ANTES E DEPOIS DA REFORMA

Alíquota de contribuição para o INSS

Alíquota de contribuição para o INSS

A Reforma da Previdência alterou as alíquotas de contribuição incidentes sobre o salário de empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. Anteriormente, para estes segurados do RGPS/INSS, as alíquotas de contribuição correspondiam a 8, 9 e 11%, aplicadas de forma não cumulativa, ou seja, uma única alíquota, conforme a faixa salarial do trabalhador.

Com a EC n.º 103/2019, nesta parte com início de vigência em 1º de março de 2020, em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, passa-se a adotar alíquotas progressivas de 7,5% (para remuneração de até 1 salário mínimo); de 9% (para remuneração de 1 salário mínimo até R$ 2.089,60); de 12% (para remuneração de R$ 2.089,60 até R$ 3.134,40); e 14% (para remuneração de R$ 3.134,40 até R$ 6.101,06 – teto do RGPS). Assim, os que ganham menos experimentaram sensível redução da alíquota, enquanto aqueles com salários maiores passaram a contribuir mais para a previdência.

Por exemplo: quem recebe um salário mínimo por mês terá alíquota de 7,5% e não mais de 8%, reduzindo a contribuição de R$ 83,60 para R$ 78,38. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração, aumentando a contribuição de R$ 671,12 para R$ 713,10.

As referidas alterações não atingem às demais modalidades de segurado (contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial), nem mesmo em relação aos programas especiais de inclusão previdenciária, com alíquotas descontados, como o caso do MEI, do plano simplificado e do segurado facultativo de baixa renda, o quais seguem observando as mesmas regras de antes da Reforma.

Vale lembrar que os aposentados e pensionistas do INSS continuam imunes de contribuição sobre os respectivos proventos de aposentadoria e pensão, porém, se trabalharem, sobre seus salários na atividade incidirá normalmente a contribuição previdenciária.

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