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Ambiente

O ambiente é hoje uma matéria de responsabilidade social, de defesa dos nossos interesses e, sobretudo, das gerações que se seguirão. Só por este facto, já se impõe a adopção de praticas que permitam preservar os recursos.

No entanto, para além desta indiscutível responsabilidade, o ambiente constitui-se igualmente como uma oportunidade, quer através das energias renováveis, quer ao nível do tratamento e reciclagem de resíduos. Portugal tem um grande potencial, com condições quase únicas, de forma agregada, para ocupar lugar na linha da frente nesta que também é, claramente, uma linha de negócio a explorar.

As eólicas são hoje uma realidade crescente, embora o sejam um pouco por toda a Europa. Há, no entanto, outras áreas onde a exploração não está tão desenvolvida, como são os casos da energia solar e das marés, e Portugal poderá explora-las quase em primeira mão, desenvolvendo competências que contribuam para uma melhor gestão dos recursos, para uma diminuição da poluição gerada, com claro impacto no protocolo de Quioto, o que implicará não só a possibilidade de não termos a necessidade de comprar quotas ambientais, como a perspectiva de as podermos vender. Por outro lado, o desenvolvimento de novas competências ambientais poderão conduzir a novas exportações, reduzir importações, contribuindo assim para melhorar o desempenho da nossa balança comercial.

Assim, o Estado deverá apoiar iniciativas no âmbito do investimento e da investigação e contribuir como veículo dinamizador do sector, nomeadamente promovendo a realização de estudos, debates, conferências e outras iniciativas que, não o colocando como um player, possam colaborar no seu crescimento.

A legislação laboral em vigor em Portugal é injusta, asfixiante e representa um enorme travão ao desenvolvimento do País. A estas considerações acresce o facto de a lei já não defender os interesses dos trabalhadores, tendo-se transformado num instrumento que super protege os que se encontram empregados e dificulta, severamente, os desempregados que procuram regressar ao mercado de trabalho. Esta realidade provoca grandes problemas sociais e acarreta custos elevados aos contribuintes que, sendo os que se encontram empregados, são, assim, indirectamente prejudicados. As empresas, já se sabe, consideram a legislação vigente desadequada às necessidades de mercado, factor que provoca duas realidades distintas: o medo de empregar e a empregabilidade ilegal ou precária. Curiosamente, o Estado é o maior abusador desta última, tendo assim passado uma mensagem duplamente perigosa para a sociedade: primeiro, assumindo implicitamente que a lei não está ajustada à realidade, a segunda, ao mostrar que a mesma não precisa ser cumprida. Acresce que este é também mais um exemplo dum Estado “Fora da Lei”, o que é, evidentemente, inadmissível.

A legislação mantém-se em vigor apoiada por sindicatos que pararam no tempo há 30 anos, que têm vindo a perder cada vez mais representatividade e que ainda não se aperceberam o quanto têm prejudicado os trabalhadores, por uma esquerda presa pela fidelidade ideológica e por uma direita que não tem a coragem de intervir numa área absolutamente crucial para o desenvolvimento económico e do bem-estar do País.

Assim, alterar a lei é um passo inevitável rumo ao desenvolvimento português. Deixá-la como está significará reduzir o proveito gerado por outras medidas propostas e contribuirá para uma degradação dos tecidos sociais e empresariais.

O conceito de “mau da fita”, atribuído aos patrões, deverá ser substituído pelo conceito de que cada trabalhador é um empresário de si próprio. Presta um determinado serviço a uma determinada entidade e é compensado financeiramente por isso.

Em segundo lugar há que fazer três entendimentos, definitivamente, em relação ao seguinte: um empresário, particularmente em Portugal, dadas as condições legais a que está sujeito, é alguém que investe o seu dinheiro, esforço, empenho e risco numa actividade empresarial com grandes obstáculos, novos e recorrentes, que emprega pessoas, contrata serviços terceiros e contribui com impostos para o Estado. Quer isto dizer que é tão admissível que uma empresa dispense os serviços de outra como um empresário dispense os préstimos dum trabalhador, independentemente dos motivos que lhes estejam subjacentes. O segundo entendimento é que não há qualidade social se não houver boas empresas. Por último, não é possível implementar uma cultura de “melhoria contínua”, capaz, quando o emprego é um posto intocável.

Por todas estas razões, a liberalização do emprego, permitindo total flexibilidade na contratação e despedimento, é uma condição importante para o futuro do país. O que é que se entende então pela liberalização do emprego?!

Quando um empresário não pretender continuar a beneficiar dos préstimos de determinado trabalhador, pode rescindir o contrato, e vice-versa. As únicas condições legais que deverão ser consideradas serão as compensações a atribuir a ambas as partes, quando a iniciativa do rompimento tenha partido apenas duma das partes. Também deve ser observado um prazo de aviso prévio como forma de defender as partes, o qual poderá, conforme já hoje acontece, ser substituído por uma compensação financeira. Por acordo individual de trabalho, poderão ser acrescentadas cláusulas mais protectoras de qualquer das partes, se assim ambas o aceitarem.

Numa primeira fase de vigência da nova legislação haverá, previsivelmente, excessos e deturpações do conceito subjacente aos entendimentos atrás referidos. No entanto, dada a abertura da lei, o mercado encarregar-se-á de normalizar a situação e tenderá a que os bons trabalhadores se associem às boas empresas e a bons empresários e os maus com os maus. Isto permitirá um desenvolvimento mais rápido e seguro das empresas com maior potencial, com boas práticas de gestão, e tenderá a ditar o fim das más empresas, as quais deixarão de fazer concorrência desleal no mercado. Estas serão substituídas por novas empresas que serão criadas com o alento de todas estas propostas e com a disponibilização de novos instrumentos que ajudarão a reduzir os riscos dos empresários, potenciando o investimento.

Os maus trabalhadores serão, no tempo, por força do mercado, forçados a mudar a sua atitude e as suas competências sob pena de ficarem irremediavelmente fora do mercado. Ou seja, com esta alteração legislativa impulsiona-se uma nova cultura nas pessoas, a qual tenderá para um nível profissional de excelência, condição muito importante para o desejado desenvolvimento económico e social.

Por fim, estas medidas deverão ser acompanhadas dum plano de formação adequado, dum apoio social efectivo, e não virtual como acontece actualmente, sem que seja necessário aumentar meios, mas sim aproveita-los e, por último, dar resposta a necessidades de acompanhamento psicológico aos necessitados.

Todas estas medidas terão como consequência um aumento qualitativo e quantitativo de empresas e trabalhadores, diminuição do desemprego e do seu tempo médio e, consequentemente, mais desenvolvimento do país.

Afirmar que a colecta fiscal não varia na exacta proporção com que se aumenta ou diminui a percentagem fiscal aplicada parece uma verdade de La Palisse. No entanto, se o fosse, não teríamos o regime fiscal em vigor em Portugal.

É necessário ter uma mentalidade profundamente ultrapassada para continuar a defender este regime que é um bloqueio ao investimento, à capacidade de risco, ao desenvolvimento económico e, ao mesmo tempo, fomentador da economia paralela e verdadeiramente injusto.

Assim, o regime fiscal necessita duma revisão drástica de forma a tornar-se num instrumento capaz de arrecadar as receitas suficientes para fazer face a despesas públicas equilibradas, gerador de investimento e socialmente mais justo. Um novo regime fiscal deverá ser ele próprio também um defensor do mérito e do esforço do contribuinte, impulsionando esta cultura na sociedade, ao contrário do que se vê hoje.

Justiça

A Justiça representa um pilar fundamental de qualquer Estado democrático, sendo o garante dos direitos e obrigações de cada cidadão na sociedade. Uma Justiça célere e eficiente contribui decisivamente para um Estado mais justo, mais eficaz, transmitindo-lhe confiança, ao mesmo tempo que combate iniciativas ilícitas que ponham em causa os direitos de cada um. Uma Justiça competente na sua missão é geradora de movimentações sociais crescentemente mais sérias, mais honestas e mais exigentes com as atitudes contrárias de terceiros. Pelo contrário, uma Justiça incapaz de dar resposta ás solicitações de que é alvo, é geradora de mais e piores atitudes contrárias à lei, tal como se tem verificado em Portugal.

Com efeito, o estado actual da Justiça portuguesa permite que coabitemos com a iniquidade e que o cidadão cumpridor seja continuamente defraudado nos seus direitos. Há um descrédito total na sociedade pela justiça, provocando nesta mecanismos alternativos de defesa. Nuns casos de justiça popular, noutros de contenção exacerbada de riscos, noutros de total impotência e passividade.

Não é possível que uma sociedade democrática viva convenientemente neste clima e será verdadeiramente impossível tornar Portugal num

País mais desenvolvido nestas condições. Não há Plano Estratégico que vingue se as condições na Justiça não se alterarem em sentido inverso.

São várias as razões que permitiram esta degradação no Sistema de Justiça, das quais se destacam:
– Disparidade de recursos humanos face ao volume de processos;
– Inexistência de investimento e utilização de meios tecnológicos capazes;
– Legislação ambígua, dispersa, abundante e, muitas vezes, desfasada da vivência quotidiana;
– Utilização abusiva dos direitos de recurso;
– Inexistência de sistemas de controlo eficazes sobre os trabalhos produzidos pelos tribunais. Neste ponto, faço a devida ressalva de que não se pretende avaliar a qualidade técnica das decisões proferidas pelos Juízes, mas sim analisar se os agentes de Justiça estão realmente a fazer o seu trabalho e, sobretudo, se o fazem em tempo útil.

Tal como em outras áreas, não é credível entender que se pode inverter o sistema de justiça de um momento para o outro, tornando-o equilibrado. A melhor forma de iniciar este processo é tornando-o mesmo mais desequilibrado do que já o é e, ao longo do tempo, ir desenvolvendo os ajustes que o tornem mais eficiente com menores custos.

O que é fundamental é diminuir drasticamente o período de vida dos processos. A única forma de o fazer, desde já, é aumentar a capacidade de resposta, munindo o sistema de Justiça de mais tribunais e mais juízes. O pessoal auxiliar poderá até, eventualmente, ser transferido da bolsa de excedentários da Administração Publica, assegurando o processo de integração com as medidas necessárias, envolvendo não só a Formação como os profissionais com experiência.

Muitos dirão que esta proposta é lesiva dos interesses públicos pois irá exigir muito dos contribuintes. Gostava que esses se pronunciassem na posse de estudos comparativos que apurassem quanto custa aos contribuintes um sistema de Justiça que não funciona, e não me refiro apenas aos valores expressos na contabilidade analítica, mas também aos passivos não financeiros!

Se o prazo de vida dum processo diminuir drasticamente, vamos conseguir demonstrar à sociedade que a Justiça pode funcionar e que vale a pena ser um cidadão cumpridor. Esta simples mensagem terá um efeito decisivo na sociedade. Trará mais confiança, mais segurança, fomentará mais investimento, mais desenvolvimento e, acima de tudo, maior transparência e cumprimento.

Ultrapassada a primeira etapa, libertar-se-ão recursos que permitirão reinvestir na Justiça. Dotá-la de melhores recursos tecnológicos, mais formação, encontrar mecanismos que permitam ir melhorando a legislação, à medida que esta venha a ser aplicada, numa lógica de melhoria contínua, reajustar quadros e racionalizar custos.

Duas etapas para um processo decisivo do nosso País!

Haverá certamente outras questões relevantes a analisar na Justiça Portuguesa. A mentalidade de “Funcionalismo público” que impera na esmagadora maioria dos funcionários judiciais, a questão das férias judiciais, o peso das penas, a fuga de informações em segredo de Justiça, as figuras previstas na lei que permitem que cidadãos honestos sejam pré cumpridores de penas, entre outras. Apesar da reconhecida importância de todas elas, umas mais do que outras, estas não se poderão sobrepor a interesses de importância maior, pelo que deverão ser questões a reequacionar numa segunda ou terceira etapa da reforma do sistema de Justiça.

O último estudo realizado, em 2002, sobre a educação na União Europeia, já incluindo aqueles países que hoje fazem parte integrante da União, demonstra o défice educacional em Portugal.

Em Portugal, 79,4% da população dispõe apenas de ensino básico. A média da UE15 é de 35,4%.

Em Portugal, 11,3% da população concluiu o ensino secundário, contra 42,9% na UE15.

Em Portugal, 9,4% dos portugueses concluíram o Ensino Superior. A média Europeia a 15 é de 21,8%.

Analisando o cenário nos países de leste novos aderentes à EU, concluímos que estes não só se superiorizam a Portugal, como à própria UE15 na percentagem de população com Ensino Secundário. Apenas a percentagem de Ensino Superior é menor que a UE15, mas superior à de Portugal. A título de exemplo, a Lituânia tem uma percentagem de 44,6% da população com Ensino Superior, e a Estónia atinge os 29,5%.

Estes números são ilustrativos do sucesso das políticas educativas aplicadas em Portugal nas últimas décadas. São também demonstrativos da ineficiência dum sistema educativo criado e mantido por políticos incapazes de assegurar a qualidade do sistema de ensino. Os números falam por si. Os resultados obtidos por Portugal estão ao nível do pior que se faz em toda a Europa.

Uma fatia significativa dos problemas que Portugal vive hoje advém do problema existente na Educação. Faltam-nos quadros qualificados para praticamente todas as áreas sensíveis, perspectivando-se, pela continuidade das políticas adoptadas, que o problema se venha a agravar cada vez mais.

Se não agirmos já, não haverá Plano Estratégico que nos valha, não haverá redução da despesa no Estado que permita o equilíbrio das contas públicas, não haverá margem de manobra para fomentar mudanças de atitude e culturais na população portuguesa. A Educação é um tema de vitalidade dum Estado Social justo e cumpridor. Sem ela, nada haverá a fazer que não aceitar a inevitabilidade de nos transformarmos num País pobre, com fracos recursos e uma miserável qualidade média de vida, a qual estará, nesse caso, ajustada à qualidade da educação.

Qualquer reforma a realizar na educação demorará um longo período até que se vejam os resultados. É comum referir-se que este poderá rondar os 30 anos. Em absoluto, estou de acordo com o período. No entanto, entendo também que é possível tomar medidas que permitam, durante esse período, reabilitar pessoas que já estejam em pleno percurso académico.

Actualmente, praticamente tudo está mal na Educação. Os recursos materiais e estruturais estão ultrapassados, embora seja aqui que se verifiquem, recentemente, algumas melhorias. Há conflitos permanentes com os professores. Os conteúdos programáticos são fracos. Os níveis de exigência cada vez mais baixos. Fomenta-se uma cultura de que não é preciso esforço para passar de escolaridade. As avaliações do pessoal docente e não docente têm sido inexistentes ou ineficazes. A oferta de cursos do ensino superior é totalmente desajustada das necessidades do mercado de trabalho. A qualidade do Ensino Superior é globalmente baixa. Praticamente não existem políticas de integração capazes dos alunos no mercado de trabalho. Temos demasiados professores académicos e poucos com experiência empresarial, ou seja, muitos teóricos que nunca provaram as suas capacidades no mercado e sem a essencial sensibilidade para as suas necessidades. Não se fomentam iniciativas empresariais na comunidade estudantil.

Estes são alguns dos exemplos, e principais, que espelham o estado da educação em Portugal e os resultados que temos vindo a colher. É sobre eles que nos devemos debruçar. Em vez disso, temos assistido à análise das Escolas que deverão ser encerradas, à perseguição dos professores, à degradação dos recursos, à manutenção de políticas contrárias ao futuro que deveríamos querer construir.

Dada a situação actual, exige-se que se repense o sistema educativo e se crie praticamente tudo de novo, aproveitando os recursos existentes onde possam ser aproveitados e investindo onde é necessário. Qualquer investimento adequado na Educação será decisivo para um futuro melhor do País. Neste sentido, a EU deverá também contribuir decisivamente para este investimento, disponibilizando não só recursos financeiros, como competências técnicas a afectar ao estudo dos problemas e planificação das soluções a adoptar. Ao faze-lo, a EU disponibilizará recursos hoje que poupará mais tarde e numa medida bem maior.

O resultado do estudo e da planificação deverá servir de base a uma revisão constitucional que consagre a obrigatoriedade de manutenção do plano, dando apenas a flexibilidade necessária aos ajustes indispensáveis ao longo da sua implementação. Os ajustes deverão ser acompanhados pelos partidos políticos e por uma comissão da EU, sendo que o resultado duma fórmula de votação serviria para os aprovar. Qualquer ajuste deverá respeitar sempre as linhas mestres do plano e nunca poderão ser aprovados se colidirem de alguma forma com este.

Cerca de 33% dos custos do estado são afectos às despesas com pessoal. Juntando as prestações sociais, o consumo intermédio, juros, subsídios e outros, a despesa corrente do estado ultrapassa os 91% da despesa total.

Além do custo da máquina, questiona-se, há muito, a eficiência e a simpatia. Quanto à primeira, a falta de qualidade dos serviços é manifesta, gerando problemas constantes para o próprio estado e para os cidadãos. Acresce que é pouco habitual sermos recebidos convenientemente, e com a simpatia que hoje se exige, cada vez que temos que nos dirigir a qualquer serviço público.

Resumindo, temos uma administração publica exageradamente pesada e dispendiosa, ineficiente e com hábitos enraizados que jamais vingariam no sector privado.

Exige-se assim que seja realizada uma reforma profunda neste tema, a qual nos conduza a uma administração pública mais leve, menos aglutinadora de recursos, mais eficiente e mais atenciosa com aqueles que, afinal, lhes pagam os salários com que vivem.

Este trabalho tem necessariamente que ser realizado em várias frentes. É necessário distinguir o que é incapacidade e má fé. É necessário dar uma real oportunidade, a quem está nos quadros, de se poder reabilitar e contribuir de forma positiva para as necessidades do Estado e dos Cidadãos. É preciso despedir aqueles que não são necessários nem querem ser!

Há que investir mais em formação, há que contratar mais recursos qualificados, mas ter igualmente em consideração um rácio de entradas e saídas de colaboradores que privilegie a redução geral do quadro de pessoal. O recurso às reformas antecipadas poderá ser válido desde que o seu impacto seja cuidadosamente analisado e o peso financeiro a suportar seja adequado à reforma a realizar.

Outro aspecto fundamental a contemplar nesta reforma é o sistema de progressão de carreiras. Hoje alicerçado numa lógica de antiguidade, o Estado tem permitido que, independentemente do esforço de cada funcionário, a sua progressão de carreira, e consequente aumento remuneratório, aconteça de forma natural e garantido. Esta lógica é inaceitável e tem de ser substituída pelas progressões conquistadas através do mérito dos serviços prestados. Esta lógica tem de ser sustentada em métodos de avaliação rigorosos, efectuados pela estrutura interna e por empresas de auditoria contratadas. Para a realização da avaliação interna deverá ser criado um organismo de recursos humanos que, em conjunto com o pessoal de cada serviço, efectue um acompanhamento da evolução do trabalho de cada funcionário, classificando-o. Os resultados periódicos deverão ser alvo das auditorias externas que confirmarão a metodologia de análise, a sua implementação e a veracidade das conclusões. Os resultados das auditorias externas servirão igualmente para analisar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo organismo de recursos humanos, sendo que a selecção de fornecedores não seja realizada por este organismo, mas sim pela central de compras do Estado.

Num espaço de 4 anos, é possível reduzir o peso da despesa de 33% para 29%, aumentar a qualidade dos serviços prestados e requalificar a cultura na Administração Pública. Esta redução permitirá uma economia de custos na ordem do 2.500 Milhões de Euros/Ano, dos quais se terá de ter em consideração uma parcela a abater com custos de implementação da reforma.

Com a aplicação destas 5 medidas de reforma, o Estado tornar-se-á menos aglutinador de recursos, mais eficiente, mais justo, prestará serviços de maior qualidade, equilibrará as contas públicas e potenciará um estado social capaz de se comprometer com promessas concretizáveis.

Com a aplicação destas medidas, o Estado poderá, dentro de 10 anos, atingir uma economia de custos total na ordem dos 8.500 Milhões de Euros, o que a valores actuais significaria um superavit na ordem dos 1.500 Milhões de Euros.

A este resultado deverão juntar-se os frutos colhidos da aplicação do plano estratégico, os quais potenciarão a receita fiscal, no mesmo período, em mais 3.000 Milhões de Euros.

Atingindo esta meta, sem nos desviarmos do caminho, o Estado português pode, no espaço de 10 anos, voltar a acertar a sua economia, credibilizar-se internacionalmente e voltar a fazer investimentos sociais, melhorando progressivamente a qualidade de vida dos portugueses, ao mesmo tempo que dá um forte contributo moral e cultural.

Estão em vigor uma série de conceitos, inconcebíveis, que medeiam a relação do Estado com os seus fornecedores.

Não é aceitável que o Estado afaste, dos concursos que publica, potenciais fornecedores por estarem em situação de incumprimento fiscal. Primeiro, porque se esse fornecedor oferecer as melhores condições disponibiliza ao Estado a possibilidade privilegiada de efectuar um encontro de contas, reduzindo assim a despesa e cobrando impostos em atraso. Segundo, porque o Fornecedor em causa poderá certamente apresentar condições mais vantajosas decorrentes da sua provável situação financeira mais fragilizada. Há apenas que salvaguardar as adjudicações cujo sucesso da aquisição possa estar relacionada com a capacidade financeira de implementação e manutenção do Fornecedor, o qual deverá estar previsto em Caderno de Encargos e contará para efeitos de classificação do concurso.

Não é igualmente aceitável que o Estado, pela sua má gestão de tesouraria e pelas necessidades de financiamento extra, esteja a adquirir bens e serviços para os quais não tem capacidade de pagamento, protelando os prazos de liquidação em vários meses, em alguns casos anos! Isto tem como consequência a proliferação dum Estado incumpridor, dá um péssimo exemplo à sociedade, coloca os Fornecedores em situação financeira difícil, muitas vezes obrigados a entrar em incumprimento com o Estado, retira-lhe legitimidade moral para accionar os faltosos para com o Estado e, ainda por cima, paga um preço imensamente elevado. Isto é a personificação do contra-senso.

Há muitos anos que as empresas privadas concluíram que a criação de centrais de compras permite uma enorme economia de custos. Sendo o estado uma enorme máquina de compras, as vantagens que poderá retirar duma central de Compras são imensas. Desde logo conseguir negociar descontos de volume. Depois, reduzindo os esquemas de corrupção que se verificam um pouco por todos os serviços de aprovisionamento do estado. Por último, permite gerir mais eficazmente os recursos afectos a cada serviço.

Esta medida, que à primeira vista pode parecer um paliativo, é de grande importância para o País. Permite redução da despesa ao mesmo tempo que transmite uma imagem de organização, profissionalismo, boa fé e cumprimento do estado para com o mercado, fundamental para se iniciar uma reconversão cultural que tem afectado, profundamente, a nossa sociedade.

Esclarecendo os mais incautos, que esta central de compras não teria, obviamente, o mesmo conceito, regras e procedimentos a que a actual lista de fornecedores “certificados” responde, e à qual chamam de “Central de Compras do Estado”, nem tão pouco o sistema de leilões que praticamente ninguém utiliza. Relativamente a este, é justo dizer, no entanto, que a iniciativa tem méritos e ainda é cedo para a julgar em definitivo, podendo mesmo via a constituir-se numa ferramenta de grande utilidade para o Estado. É caso para dizer: Oxalá!

É curioso que quem defenda a igualdade da qualidade de vida para os Portugueses, possa defender que se devam manter dois organismos sociais em vez de os integrar. Se prestassem o mesmo serviço, não faria sentido a existência de duas estruturas autónomas. Prestando um serviço diferente, no qual a CGA confere privilégios extra aos seus contribuintes, que são por sua vez os trabalhadores do Estado, estamos assim perante dois tipos de Justiça e Apoio Social, no qual os trabalhadores do Estado são beneficiados em relação aos demais.

Assim, é necessário efectuar a Integração da CGA na Segurança Social, abolindo os apoios sociais extraordinários concebidos aos trabalhadores do Estado.

Esta medida serve dois propósitos: Reduzir custos inadmissíveis e moralizar o sistema social, na devida proporção.

Em termos económicos, esta medida permitirá ainda reduzir cerca de 200 Milhões de Euros aos cofres públicos.

Em 2 anos, o Estado tem de ser capaz de reduzir as Contribuições Sociais, directas da Segurança Social, em 25%, relativamente aos custos totais estimados actualmente em cerca de 19.150 Milhões de Euros, ou seja, efectuar uma redução na ordem dos 4.650 Milhões de Euros. Os portugueses deverão nesses 2 anos encontrar soluções que lhes permitam amenizar o impacto de medidas certamente muito duras, mas proporcionalmente necessárias.

É fundamental assegurar a acção social que confere o mínimo de dignidade aos cidadãos e que lhes permita, em situações de manifesta necessidade, garantir a sua sobrevivência.

Para atingir os objectivos acima expostos, é necessário intervir em todas as acções sociais:
– Pensões: As pensões consomem 60% do total das contribuições sociais da Segurança Social, ao mesmo tempo que excedem o valor total de contribuições recebidas pelos trabalhadores e empresas. Uma vez que todas as outras fontes de receita da Segurança Social são esmagadoramente provenientes do Orçamento de Estado, ou seja, de outros impostos, directos ou indirectos, que deveriam ter como fim outros destinos que não tapar buracos na Segurança Social, é inevitável reduzir a despesa com pensões sob pena de não poder efectuar qualquer outro investimento social.

O corte da despesa nas pensões tem de ser efectuado através do aumento da idade da reforma, da redução da comparticipação, da penalização acentuada da antecipação da reforma, devendo somar um corte de 10% das contribuições totais actuais. A valores de 2006, a redução deverá representar cerca de 1.151 Milhões de Euros.

Ao executar esta medida, o Estado deve assumir a responsabilidade de ter mentido aos portugueses durante décadas. Na verdade, esta medida é altamente injusta, tocando a usurpação, uma vez que os actuais pensionistas cumpriram a sua quota-parte do acordo estabelecido com o Estado e que lhes permite hoje ter, ou ambicionar, uma determinada Pensão. Infelizmente, não há, nesta altura, outra alternativa.
– Subsídio de Desemprego: Reduzir para 1/3 os períodos actuais de Subsídio de Desemprego, diminuído assim cerca de 1.250 Milhões de Euros da despesa. Este valor tem de ser atingível, mesmo com a integração de Empresários Desempregados, quando tenham exercido descontos mínimos de acordo com o estipulado para os restantes trabalhadores.

Ao mesmo tempo que se reduz a despesa, deve-se rentabilizar os gastos remanescentes. Assim, os beneficiários do subsídio deverão prestar serviços comunitários durante 4 horas/dia, 5 dias/semana, durante o período em que estejam a usufruir do apoio.
– Subsídio Familiar a crianças e jovens: Redução de 50%, para cerca de 317 Milhões de Euros.
– Subsídio de Doença: Redução de 50%, para cerca de 243 Milhões de Euros.
– Rendimento Social de Inserção: Eliminado. Representa cerca de 281 Milhões de Euros.
– Outras Prestações: Redução de 50%, para cerca de 295 Milhões de Euros.
– Acção Social: A acção social representa cerca de 8% do total das contribuições sociais. Reduzir 50% significa uma economia de 758 Milhões de Euros.
– Administração: Apesar de ter pouca expressão na generalidade da despesa, há que assumir um compromisso que transmita a mensagem da necessidade de cortar na despesa. Reduzir 10% representa 41 Milhões de Euros.
– Outras: Reduzir 50%, para cerca de 305 Milhões de Euros.
– Acções de Formação Profissional: Reduzir 10%, permitindo uma redução de 121 Milhões de Euros. Esta área de investimento social é fundamental para o País, mas não se pode medir a eficácia apenas pelo valor de investimento. Esta deve ser medida pela qualidade e aproveitamento, não pela quantidade. Este é um trabalho que deve acompanhar a redução da despesa, permitindo que a mesma não prejudique os resultados, mas sim os potencie e desenvolva.

Em 2006, as contribuições totais, provenientes dos trabalhadores e das empresas, atingiram cerca de 11.400 Milhões de Euros. A despesa realizada foi de cerca de 19.200 Milhões de Euros. O saldo negativo é essencialmente suportado através de transferências do Orçamento de Estado, as quais representam sensivelmente 5.600 Milhões de Euros.

A redução da despesa, nas áreas acima indicadas, não é suficiente para equilibrar o Orçamento da Segurança Social, apesar de ser um forte contributo nesse sentido e de provocar, inevitavelmente, elevados custos sociais. Apesar desta redução, o saldo será ainda negativo em cerca de 3.000 Milhões de Euros, qualquer coisa como metade do valor do défice público naquele ano.

Se a economia crescer, decorrente da aplicação do plano estratégico, 2,5% ao ano, serão precisos 10 anos para equilibrar o saldo da segurança social, tendo em conta que a despesa não poderá sofrer qualquer incremento, o que não é possível garantir em relação às Pensões. Se o crescimento médio for mais reduzido, há que optar entre efectuar mais cortes na despesa ou prolongar o prazo de equilíbrio, o que será um cenário muito possível dado o crescimento entre o 1% e a estagnação verificado nos últimos anos.

Desenvolver um raciocínio que considere que o Estado deve custear todas as despesas é cair no erro que nos trouxe até onde nos encontramos actualmente. Um Estado na eminência de Falir!

Não há serviços gratuitos, nem nunca houve! Havia sim uma “caixa” comum, para a qual todos contribuíam, que assumia os custos gerados pela utilização de serviços disponibilizados gratuitamente pelo Estado. Este movimento intermédio gerou irresponsabilidade na utilização dos recursos fornecidos, uma vez que não obrigava, como não obriga ainda hoje em diversos serviços, a uma relação directa com utilização e custo. Na prática, quem mais utiliza, menos paga.

De forma a por cobro a esta nefasta realidade financeira, o Estado deve aplicar o princípio de “Utilizador Pagador”, responsabilizando assim o recurso aos serviços. Por outro lado, o Estado deve igualmente garantir uma eficiente gestão desses serviços de forma a oferecer qualidade a preços adequados.

São admissíveis excepções em sectores vitais para a sociedade como a Educação, Saúde e Justiça, em situações financeiras comprovadamente delicadas e incapazes de satisfazer o custeio do serviço requerido.