira assinada – para um empregador.

Nessa perspectiva, a obrigação de repassar a contribuição do trabalhador para o INSS é da própria empresa contratante. No entanto, ocasionalmente encontramos empregadores que infringem a lei, deixando de fazer tal pagamento.

Diante disso, como claramente o trabalhador não recebe essa responsabilidade, ele não deve ser prejudicado ao chegar o momento de se aposentar. Assim, basta que o trabalhador apresente uma comprovação de que realmente trabalhou para a empresa negligente. 

Um documento que pode atestar esse vínculo são as anotações na carteira.

Empregados domésticos

Para ser considerado empregado doméstico, o indivíduo tem que comprovar que trabalha, de forma habitual, pelo menos, três dias na semana na residência de uma pessoa ou família.

Nesta modalidade, o contratante tem o dever de recolher parte do salário pago ao doméstico para destinar ao INSS e, assim, fazer a contribuição do trabalhador.

Ou seja, o processo acontece de forma bastante similar ao empregado comum. A diferença, portanto, é que em vez da obrigação do recolhimento ser da empresa (pessoa jurídica), agora é o patrão (pessoa física) que assume a responsabilidade. 

Trabalhador avulso

Antes de entender melhor sobre a possibilidade de se aposentar sem ter contribuído para o INSS sendo trabalhador avulso, é importante deixar claro o conceito dessa categoria. Isso porque, erroneamente, muitas pessoas confundem trabalhador avulso com prestador de serviço autônomo. 

Apesar da semelhança entre as classes, a principal diferença do trabalhador avulso é que ele presta serviços para órgãos que gerenciam mão de obra, bem como para sindicatos. Nessas situações, é um contrato, mas não existe um vínculo empregatício.

São exemplos de trabalhadores avulsos aqueles que trabalham:

  • em indústria de extração de sal;
  • ensacando produtos da terra;
  • movimentando cargas;
  • em portos.

Com isso, sendo o órgão gestor ou o sindicato semelhante ao “empregador” para o prestador de serviço, ambos possuem a obrigação de fazer o recolhimento.

Segurados especiais

Seringueiros, garimpeiros, pescadores artesanais, extrativistas, indígenas, entre outros classificados na categoria de segurados especiais também não são obrigados a pagar contribuições ao INSS. 

Portanto, mesmo aqueles que nunca fizeram o recolhimento antes continuam tendo o direito de se aposentar.

A propósito, os trabalhadores categorizados como segurados especiais são aqueles que trabalham para a própria subsistência ou a de sua família. Nesse caso, quem adquire um serviço de produção desse tipo de trabalhador é quem deve reter o INSS na compra.

Se esse recolhimento não acontece por parte do comprador, isso não impede que a Previdência Social continue garantindo o direito à aposentadoria para os segurados especiais.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem nunca contribuiu

Outra possibilidade para quem nunca contribuiu, sendo idoso ou pessoa com deficiência (PCD), é o auxílio do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Apesar de ser confundido com um recurso previdenciário, o BPC é uma alternativa assistencial para pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. 

Com isso, destacamos que esse benefício não é uma forma de aposentadoria, pois é concedida em uma situação muito específica para o idoso ou a PCD.

Porém, é muito comum que o trabalhador que nunca contribuiu não tenha comprovação de que trabalhou para alguma empresa/pessoa que tivesse a responsabilidade de recolher as suas contribuições do INSS.

Assim, ao se encontrar em uma condição de baixa renda, essas pessoas podem solicitar o auxílio do BPC para conseguirem se manter.

Leia também: quando buscar ajuda de um advogado previdenciário?

Faça o seu planejamento previdenciário com a LMR Advogados

Quando o assunto é aposentadoria, toda decisão antecipada deve ser feita com muita cautela, principalmente se você descobriu que não tem contribuições no INSS ou, de repente, faltou algum recolhimento por determinada empresa.

Para isso, fazer o planejamento previdenciário é uma das melhores soluções para garantir um futuro tranquilo e sem surpresas na hora de se aposentar.

Com o apoio de especialistas jurídicos na área da Previdência, é possível obter orientações personalizadas para o trabalhador dar passos estratégicos na garantia de seus direitos previdenciários.

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